Numero do processo: 10675.001379/00-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - DOI - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - É devida a exigência da multa regulamentar em virtude de entrega da Declaração de Operações Imobiliárias após o prazo fixado para sua apresentação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18552
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10580.018749/99-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS ACUMULADOS EM 31/12/93 - PAGAMENTO OU CRÉDITO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO, LUCROS E OUTROS INTERESSES - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Tão-somente os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativos aos lucros apurados nos anos-calendários de 1994 e 1995, quando pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento (Lei n 8.849, de 1994, art. 2, e Lei n 9.064, de 1995, art. 1). Desta forma, os lucros ou dividendos calculados com base em lucros acumulados constantes do balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1993, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18633
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10665.000511/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - CAPITALIZAÇÃO - REQUISITOS DO LAUDO - A aplicação da regra do §3º do art. 382 do RIR/94 só cabe quando as imperfeições do laudo atingirem seu núcleo. Imperfeições formais, sem qualquer prova ou evidência de que o valor atribuído aos bens seja incorreto, não são suficientes para descaracterizar a reavaliação. Mas isso não retira do fisco o direito de, dentro do prazo decadencial, analisar os efeitos tributários dos fatos efetivamente ocorridos.
Numero da decisão: 107-06494
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Sandra Maria Dias Nunes, CRC – MG 034353/0-0.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10650.001141/00-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Embora sujeitos a tributação na declaração anual de ajuste, os aumentos patrimoniais a descoberto são apurados mensalmente, levados em conta, à apuração todas as disponibilidades do sujeito passivo até a data do evento.
IRPF - PENALIDADES - MULTA ISOLADA - CARNÊ-LEÃO EM AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Face ao artigo 957, III, par. único, do Decreto n 3.000, de 1999, combinado com o artigo 106, II, c, do CTN, incabível a exigência de carnê-leão para aumentos patrimoniais a descoberto, falecendo, neste sentido, base de cálculo à exigência da penalidade a que se reporta o artigo 44, par. 1, III, da Lei n 9.430, de 1996.
IRPF - PENALIDADE - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - A penalidade, eventualmente aplicável por descumprimento de prazo de obrigação acessória, tem, como base de cálculo, quando for o caso, o imposto líquido devido, constante da declaração anual de ajuste, inexistindo fundamento legal à sua exigência sobre imposto objeto de lançamento de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18566
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10675.000098/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11772
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10410.000212/93-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - ACÓRDÃO n° 106-11.430 - A ausência de formalidades exigidas na elaboração do acórdão, pelas normas legais pertinentes ao processo administrativo fiscal, justifica o reconhecimento de sua nulidade para que outro seja elaborado na boa e devida forma.
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO n° 106-09.970 - Verificada a ocorrência de omissão em acórdão prolatado pela Câmara, acolhe-se os embargos de declaração, previsto no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes - Portaria MF n ° 55/98, para retificar o relatório e voto.
PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias , Caixas Econômicas e demais instituições financeiras são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios e atividades de terceiros. Até ter sua inconstitucionalidade declarada pelo STF o art. 8o. da Lei no. 8.021/90, continua eficaz e dessa forma, instaurado o devido procedimento fiscal, pode a autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial, requerer cópias dos extratos bancários.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA - A ausência de comprovação da veracidade dos dados consignados nas declarações de rendimentos entregues, espontaneamente ou depois de iniciado o procedimento de ofício, implica em considerá-las inexatas e, nos termos da legislação tributária vigente, autoriza a adoção de arbitramento para quantificar o rendimento omitido.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se o lançamento em que o rendimento omitido foi apurado a partir de valores líquidos de transferência entre contas, estornos e resgates de aplicações financeiras, lançados a crédito em conta de depósitos, cuja origem não foi justificada pelo contribuinte.
VIGÊNCIA DA LEI N 8.383/91 - Nos termos do art.97 da referida lei, a data de sua vigência é a da publicação.
MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível tal penalidade sobre o tributo apurado por meio de lançamento ex officio, sobre o qual há previsão de penalidade específica.
RENDIMENTOS SUJEITOS A CARNÊ-LEÃO - Recebidos até 31/12/96 , quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo da multa e de juros de mora, calculados sobre a totalidade ou diferença do imposto devido (IN - SRF nº 46/97).
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da Taxa Referencial Diária, a título de taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
REDUÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Reduz-se o percentual da multa aplicada de 100% para 75% ( Ato Declaratório Normativo - CST nº 01/97).
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12415
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelos Contribuinte e Relatora para anular o Acórdão n 106-11.430, de 15/08/2000 e RETIFICAR o Acórdão nº 106- 09.970, de 17/03/1998, para, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10380.008982/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Para provar a ocorrência de saldo credor de caixa, é licito ao fisco excluir os lançamentos a débito, representados por cheques de emissão da própria empresa, que só foram sacados contra o banco em data posterior ao pretenso suprimento. Provado o saldo credor, presume-se omissão de receitas.
IRPJ/CSLL - PERDAS DE MERCADORIAS - As perdas normalmente verificadas em função da natureza das mercadorias comercializadas (hortigranjeiros), em decorrência da exposição transporte e manuseio, são dedutíveis na apuração do lucro tributável. Não é razoável exigir do contribuinte a apresentação de laudo ou certificado de autoridade, quando essas perdas são historicamente constantes e não cobertas por seguro.
IRPJ - ILL RESSARCIDO OU COMPENSADO - O valor desse imposto, quando ressarcido ou compensado em virtude de sentença judicial, deve retornar diretamente ao patrimônio líquido da empresa. Se, ainda que incorretamente, transitou por conta de resultado é licita sua exclusão do lucro real.
Numero da decisão: 107-06484
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as glosas da despesa com perda de mercadoria e do ILL e, ajustar a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10283.013081/99-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O início do procedimento fiscal se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Se, apois de iniciado o procedimento fiscal, solicitando-se esclarecimentos, o sujeito passivo vem a prestá-los e, antes da formalização do crédito tributário, este oferece à tributação os rendimentos questionados, através da apresentação de uma declaração de ajuste anual retificadora, bem como realiza o pagamento do imposto, mediante parcelamento do que estava pendente de apuração por parte da autoridade fiscal, a qual só depois de decorrido o prazo de sessenta dias se dá conta que a notificação foi encaminhada para endereço incorreto, reputa-se como denúncia espontânea a retificação da declaração de ajuste anual, bem como a solicitação do respetivo parcelamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18601
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.012596/98-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO REFEITO EM FACE DE VICIO FORMAL - IMPROCEDÊNCIA - Ao lançamento refeito em face de vicio formal verificado em lançamento anterior, para efeitos de verificação do termo final do prazo decadencial se aplica a regra do art. 173, II do CTN, pelo que, no caso concreto, improcede a alegação de sua ocorrência.
IRPJ - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE LHES DE SUPORTE - INDEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS - Procede a glosa de despesas lançadas a título de contribuições e doações quando o contribuinte não demonstra a sua pertinência.
IRPJ - ISENÇÃO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ - INCENTIVO DE ICMS - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - RECEITA DE NATUREZA OPERACIONAL - INCLUSÃO NO LUCRO DA OPERAÇÃO - O incentivo concedido pelo Estado do Ceará no âmbito do FDI, em contrapartida de investimentos industriais, não se configura como receita financeira e, sendo contabilizado em resultados, compõe o lucro da exploração para efeitos de cálculo da isenção de IRPJ.
Numero da decisão: 107-06266
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10325.000258/96-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - Estando o contribuinte obrigado legalmente à escrituração através de livro caixa, para comprovação de exploração de atividade rural e este não comprová-la através de documentação hábil e idônea, tal fato autoriza a glosa de despesas com a caracterização do acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11641
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
