Numero do processo: 10073.001487/2003-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. CONTRATO SOCIAL.
0 fato de constar no contrato social da empresa atividade vedada ao Simples, por si só, não autoriza sua exclusão, mormente quando ha prova nos autos do exercício de atividades permitidas.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-000.990
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10935.002098/2004-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
CONSIGNAÇÃO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. ARTIGO 5° DA LEI N° 9.716/1998. LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO. PERCENTUAL DE 32%.
Optando, o contribuinte que desempenha revenda de veículos usados, pelo lucro presumido, nos termos da Lei n° 9.716/1998, tem tal operação equiparada à consignação, hipótese em que a alíquota será de 32%, nos termos do artigo 15, §1°, da Lei ° 9.249/95.
Numero da decisão: 9101-001.175
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10940.002219/2003-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES-EXCLUSÃO
Ano-calendário: 2003.
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Não caracteriza a locação de mão-de-obra quando o contribuinte firma contrato de prestação de serviços, em que, não obstante sejam prestados na propriedade do contratante, não subordinação dos empregados a este. Foco do contrato que se refere ao serviço a ser prestado, e não à respectiva mão-deobra.
Numero da decisão: 9101-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 18471.000867/2003-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano calendário 1999
Ementa:
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – IRF
Se os documentos carreados aos autos permitem identificar o beneficiário e a causa do pagamento, não em relevância a
inapropriada contabilização do valor em conta de resultado, cujos efeitos tributários foram neutralizados por lançamentos de ofício não impugnados, não há como subsistir a exigência ora questionadas.
Numero da decisão: 9101-001.275
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGADO provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11080.001963/2003-55
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Prejuízo Fiscal. Diferença IPC/BTNF.
Exercício :1991
Ementa: A legalidade do Decreto n° 332/91 é pacifica na esfera judicial e administrativa, razão pela qual é inquestionável a postergação da compensação do valor que decorreu da aplicação do diferencial IPC/BTNF sobre o saldo de prejuízo fiscal existente em 31.12.90.
Numero da decisão: 9101-001.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial do contribuinte.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11618.003720/2004-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 31/03/1999 a 30/09/1999
AUTO DE INFRAÇÃO IRPJ/CSLL. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APURAÇÃO DE FRAUDE. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DAS MULTAS DE 75% E 150%. Verificado a ocorrência de fraude em parte das infrações , a contagem do prazo decadencial deve ser feita na forma do art. 173 do CTN também para os fatos geradores tributados com multa de 75%.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9101-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial, interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Jose Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Susy Gomes Hoffmann
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 10680.002872/2005-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
MULTA QUALIFICADA
Constatada a prática de simulação, perpetrada mediante a articulação de operações com o intuito de evitar a ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, é cabível a exigência do tributo, acrescido de multa qualificada.
MULTA AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Nos casos em que não há similitude fática entre os acórdãos comparados não deve ser conhecido o Recurso Especial, pois não se caracteriza a divergência jurisprudencial - requisito de admissibilidade.
ESTIMATIVAS - FALTA DE RECOLHIMENTO - MULTA ISOLADA
CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA
Não é cabível a cobrança de multa isolada de CSLL por estimativa não recolhida, quando já lançada a multa de ofício, após o encerramento do anocalendário, nos termos da pacífica jurisprudência desta Turma da CSRF, para fatos geradores ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n.º
351/2007 (posteriormente convertida na Lei nº 11.488/2007), que impôs nova redação ao tratar da matéria.
Recurso Especial do Procurador negado.
Recurso Especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9101-001.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso do Contribuinte (Qualificação da multa), vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias e Marcos Vinicius Barros Ottoni; e 2) por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso da Fazenda (Multa concomitante por estimativa), vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator) e Valmar Fonseca de Menezes, que conhecia integralmente do recurso. Em relação ao conhecimento parcial do recurso da Fazenda Nacional, foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. No mérito, o recurso da Fazenda, na parte conhecida, teve provimento negado por maioria, vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Estiveram presentes e procederam à sustentação oral o representante da Fazenda Nacional, Paulo Roberto Riscado Junior e o representante do contribuinte, Dr Douglas Guidini Odorizzi OAB SP 207535.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10980.012011/2003-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não tendo sido demonstrada qualquer omissão no acórdão, devem os
embargos de declaração ser rejeitados
Numero da decisão: 1802-000.455
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10680.002634/97-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1991
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
Não se admite recurso especial quando o recorrente não lograr demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária suscitada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1991
Verifica-se a decadência do direito de a Fazenda constituir créditos tributários referentes a fatos geradores de tributos sujeitos à apuração mensal (Finsocial e PIS-Faturamento), ocorridos entre fevereiro e maio de 1991, quando a ciência do auto de infração se deu em 1997, quer se faça a contagem do prazo decadencial pelo art. 150, § 4°, do CTN, ou pelo art. 173, I, do mesmo código.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Nathalia Correia Pompeu e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rêgo, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Luís Flávio Neto, Cristiane Silva Costa, Nathalia Correia Pompeu e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 13819.003019/2004-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL.
Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos industriais, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema SIMPLES de recolhimento de impostos e contribuições federais.
Numero da decisão: 1202-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo