Numero do processo: 11080.008860/90-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - Decorrência - Comprovada no processo matriz a ocorrência de omissão de receitas, que deu ensejo à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a decisão adotada em relação ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente versando sobre exigência do Imposto de Renda na Fonte.
IRF - DECORRÊNCIA - MULTA AGRAVADA - Aplica-se a multa agravada, no processo decorrente, incidente sobre o Imposto de Renda na Fonte sobre lucros considerados automaticamente distribuídos, em virtude da constatação de receitas omitidas na escrituração com o concurso da fraude. A ocorrência da situação agravante objetiva apequenar ou omitir todos os impostos e contribuições incidentes sobre as verbas fraudulentamente escamoteadas à tributação e não apenas a do Imposto de Renda Pessoa Jurídica exigido no processo dito matriz.
JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, uma vez que a Lei nº 8.218/91 vigorou a partir de agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18509
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇMENTO "EX OFFICIO", INCIDENTE SOBRE O IMPOSTO CORRESPONDENTE À VERBA DE Cz$ ..., NO ANO DE 1987, DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE EXCLUÍAM DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS DE Cr$ ...; Cz$ ...; E Cz$ ..., NOS ANOS DE 1985. 1986 E 1987, RESPECTIVAMENTE. HOUVE SUSTENTAÇÃO ORAL EM NOME DA RECORRENTE, PROFERIDA PELO DR. CARLOS AUGUSTO DE VILHENA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 64.499.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11065.001753/97-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05327
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator) Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11080.004681/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. O indébito de PIS, decorrente da invalidação dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve ser apurado levando-se em consideração o valor nominal do faturamento registrado no 6º (sexto) mês que anteceder a ocorrência do fato gerador, em conformidade com pacífica jurisprudência do Conselho de Contribuintes e do STJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09545
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins, que apresentará declaração de voto. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11080.000743/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - a) TDA - DIREITOS CREDITÓRIOS - COMPENSAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - Por ausência de amparo em lei específica, consoante prevê o art. 170 do CTN, resta prejudicada a compensação de débitos de contribuições sociais com direitos creditórios de TDA. b) CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO - As reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade de crédito tributário, mesmo que se refiram a processos não originados em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06705
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11020.001093/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em rezão de pedido de compensação negado na instância singular. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE PIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVDOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05295
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acatou-se a preliminar de admissibilidade do recurso; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11020.002045/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, como é, não se lhe pode exigir a Contribuição ao PIS com base no faturamento. Sua atividade de vendas de medicamentos ou de sacolas econômicas não desnatura sua finalidade ou afasta sua isenção (LC nº. 07/70, art. 3º, § 4º; CF/88, art. 150, inc. VI, c/c a Lei nº. 9.532/97, art. 12).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacilio Dantas Cartaxo. O Conselheiro Francisco Sérgio Nalini apresentou Declaração de Voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11065.001462/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECADÊNCIA - SIGILO BANCÁRIO - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Inexistindo os vícios apontados pelo sujeito passivo, não prevalece a tese de nulidade da decisão de primeiro grau. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. Não configura quebra de sigilo, o fornecimento ao Fisco, de informações sobre a movimentação bancária do contribuinte, as quais permanecem protegidos sob o manto do sigilo fiscal. Inteligência dos artigos 197, inciso II, e 198, ambos do CTN. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição que norteiam o processo administrativo fiscal. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - ASSISTÊNCIA TÉCNICA - COMISSÕES SOBRE VENDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - A dedutibilidade de gastos escriturados pela pessoa jurídica a título de “assistência e/ou consultoria técnica”, se subordina à comprovação da efetiva prestação dos serviços. Não prevalece a glosa de despesas deduzidas a título de “comissões”, se não restar adequadamente comprovada pelo Fisco, a alegada incompatibilidade da despesa com a causa informada. É legítimo o lançamento resultante da glosa da parcela do saldo devedor de correção monetária, assim como dos encargos de depreciação, correspondentes à diferença resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), deduzidos em período-base anterior a 1993.
DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E FINSOCIAL - Afastados os argumentos de defesa contrários às exigências e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - Os percentuais da multa de ofício lançada serão reduzidos de 100%, 150% e 300%, para 75%, 112,5% e 150%, respectivamente, a teor do disposto no artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, c/c o artigo 106, II, “c”, do CTN.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD - Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- excluir da base de cálculo das exigências
(IRPJ, IRF/ILL e Contribuição Social) as parcelas relativas à glosa das despesas com comissões; 2- reduzir as multas de ofício, nos moldes do artigo 44, da Lei n° 9.430/96; 3 -
afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar de
decadência, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello. Quanto ao
mérito, vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, do seguinte modo: i - IRPJ: excluía,
ainda, a exigência relativa à diferença IPC/BTNF; ii - ILL: excluía integralmente a
exigência. (Mantida a outra exigência objeto do recurso: Finsocial).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 11080.006796/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS - Comprovado nos autos que os valores glosados como prejuízos fiscais inexistentes na realidade referem-se a exclusão do saldo devedor da diferença IPC/BTNF, cancela-se o lançamento efetuado com errôneo fundamento.
Recurso provido. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21943
Decisão: por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11050.001912/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA.
Afastada a preliminar de decadência. Com base no art. 61, II do RIPI, está claro que não assiste razão à recorrente na questão preliminar levantada.
Utilizada a via marítima, é obrigatório transporte em navio de bandeira brasileira dos bens a serem beneficiados com isenção do IPI na impugnação. A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-lei nº687 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, revela-se como uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributo na importação. De acordo com o Regulamento Aduaneira e em conformidade com o posicionamento deste Conselho e da CSRF, a não observância da exigência de transporte de mercadoria importada em embarcação nacional, enseja a perda da isenção.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartok relator, Sérgio Silveira Melo e Irineu Bianchi. Quanto ao crédito tributário, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Sérgio Silveira Melo e lrineu Bianchi. Designado para redigir o acórdão, o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11030.001241/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS –Estando comprovado nos autos a ocorrência de receita omitida pela emissão de notas fiscais calçadas e pelo não reconhecimento de receitas de prestação de serviços – fretes é de se manter a tributação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ALÍQUOTA – ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - Verificada a ocorrência de omissão de receita na empresa tributada com base no Lucro Presumido, será considerado como lucro líquido, o valor correspondente a 50% dos valores omitidos, aplicando-se a alíquota de 25%, com fundamento no Decreto-lei n° 1.967/82, artigo 24, II, a partir do exercício de 1983 (Acórdão n° CSRF/01-2.062 de 16 de setembro de 1996).
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ANOS-CALENDÁRIO DE 1993 E 1994 – Inaplicável nos anos-calendário de 1993 e 1994, a regra contida no art. 43 da Lei n° 8.541, de 1992, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica e do imposto de renda na fonte calculados sobre os valores de receitas omitidas por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da contribuição social sobre o lucro a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS – DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ. Verificada a ocorrência de omissão de receita, correta é a exigência relativa a COFINS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da Contribuição para o Programa de Integração Social-PIS a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ.
Verificada a ocorrência de omissão de receita, correta é a exigência relativa a contribuição ao PIS. No período fiscalizado, os prazos de vencimento da contribuição são aqueles previstos na Lei n° 8.383/91 e alterações posteriores.
MULTA AGRAVADA - CSRF/01-01.250, de 5 de dezembro de 1991 -Decidido que a multa agravada era aplicável ao litígio principal, tal decisão estende-se aos processos decorrentes, em homenagem ao princípio da decorrência e ao entendimento, consagrado por esta E. Câmara, no sentido de que cabível a multa agravada no feito principal, também ela o será no feito decorrente.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19890
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) NO ANO-CALENDÁRIO DE 1992; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ E DO IRF REFERENTE AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1993 E 1994; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AOS MESES DE MAIO A AGOSTO DE 1994. VENCIDO OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA DIAS NUNES, SILVIO GOMES CARDOZO E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIAM A MAIOR PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
