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4833378 #
Numero do processo: 13408.000139/2003-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. NORMAS TRIBUTÁRIAS. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. No lançamento de ofício, decorrente de recolhimento de tributo ou contribuição após o prazo de vencimento sem o acréscimo da multa moratória, é cabível a aplicação da multa isolada de 75%, como previsto nos arts. 43 e 44, I e § 1º, II, da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez &Tez, que apresentou declaração de voto
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Zomer

4831332 #
Numero do processo: 11080.007822/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O prazo para a repetição do indébito tributário e, em conseqüência, de sua utilização para compensar créditos tributários vencidos ou vincendos, consoante posição majoritária desta Câmara, é de cinco anos contados da declaração de inconstitucionalidade, seja pelo controle concentrado, resultante na Declaração Direta de Inconstitucionalidade, seja no controle difuso, resultante na Resolução do Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição da República. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16974
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4832196 #
Numero do processo: 12689.000460/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: A mercadoria importada não se enquadra no ex 002 do código tarifário 8443.19.0000, criado pela Portaria MF nº 555/93. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33469
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4832153 #
Numero do processo: 12466.000960/94-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Revisão Aduaneira. Classificação de Mercadorias. - Impressoras Matriciais e unidades Acionadas de Discos Magnéticos, mesmo na forma como foram importadas, por montar, classificam-se nos códigos que abrigam os respectivos produtos montados. -Cabíveis as penalidades capituladas no art. 4º inciso I, da Lei 8.218/91 e no art. 364, inciso II, do RIPI. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33719
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4833652 #
Numero do processo: 13602.000266/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos para sanar a obscuridade e explicitar a semestralidade, mantendo o teor do Acórdão nº 202-15.196 e a ementa: “(...) SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PAR. ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70. Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pela recorrente, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a ideia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do par. único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). (...) Recurso provido em parte”. Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para o fim de sanar a omissão do acórdão embargado e explicitar a questão da semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4829597 #
Numero do processo: 10983.004587/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essências nativas (art. 50, parágrafo 4, letra "b", da Lei nr. 4.504/64, na redação dada pela Lei nr. 6.746/79), não é considerada pela lei, como área aproveitável para fins de determinação do módulo fiscal do imóvel rural, com vistas ao cálculo do imposto. A configuração de uma área como de "preservação permanente" e os efeitos fiscais daí resultantes independem de haver requerimento anual do proprietário/contribuinte de isenção, eis que a lei vigente deu novo tratamento à matéria, bastando que tal circunstância esteja consignada na declaração de cadastro que servir de base ao lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06178
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4834413 #
Numero do processo: 13657.000132/92-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESTITUIÇÃO. Pedido de ressarcimento de diferença de imposto, pago a maior, em virtude do efeito retroativo de ato declaratório que reconheceu direito à redução de alíquota do referido imposto. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07476
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4834436 #
Numero do processo: 13662.000046/91-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO: CLASSIFICAÇÃO SOB O CçDIGO 6810 DA TIPI/82. OBRAS DE CIMENTO, DE CONCRETO (BETÃO) OU DE PEDRA ARTIFICIAL, MESMO ARMADAS. Não alcançados pela isenção dos incisos VI, VII do artigo nº 45 do RIPI/82, em período anterior à CF/88. Revogação da referida isenção pelo artigo nº 41, parágrafo 1º, do ADCT da CF/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06880
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4831606 #
Numero do processo: 11131.000324/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. - Na vigência da liminar, incabível a cobrança de juros moratórios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso no que respeita à diferença de tributos e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os juros de mora relativos ao período anterior à cassação da liminar, vencidos os conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, Ricardo Luz de Barros Barreto e Luis Antonio Flora, que excluíam todas as penalidades e os juros e o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía a penalidade prevista no art. 364, inciso II, e a parcela de juros incidentes até o trânsito em julgado, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4831540 #
Numero do processo: 11080.017616/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. São glosados os valores referentes a aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, não-contribuintes do PIS/Pasep e de Cofins, pois, conforme a legislação de regência, os insumos adquiridos devem sofrer o gravame das referidas contribuições. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. Não podem ser admitidas no cálculo do crédito presumido, as aquisições de produtos que não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, ainda que consumidos pelo estabelecimento industrial. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. Por falta de previsão legal, é incabível o abono de correção pela taxa Selic no ressarcimento de créditos de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.470
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI da aquisição de pessoa física e de cooperativas e quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI dos insumos importados e dos produtos adquiridos para revenda; óleo combustível, diesel e lubrificantes; gaiolas e caixas plásticas para o transporte de frangos; GLP; lenha e cavacos de madeira; peças e máquinas utilizadas na manutenção dos equipamentos; refrigerantes e laticínios para revenda aos empregados; produtos de limpeza; raticidas; produtos para tratamento de esgoto; oxigênio; argônio; acetileno e nitrogênio.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero