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4612119 #
Numero do processo: 13890.000129/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO NORMAS PROCESSUAIS EXECUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA — OPÇÃO DO CONTRIBUINTE - Tendo o contribuinte obtido transito em julgado favorável em ação de conhecimento, pode este optar pela execução administrativa do seu crédito. Descabida a prova de inexistência de processo de execução pela via judicial — prova negativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, decidir ser descabida, no caso, a exigência de comprovação da desistência de execução de titulo judicial e determinar a restituição dos autos à autoridade a quo para análise das questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4616164 #
Numero do processo: 10120.000721/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. CSSL. MULTA ISOLADA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA ESCRITURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA SANÇÃO. O art. 35, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 8.981/95 não se coaduna com o entendimento segundo o qual a transcrição dos balanços ou balancetes, no livro Diário, é requisito de validade da escrituração. A norma estabeleceu, sim, a subordinação da validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Diário, o que em nada afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária. Se esta existe, o agente fiscal pode, e deve, a partir dela, empreender as diligências necessárias à configuração do fato tributário, exceto se comprovada a existência de vício que a torne imprestável. Por outro lado, se não houver, sequer, alusão à existência de tal contaminação, a escrituração permanece com sua eficácia preservada, o que impede a apressada aplicação de multas isoladas, calculadas sobre as diferenças entre os valores das estimativas mensais, apuradas pelo Fisco, com base na receita bruta, e os valores já antecipados pela fiscalizada com supedâneo nos balanços de suspensão ou redução, rejeitados pela autoridade fiscal em razão da ausência de transcrição, uma vez que o rígido formalismo não prevalece sobre a verdade real. MULTA ISOLADA. ANTECIPAÇÕES SUPERIORES AO MONTANTE DEFINITIVO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO. Não podem prosperar as multas isoladas sobre diferenças de estimativas, se as importâncias já antecipadas, no curso do ano-calendário fiscalizado, superam o montante definitivo do tributo, calculado em 31 de dezembro, gerando direito creditório à recorrente, pois as diferenças que servem de base de cálculo às mencionadas sanções, se recolhidas espontaneamente, antes do procedimento fiscal, aumentariam o crédito do autuado em face da União. Assim, é evidente que, em tais circunstâncias, as multas aplicadas, após o término do período anual de apuração, refletem-se como punição incidente sobre a parcela que seria acrescida ao direito creditório, o que revela a irrazoabilidade da medida punitiva. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, sendo que o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o Relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4616671 #
Numero do processo: 10380.002831/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS-PASEP - VALORES DECLARADOS - VALORES APURADOS - REGISTRO ICMS - Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores do CSLL declarados ao Fisco Federal e os escriturados no Livro Registro de Apuração do ICMS, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. TAXA SELIC - Conforme prevê a legislação, é cabível a utilização da taxa SELIC para a apuração dos juros de mora devidos.
Numero da decisão: 103-22.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4611705 #
Numero do processo: 13052.000387/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/1998 a 30/09/1998 IRPJ. LANÇAMENTO DE OFICIO. Verificado a pertinência do valor remanescente em auto de infração para cobrança de tributo devido e não pago, é de se manter a exigência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1301-000.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4611869 #
Numero do processo: 13767.000503/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 20/10/1988 a 25/07/1989 EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DOS "EXPURGOS INFLACIONÁRIOS". Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução administrativa quando determinados judicialmente. A administração tributária está limitada aos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR N° 08/97, carecendo de autorização legal restituição além desse limite. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-35.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão n° 303-33.050, de 26/04/2006, retificando-o para: "Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Relatora, Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto e Vanessa Albuquerque Valente, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro".
Nome do relator: Nanci Gama

4616624 #
Numero do processo: 10314.004400/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 20/11/1998 EMENTA DRAWBACK-SUSPENSÃO. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO. Constatada a comprovação do adimplemento do compromisso de exportação, estabelecido nos Atos Concessórios, após realização de diligência, não há que ser mantida a exigência relativa ao Imposto de Importação e acréscimos legais. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 303-34.763
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4607934 #
Numero do processo: 10909.002428/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. O entendimento consolidado desta Câmara converge para o sentido de que a energia elétrica consumida no processo produtivo não se caracteriza como produto intermediário e como tal, seu consumo não poder ser incluído no cálculo do crédito presumido. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE INSUMO IN NATURA. Para cálculo do crédito presumido do IPI, o valor total das aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem não compreende as aquisições de insumos remetidos para o exterior sem sofrer industrialização pela empresa exportadora. AQUISIÇÃO DE RAÇÃO E DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE RAÇÃO. No cômputo do valor total das aquisições para apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI, excluem-se as aquisições de ração e de insumo para produção de ração. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. A alteração do percentual de cálculo do crédito presumido, de 5,37% para 7,43%, não pode ser acatada por falta de previsão legal que a autorize. Recurso que se nega provimento. TAXA SELIC. Em se tratando o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto ao cômputo, no valor das aquisições de valores relativos a energia elétrica; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à alteração do percentual previsto em lei para o cálculo do crédito presumido (5,37% para 7,43%); IV) por maioria de votos, em negar provimento quanto à inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido das aquisições de produtos in natura (IN) para a simples revenda no exterior. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; V) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais insumos pleiteados. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação rações utilizadas na recria de animais e os insumos utilizados na fabricação de rações; e VI) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto aos itens II, IV e V.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4605934 #
Numero do processo: 10665.000435/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. O § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998 considera que todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente do tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada, integram a base de cálculo da Cofins, nela se inserindo, portanto, as receitas com bonificações recebidas de fornecedores. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.097
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) quanto a Selic, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4617443 #
Numero do processo: 10730.004308/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Legislação Superveniente. Inclusão Retroativa. Impossibilidade. A alteração da legislação disciplinadora do regime de impedimentos à opção pelo Simples não autoriza a aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106 do Código Tributário Nacional, para efeito de re-incluir contribuinte regularmente excluído com base na legislação vigente à época do ato. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.325
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Tarásio Campelo Borges e Nanci Gama, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4611235 #
Numero do processo: 10845.003738/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997,1998,1999,2000,2001,2002 Ementa: NULIDADE. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Descabe a análise de suposta violação de princípios constitucionais que teria ocorrido em momento anterior ao procedimento fiscal, por ser matéria estranha ao feito e faltar competência a este Colegiado para apreciação do tema. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA SRF N° 3.007/2002. DESCABIMENTO. Se a ação fiscal está devidamente acobertada pelo MPF que lhe deu origem, deve-se entender que o procedimento, inclusive a seleção do sujeito passivo, seguiu as normas que regulamentam a matéria. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997,1998 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ, IRRF e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4o, do CTN. DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tais como a CSLL e a COFINS, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a própria ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4o, do CTN. DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2001,2002,2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES RECEBIDOS NO EXTERIOR. Devem ser tributadas mediante lançamento de ofício as receitas de prestação de serviços que, auferidas no exterior, não integraram a escrituração do sujeito passivo. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. A legislação concede ao sujeito passivo que apura resultado pelo lucro presumido a opção de escriturar as receitas pelo regime de Caixa. No entanto, dentro do período de apuração o registro contábil dessas receitas não pode ocorrer de forma híbrida, ora no regime de caixa ora no de competência, sob pena de desqualificar a escrituração. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE APURAÇÃO. Se o sujeito passivo não demonstra que as receitas escrituradas de forma genérica referem-se a operações sujeitas ao percentual de 8%, cabível a imputação do percentual de 32% referente à prestação de serviços gerais. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Para efeito de qualificação da multa de ofício, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64 (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rei.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06).
Numero da decisão: 103-22.986
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA dcNpRJMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos até 30/09/1998, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a admitiram a decadência em relacão à CSLL e COFINS e: no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex-officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto(relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiram a desoneração da exasperadora em relação à verba autuada a título de "omissão de receita junto à empresa Tritón Container International" (itens 001 e 002 do auto de infração);((e) EXCLUIR da tributação a verba referente a "transferência bancária no Oakland Commerce Banks" no valor de R$ 240.240,00, no ano-calendário de 1998 (item 002 do auto de infração). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto