Numero do processo: 13805.002405/92-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
- Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei
ou regulamento, face à inexistência de previsão constitucional.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO
JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-14643
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência fiscal o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10865.001373/00-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1998, 1999
LIVRO CAIXA - DEDUÇÃO - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir, da receita decorrente da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que lastreadas em documentos hábeis e idôneos, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. O simples lançamento na escrituração e/ou Declaração de Ajuste Anual pode ser contestado pela autoridade lançadora.
DESPESAS CARTORÁRIAS - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - São dedutíveis as despesas de prestação de serviços contratados com pessoas jurídicas, lançadas no Livro Caixa do titular da Serventia, cuja documentação que as atesta é hábil e idônea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.265
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de livro-caixa relativas ao contrato com a empresa Marajó, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior que, além disso, restabeleciam a despesa referente a locação de salão de festas, e os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao restabelecimento das despesas de livro-caixa relativas ao contrato com a empresa Marajó o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13808.002365/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16408.001109/2006-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO DO RESULTADO - REGIME DE CAIXA - Na apuração do resultado da atividade rural prevalece o regime de caixa, devendo ser consideradas as receitas recebidas e as despesas pagas em cada período de apuração.
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE INVESTIMENTO - DEDUÇÃO - São passíveis de dedução apenas as despesas de investimento havidas com a aquisição de utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários de emprego exclusivo na exploração da atividade rural.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A produção e utilização de documento que não retrata a efetividade da operação, realizada com o propósito de postergar a receita da atividade, constitui evidente intuito de fraude e enseja a qualificação da multa incidente sobre a diferença de imposto apurada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13525.000139/2003-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 104-02.055
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10835.000826/93-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 104-12447
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10630.000537/95-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10435.000759/99-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o lançamento revestido de
todas as formalidades legais e tendo o contribuinte oportunidade de defender-se convenientemente de todas as acusações que lhe foram imputadas e ausentes os pressupostos de nulidade presentes no artigo 59 do Decreto n°70.235 de 1972, não há que se falar em nulidades.
DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte
logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar integralmente o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de oficio, detectando-se a omissão mediante fluxo de caixa, mediante confronto de receitas e despesas mensais, com transposição de saldo positivo para o mês subseqüente,
dentro do próprio ano-base.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Em se tratando
de lançamento de oficio, a multa a ser cobrada é somente a de oficio, não cabendo a cobrança cumulada também da multa pela falta ou atraso na entrega da declaração.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-18311
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e a de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o acréscimo patrimonial relativo aos meses de setembro e outubro de 1993 e a multa por atraso na entrega da declaração, exigida concomitante com a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10768.000611/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1997
VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Pedro Anan Júnior e Marcelo Magalhães Peixoto (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração. O conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido. A Conselheira Heloisa Guarita Souza fará declaração de voto.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10630.000412/95-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO
DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do
exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua
entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de
1995.
Numero da decisão: 104-14007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro (Relator) Roberto William Gonçalves que provia o
recurso. Designado o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
