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4655413 #
Numero do processo: 10480.030339/99-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO DA EXPLORAÇÃO MAIOR QUE O LUCRO REAL– CÁLCULO DO BENEFÍCIO NO ADICIONAL – Para cálculo do benefício sobre o adicional no lucro da exploração sobre as diversas atividades com isenção ou redução, adota-se a mesma sistemática de cálculo do imposto e adicional sobre o lucro real, ainda que o lucro da exploração seja superior ao lucro real. As regras constantes do MAJUR 1996 não encontram respaldo na legislação de regência do benefício. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras !vete Malaquias Pessoa Monteiro e Marcia Maria Lona Meira que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4646191 #
Numero do processo: 10166.011882/98-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA – Só se deve acolher o pedido de diligência ou perícia quando do resultado desta se puder colher elemento essencial para o deslinde da demanda. Não sendo a apresentação das notas fiscais elemento suficiente para comprovar, por si só, a regularidade da prestação do serviço, não há motivos para perquirir-se os motivos de eventual extravio. PRELIMINAR DE NULIDADE – SEGUNDO EXAME DO MESMO PERÍODO-BASE – A autorização para segundo exame de um mesmo período-base, uma vez concedida, habilita o auditor a fiscalizar integralmente a empresa, sem outras restrições que não o limite do prazo decadencial, se da fiscalização surgir qualquer lançamento de ofício. GLOSA DE CUSTOS INCOMPROVADOS – CSL – ANO CALENDÁRIO 1995 – SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - Cabe ao contribuinte reunir elementos que comprovem a efetividade dos serviços prestados por terceiros, contabilizados como custos ou despesas, mormente quando, concomitantemente à ausência dos documentos fiscais ordinários, também não se produz prova do reiterado relacionamento comercial e do pagamento de vultosas quantias contabilizadas a crédito da conta “caixa”. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06865
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso por força de decisão judicial, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4644653 #
Numero do processo: 10140.001053/98-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados não integram a base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4646567 #
Numero do processo: 10166.018342/99-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%, a partir de 01/04/1995, os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n?9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06444
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4621766 #
Numero do processo: 10166.004716/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.Ano-calendário: 2002 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM VIRTUDE DE DEPÓSITO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.O imposto de renda retido na fonte e depositado em juízo e, portanto, com sua exigibilidade suspensa, poderá ser deduzido do imposto apurado na declaração de ajuste anual, desde que os rendimentos correspondentes tenham sido oferecidos a tributação.IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE. AJUSTE. ANUAL.O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos declarados informado no comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte fornecido pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2202-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução de imposto de renda na fonte no valor de R$ 5.383,58.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621533 #
Numero do processo: 10980.011541/2005-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.Na apreciação de provas, a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção, portanto é cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas e hospitalares, cujos serviços não foram comprovados (art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). DEDUÇÕES- COMPROVAÇÃO - A validade das deduções depende da efetiva comprovação.ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE,O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS - TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF n° 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.694
Decisão: Acordam as membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos teimas do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4621779 #
Numero do processo: 10140.003853/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. Verificada no julgado a existência de incorreções devidas a lapso manifesto, é de se acolher os Embargos Inominados.
Numero da decisão: 2202-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados para rerratificar o Acórdão nº 303-34.114, de 28/02/2007, sanando as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, consignar que o resultado do julgado foi "Quanto à área ocupada com produtos vegetais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto à área de preservação permanente, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso para acolher 1.949,1 ha, Quanto à área de utilização limitada (reserva legal), por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher 1.596,6 ha.", nos termos do voto do Relatar.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4621346 #
Numero do processo: 10675.003337/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO.A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO.A existência de áreas de preservação permanente pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico de Constatação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, em que sejam descritas e quantificadas as áreas que a compõem de acordo com a classificação prevista no Código Florestal.ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL, NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA).Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAI- CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO,Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR.
Numero da decisão: 2202-000.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621528 #
Numero do processo: 10215.000518/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO.Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade.EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.Encontra-se pacificado no âmbito deste Conselho o entendimento de que, até o exercício 2000, a exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável prescinde da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao IBAMA (Súmula CARF n º 41, em vigor desde 22/12/2009).AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL, CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO,Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALExercício: 2000PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DESCABIMENTO.Descabe o pedido genérico de produção de provas, devendo ser avaliado quando da situação em concreto, mormente quando presentes nos autos todos as elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DOSEU REPRESENTANTE.Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos de segundo grau.SUSTENTAÇÃO ORAL. DIREITO DO CONTRIBUINTE.A sustentação oral é direito previsto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARE, bastando que o contribuinte ou seu procurador compareça no dia e hora marcados na pauta de julgamento, cuja publicação é feita obrigatoriamente com 10 (dez) dias de antecedência e divulgada no sitio do CARF na Internet.
Numero da decisão: 2202-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto a área de preservação permanente (equivalente a 88,0 ha). Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621338 #
Numero do processo: 13609.000709/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercicio: 2003 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL_ DEDUÇÕES. ÔNUS DA PROVA - Todas as deduções pleiteadas no ajuste anual estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ