Numero do processo: 10855.002678/98-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Comprovados os rendimentos percebidos e não incluídos na Declaração de Ajuste, correto o lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por força do artigo 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10880.008140/98-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17332
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10875.001913/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE - Cessa a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento de tributo devido na fonte, como antecipação, quando os rendimentos, sujeitos à antecipação tributária, são incluídos nas declarações de rendimentos dos beneficiários, por iniciativa destes, ou da autoridade administrativa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16914
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.005421/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Face as disposições constantes do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 27.12.96, e em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea "c", da Lei n° 5.172 de 25.10.66 (CTN), há que se alterar o percentual da multa de ofício de 100% (prevista no artigo 4°, inciso I, da Lei n° 8.118) para 75% sobre o imposto devido.
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR - A Unidade Fiscal de Referência constitui medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos, bem como de multas e penalidades de qualquer natureza, e considerando ser mero fator de atualização monetária, não se submete aos princípios da anterioridade e irretroatividade. A publicação da Lei n° 8.383 (instituidora da UFIR), em 31/12/91, em nada infringiu as normas legais, autorizando, assim, a produzir seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992.
JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderá ser cobrada como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16289
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, paraa excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991 e reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10855.000408/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS - RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE CÔNJUGE - Se o cônjuge apresenta DIRPF em separado, os rendimentos líquidos informados pelo contribuinte, como do cônjuge, integram recursos na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, estando os bens comuns na DIRPF deste; questionamento quanto à origem de tais rendimentos deve ao declarante dirigido; não, ao informante.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser considerados gastos efetivos, não, presumidos, do sujeito passivo.
IRPF - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários documentalmente não justificados implica em inversão ônus da prova, cabendo ao contribuinte, que as conhece, identificar e documentar-lhes as origens.
PENALIDES - CARNÊ-LEÃO - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, 1º, III. Nos termos do artigo 44, 1º, III, da Lei nº 9.430/96, a penalidade de ofício isolada é exigível por antecipação tributária que seja devida no curso do ano calendário; ultrapassada a data da apuração do imposto anual efetivamente devido, limita-se a incidência a este valor, exceto se o contribuinte, antecipando-se à iniciativa administrativa, promover a quitação do imposto apurado a pagar, conforme explícita prescrição do artigo 138 do CTN.
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESUNÇÃO LEGAL AUTORIZADA DE RENDA OU PROVENTOS - PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Lançamento ancorado em presunção legal autorizada de renda ou proventos, por sua natureza mesma, à exceção de prova inequívoca e objetiva de fraude, necessariamente trazida aos autos pelo fisco, desqualifica a imposição de penalidade qualificada.
IRPF - PENALIDADE QUALIFICADA - Inadmissível a qualificação de penalidade sob presunção de sonegação, ou, de eventual indício de crime contra a ordem tributária, este último, de ordem penal; não tributária.
IRPF - PENALIDADE AGRAVADA - O atendimento não satisfatório de intimações, juízo subjetivo, não é fundamento ao agravamento de penalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reduzir os aumentos patrimoniais de out/96 para R$ 4.969,00, de nov/96 para R$ 5.322,22 e de dez/96 para R$ 16.394,47; II - excluir a multa de oficio lançada de forma isolada; III — reduzir a multa qualificada agravada para multa de oficio normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10865.001297/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Figurando o contribuinte como sócio de empresa comercial em atividade, está ele sujeito à entrega da declaração de ajuste anual dentro do prazo legal, sendo certo que, o fazendo em atraso, sujeita-se à aplicação da multa pelo atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.002716/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10865.001634/97-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS. 1995 e 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17238
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10855.001309/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº. 12).
FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO - TRIBUTAÇÃO - Dada sua natureza indenizatória, não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias não gozadas por necessidade de serviço.
RENDIMENTOS DO TRABALHO - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis na declaração de ajuste anual, os rendimentos percebidos de pessoa jurídica sem vínculo empregatício, que não se confundem com as hipóteses legais de tributação definitiva/exclusiva de fonte.
MULTA DE OFÍCIO - A penalidade aplicada em procedimento de ofício decorre de legislação específica, nos casos de falta de recolhimento de tributos e/ou declaração inexata.
SELIC - JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor das férias indenizadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10865.001276/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
IRPF - PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - EQUIPARAÇÃO - ATIVIDADE COMERCIAL - HABITUALIDADE - As pessoas físicas que explorem habitualmente atividade econômica de natureza comercial e com a finalidade de lucro, mediante venda a terceiros de bens, equiparam-se a pessoas jurídicas para fins da legislação do imposto, sendo incabível a tributação dos rendimentos na pessoa física.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito,DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
