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4637753 #
Numero do processo: 18471.000936/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONSTATAÇÃO NA CONTABILIDADE DE BÔNUS OU GRATIFICAÇÕES PAGOS AOS DIRETORES - SIMPLES REMUNERAÇÃO A FUNCIONÁRIOS CATEGORIZADOS - ÔNUS DA PROVA. As deduções referentes aos valores pagos e escriturados como gratificações aos diretores devem ser glosadas por força do disposto no art. 303 do RIR/99 haja vista que o ônus de provar o erro na escrituração é do contribuinte. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - Em se tratando de exigência fiscal procedida com base nos mesmos fatos apurados no lançamento referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexo e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação àquela matéria constitui prejulgado na decisão do feito relativo ao procedimento decorrente.
Numero da decisão: 101-96.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4636327 #
Numero do processo: 13808.000419/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS — SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO — Os suprimentos de numerário feitos por sócios ou administradores da pessoa jurídica devem ter comprovadas a origem e a efetividade da entrega dos recursos, sob pena de serem tributados como omissão de receitas. CORREÇÃO MONETÁRIA — Somente após devidamente caracterizado que valores se destinam a efetivo aumento de capital pode-se proceder a correção monetária. SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA — Não ficando devidamente demonstrado o erro cometido pela pessoa jurídica e tampouco o valor correto do saldo da correção monetária, deve ser cancelado o lançamento fiscal. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA — Consoante reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes, não cabe a cobrança dos encargos da taxa Referencial Diária — TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 101-92117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação o valor de Nc$ 2.773.370,00, referente a saldo devedor, bem como a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4637733 #
Numero do processo: 18471.000381/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REO — PENALIDADE — CANCELAMENTO — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE — Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, inaplicável a multa de ofício, a teor do artigo 63 da Lei 9.430/96. NULIDADE — INEXISTÊNCIA — Não se constitui em novo lançamento a mera redução da exigibilidade por prejuízos fiscais apurados no período-base. LUCROS NO EXTERIOR — JUROS PASSIVOS — HIPÓTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO — Ocorrendo a disponibilização por força de disposição legal, o lançamento correspondente deve ser por falta de adição do lucro líquido dos lucros apurados no exterior. A disponibilização legal importa em dedutibilidade dos juros passivos com a empresa controlada ou coligada no exterior, como se efetivamente distribuídos tivessem sido os lucros. JUROS DE MORA — Ainda que suspensa a exigibilidade, incorrem os juros de mora, a teor do disposto no artigo 52 do Decreto-Lei 1.736/79. Recurso de ofício negado. Preliminar de nulidade da decisão rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 101-95.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do ano de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4635349 #
Numero do processo: 12963.000087/2007-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO EX OFFICIO MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. RECURSO VOLUNTÁRIO 1RPJ — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RECEITAS — Caracterizam-se como omissão de receitas da pessoa jurídica, os valores creditados em conta-corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por se tratar de presunção legal, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte tático em comum.
Numero da decisão: 101-97.075
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso ex officio e NEGAR provimento ao recurso voluntário, restaurando integralmente a exigência original. Vencido o conselheiro Alexandre da Fonte Filho, que negava provimento ao recurso de oficio, haja vista não haver descrição fiscal especifica no que concerne a qualificação da multa de oficio, ensejando sua redução para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4631030 #
Numero do processo: 10480.005993/92-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONTRIBUIÇA0 SOCIAL - LEI NR. 7.689/88 - Tratando-se de lançamento reflexo objetivando a cobrança da Contribuição Social a que se refere o artigo 2o e parágrafos da Lei nr. 7.689/88, calculada sobre o lucro das empresas, o julgamento do processo através do qual apurou-se diferença no resultado declarado, tido como processo principal, faz coisa juloda no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, por ter-se confirmado naquele o fato econômico causador do lançamento reflexo.
Numero da decisão: 101-88940
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o prsente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4630301 #
Numero do processo: 10166.011156/95-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Na vigência do art. 35 da Lei nr. 7.713/88 ("Imposto sobre o Lucro Líquido"), não havia tributação sobre lucro tido como distribuído disfarçadamente (RIR/80, art. 367, V), em face da incidência automática do IR Fonte no encerramento do período-base. Consequentemente, estava derrogada a exigência de dedução do respectivo valor dos lucros acumulados ou das reservas de lucros, para efeito de correção do balanço (art. 370, IV, do RIR/80). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou incomprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECUSA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A sistemática negativa do contribuinte da entrega de livros e documentos, embora possuídos, inclusive com pedidos de prazos para atendimento, legítima, o arbitramento do lucro, por falta de cumprimento de deveres acessórios, artigo 113, parágrafo 2°. do CTN. Por outro lado, o agravamento da alíquota com fundamento na Portaria MF nr. 524/93, não é possível incluir já no ano-calendário de 1993. EXIGÊNCIAS REFLEXAS - A decisão tomada no/ processo-matriz IRPJ, por uma relação de causa e efeito, estende-se às exigências reflexas, excluída a multa agravada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91844
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item arbitramento.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4628762 #
Numero do processo: 14041.000389/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.511
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4629796 #
Numero do processo: 15374.002175/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.620
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a fiscalização confirme, à vista da escrituração contábil e fiscal do contribuinte, a efetividade dos custos incorridos no ano de 1997 decorrentes do afretamento em questão, os quais, no dizer do contribuinte, não teriam sido incluidos no resultado tributável do ano-calendário fiscalizado. Informar também se as receitas e custos correspondentes foram apropriados em período-base subseqüente. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Yalmir Sandri. Ausente, justificadamente, o conselheiro João Carlos Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4631069 #
Numero do processo: 10480.012369/90-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS REPIQUE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se ao processo reflexo naquilo que couber a decisão prolatada no processo principal dada à relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 101-90989
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 101-90.812, de 18/03/97 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4629087 #
Numero do processo: 18471.002315/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.675
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni