Numero do processo: 10746.001113/2005-85
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Exercício: 2001
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando
comprovado que ao contribuinte foram concedidas diversas
oportunidades de contestar as imputações contra ele realizadas.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do
ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas
por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo
IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente,
por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende
de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se
"memorial descritivo", "plantas aerofotogramétricas", "laudo
técnico" adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório
Ambiental emitido pelo IBAMA.
ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA
Para efeito de isenção do ITR, não serão aceitas como de
preservação permanente ou de interesse ecológico as áreas
declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, como
situadas em APA. Sua comprovação deve ser feita por ato de
órgão ligado à proteção ambiental, federal ou estadual, em caráter específico para o imóvel rural objeto da tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 391-00.033
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 10860.001875/2004-94
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. AUSÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE DO PROCESSO. A SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA VEDAÇÃO/EXCLUSÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES - SRS NÃO CONSTITUI DOCUMENTO ADEQUADO, POR SI SÓ, PARA GARANTIR A EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE, ASSIM, FAZ-SE NECESSÁRIA A JUNTADA DO COMPETENTE ATO DECLARATÓRIO DE
EXCLUSÃO - ADE.
Desta feita, não juntada aos autos a P Via do ADE e sendo impossível a emissão de sua 2' Via, o ato administrativo deixa de
existir, juntamente com todos os seus efeitos, não havendo mais
que se falar em exclusão ou impedimento ao regime simplificado.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 391-00.043
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, nos termo do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 10726.000204/99-12
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 1999
NULIDADE DO ADE DE EXCLUSÃO.
O ADE de exclusão não informa, nem em anexo, a que débito se
refere, não discrimina a matéria tributável nem o montante do
tributo devido e o período de apuração , o que caracteriza
cerceamento ao direito de defesa. Aplicação da Súmula n° 2 do
Terceiro Conselho. Ato nulo não produz efeito, pelo que se
mantém o enquadramento da empresa no SIMPLES.
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 391-00.053
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, nos termo do voto da relatora.
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 10120.001994/2006-72
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA nos prazos
estabelecidos na legislação vigente, como condição básica para o
gozo da redução do ITR, teve vigência a partir do exercício de
2001 (art. 17-0 da Lei n° 6.938/81, com redação dada pelo art. 1°
da Lei n° 10.165/2000). Na ausência da apresentação do ADA
nos prazos estabelecidos, o contribuinte também pode excluir
área de preservação permanente, desde que faça prova da
existência dessa área, mediante a apresentação de laudo técnico
emitido por profissional competente.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL.
As áreas de preservação permanente e de reserva legal para fins
de ITR devem ser comprovadas mediante a apresentação de laudo
técnico ou do ato declaratório ambiental ou ainda através de
averbação á margem da matricula do imóvel, no caso de reserva
legal.
TAXA SELIC - LEGALIDADE
A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC (art. 13 da Lei n° 9.065/95), é uma taxa
de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995
(art. 18 da Lei n°9.065/95).
Outrossim, é entendimento recorrente neste Conselho de
Contribuintes, que não compete ao Poder Executivo e aos seus
órgãos, inclusive, aos julgadores administrativos, reconhecer ou
afastar por motivo de ilegalidade legislação vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 391-00.031
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negava provimento.
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 10831.007012/2001-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 10/12/1993
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE
Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se
o Colegiado.
Demonstrado que a redação do acórdão não apresentou a clareza necessária, forçoso é promover os ajustes necessários a aclarálo.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3102-001.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, retificar a redação do Acórdão 3201-00.005 e ratificar o seu dispositivo, nos termos do voto do relator, passando seu dispositivo a ser redigido nos seguintes termos:
"Por unanimidade de votos, afastaram-se as preliminares de nulidade do auto de infração e, pelo voto de qualidade, a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, também pelo voto de qualidade, afastou-se a prejudicial de decadência e deu-se
provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as multas de oficio de 75%, incidentes sobre o II e o IPI. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de oficio.Vencidos os
Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que acolhiam a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, davam provimento integral, acatando a prejudicial de decadência. Fez sustentação oral o Advogado Gustavo Froner Minatel, OAB/SP 210198".
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10882.002789/96-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.391
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13851.001750/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 106-01.462
Decisão: RESOLVEM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Peneira Pagetti, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Carlos Nogueira Nicácio (suplente
convocado).
Nome do relator: GIOVANNI CRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11080.738211/2018-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 26/02/2013
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10972.720052/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016
PEJOTIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES. EMPRESA INTERPOSTA. EFEITOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICIENTE.
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. A prestação de serviços pessoais por pessoa jurídica encontra limitação quando presentes os requisitos da relação de emprego. Estando presentes as características previstas no artigo 3º da CLT, a Fiscalização tem o poder/ dever de lançar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a relação de emprego comprovada. Assim, imprescindível a caracterização da relação empregatícia para a constituição do crédito tributário.
MULTA. GRAVAME. LEGALIDADE.
Identificada ilicitude do negócio jurídico praticado, com fins de encobrir real situação geratriz de contribuições sociais, cabível é o gravame da multa, por expressa disposição legal neste sentido.
DECADÊNCIA. PRAZO. CONTAGEM.
Em se tratando de tributos, sujeitos a recolhimentos prévios e à homologação pelo fisco, na constituição dos respectivos créditos tributários pelo lançamento de ofício, existindo dolo, fraude ou simulação, o prazo quinquenal legal é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte aos referidos fatos geradores.
RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. INTERESSE ECONÔMICO.
A responsabilidade solidária não pode ser aplicada de forma objetiva, depende de comprovação do interesse econômico envolvido na suposta fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2102-003.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar a decadência. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte para: (i) excluir o lançamento fiscal sobre os pagamentos realizados a terceiros (“Pejotização”); (ii) excluir o lançamento fiscal sobre os pagamentos realizados a trabalhadores autônomos informados em GFIP na categoria 13, considerados pela fiscalização como segurados empregados (Planilha Doc 21); e (iii) limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100% para o lançamento remanescente, em face da legislação superveniente mais benéfica. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess que deu provimento parcial em menor extensão para afastar a incidência apenas sobre os pagamentos a trabalhadores autônomos informados em GFIP na categoria 13 (Planilha Doc 21), e limitar a multa ao patamar de 100%. Não votou o conselheiro José Márcio Bittes, em razão da interrupção da comunicação por videoconferência, sem o restabelecimento até o final do julgamento.
Sala de Sessões, em 3 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 16682.720234/2018-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2014 a 28/02/2014
DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS O INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
O início do procedimento fiscal impossibilita a retificação da DCTF quando tiver por objeto alteração dos débitos de impostos e contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado.
Numero da decisão: 3101-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa que dava provimento.
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Relator
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
