Numero do processo: 10166.003486/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos e contribuições enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CSLL - Com o advento da Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 01/03/1994, e da Emenda Constitucional nº 10, de 04/03/1996, o legislador, exercendo o poder constituinte derivado, estabeleceu que todas as pessoas jurídicas, inclusive as entidades fechadas de previdência complementar, são contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - BASE DE CÁLCULO DA CSLL - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL das entidades fechadas de previdência complementar é o resultado positivo (superávit) apurado no encerramento do período.
Negado provimento
Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21591
Decisão: Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1997, vencidos os conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relator) e Cândido, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10240.001051/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, é o valor da terra nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável ficando reservado ao contribuinte o direito de prova, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os registros fixado na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato real da terra nua do imóvel rural especificado.
O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel fixado pela SRF.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10166.020853/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REVISÃO DO VTN.
O VTNm deverá ser revisto, com base no valor informado no Laudo Técnico de Avaliação, conforme previsto no § 4º do art. 3º da Lei nº 8.847/94 e por atender às exigências da NBR 8.799/85.
REDUÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL.
Incabível a redução da área do imóvel, quando os documentos apresentados certificam que o tamanho da propriedade é o efetivamente declarado.
MULTA DE MORA.
A multa de mora só é exigível após a constituição definitiva do crédito tributário.
JUROS DE MORA.
A fluência dos juros de mora só é interrompida se a impugnação for acompanhada do depósito integral do crédito tributário constetado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31486
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir o VTN e excluir a multa de mora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10183.004030/2006-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada.
Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Área efetivamente utilizada. Pastagens.
As pastagens utilizadas para a criação de animais de grande e de médio porte são áreas efetivamente utilizadas, matéria dependente da produção de prova documental. A produção de prova, na fase de impugnação da exigência fiscal, suficiente para demolir o motivo da glosa de parte da área de pastagens restabelece, em igual proporção, a área efetivamente utilizada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.427
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de utilização limitada, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial quanto à área de pastagem para acolher a comprovação de 8360 ha, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10120.003535/95-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO.
Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da exoneração do crédito tributário, cujos lançamentos de ofício são inconsistentes em razão dos fatos que ensejaram sua celebração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04843
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE,DE OFÍCIO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10120.006616/2002-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da indisponibilidade dos bens públicos e a vinculação do agente administrativo. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias 1265/1999 c/c 3007/2001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO/COFINS - A criação dos tributos, modo de apuração e a de extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais e regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta observada por todos inclusive a administração fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra.
IRPJ/CSL - ARBITRAMENTO DE LUCRO – NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, não apresenta ao fisco os livros e comprovantes que compuseram o seu resultado no período.
MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Mário Junqueira Franco Júnior que acolhiam a preliminar de decadência em relação ao ano de 1996.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10240.001623/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEREMPÇÃO.
Não se conhece de recurso intempestivo (Decreto nº 70.235/72 Art. 33).
Numero da decisão: 301-28979
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a perempção.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10240.001332/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREA DE RESERVA LEGAL
Não há que se falar em "intempestividade" do ADA, pois, ele não
era exigido no exercício de 1999 e o Recorrente trouxe aos autos
todos os elementos probatórios das áreas declaradas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.479
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 10166.012428/97-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45940
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10235.000260/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não é nulo o lançamento praticado por agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontrava-se habilitado para o exercício da competência legal que lhe é atribuída, mediante MPF emitido pela autoridade competente, ainda que o período-base fiscalizado não se encontrasse definido naquele instrumento.
IRPJ – DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA – ARBITRAMENTO DE LUCRO – É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita, quando esta não obedece ao estabelecido na legislação comercial e fiscal, eis que: a) os valores apresentados na declaração de rendimentos contém inúmeras divergências com aqueles constantes na escrituração contábil; b) não foi realizado o levantamento físico de estoques em cada um dos trimestres correspondentes ao ano-calendário de 1999.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.376
Decisão: ACORDAM os Membros do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
