Numero do processo: 13852.000220/2004-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE Não
logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada à
ausência de segurança para admitir a sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 2201-001.165
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10480.031270/99-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente não se aplica aos processos administrativos, como bem sumulado por esta Corte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.752
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 15578.000002/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que realiza serviços de montagem e manutenção em equipamentos industriais, e serviços de fabricação e montagem de estrutura metálica, todos ligados à construção civil, caracterizando prestação de serviço profissional de engenharia.
Retroatividade aplicada nos termos do II do art. 15 da Lei n° 9.317/1996. A exclusão deve ocorrer a partir de fevereiro de 2004, posto que a situação excludente, data do primeiro contrato, ocorreu em 09/01/2004.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 11634.000100/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade dos autos de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações.
PERÍCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do processo administrativo fiscal, não se conhece do pedido de perícia quando não atendidos os requisitos formais para a sua solicitação.
ARBITRAMENTO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto a instituição financeira cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea.
MULTA DE OFÍCIO.NO PERCENTUAL DE 75%. CONFISCO.
É inaplicável às multas o conceito de confisco, o qual é dirigido unicamente
aos tributos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS, CSLL E COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.546
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do pedido de perícia, rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração, considerar definitiva a matéria não contestada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10880.015960/91-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Para o PIS/PASEP
Data do Fato Gerador: 31/12/1985, 31/12/1986
COMPETÊNCIA. DECLINAR.
No caso de litígios referentes à cobrança de tributos (PIS) decorrentes ou reflexos de fatos que configuraram infração à legislação do IRPJ, deve ser declinada a competência para julgamento à Primeira Seção do CARF.
Numero da decisão: 3201-000.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 11020.001358/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. TIPI.
Os produtos abaixo citados classificam-se nos seguintes códigos da TIPI, de 1996:
a) Fogões: código 8419.81.90 - _"outros aparelhos e dispositivos para cozimento ou aquecimento de alimentos";
b) Fornos multiuso: código 8419.81.90 - "outros aparelhos e dispositivos para cozimento ou aquecimento de alimentos";
e) Estufas-vitrine: código 8419.81.90 - "armários aquecedores";
d) Esteiras metálicas: código - "partes das máquinas e
aparelhos para as indústrias de panificação";
e) Câmaras de crescimento para pães: código 8438.10.00 - "máquinas e aparelhos para a indústria de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e massas alimentícias";
f) Resistências: código 8419.90.40 - "partes de aparelhos destinados a aquecimento, cozimento";
g) Motores elétricos: código 8501.40.19 - "outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15W";
h) Termostatos: código 9032.10.90 - "outros termostatos";
i) Termômetros: código 9025.19.90 - "outros termômetros ".
ALÍQUOTA INCORRETA.
Tendo em vista a aplicação da posição NCM 8419.90.40, a alíquota
correspondente é de 8%, e não de 5%. Obrigação devida.
BASE DE CALCULO DO IPI. FRETE. NÃO CABIMENTO. 0 valor do frete cobrado do comprador ou destinatário final, não se inclui
no valor tributável do IPI Precedentes do STJ.
"ADITAMENTO" AO RECURSO. ARGUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA.
O "aditamento ao recurso" apresentado fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto n° 70.235/72 dispensa apreciação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos temios seguintes: a) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal dos produtos "câmaras de crescimento para pães" e "resistências"; b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal do produto "esteira metálica", por ter sido adotado como correto o código diverso 8438.90.00; c) por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto â classificação fiscal do produto "forno multiuso", vencido o Conselheiro Heroldes Bahr Neto e designado como Redator o Conselheiro José Luiz Novo Rossari; d) por unanimidade de votos, negar provimento quanto classificação fiscal dos demais produtos. Ausente o Conselheiro Joao Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO
Numero do processo: 10865.004283/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas em ambientes externos ou por outras pessoas, como laboratórios.
Numero da decisão: 1201-000.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso. O conselheiro Antônio Carlos Guidoni acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10730.003362/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SERVIDORES PÚBLICOS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A Lei nº. 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, portanto as verbas recebidas a título de adicional por tempo de serviço constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, à míngua de enunciado isentivo na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10425.001334/2004-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Na presença de indícios que lancem dúvidas quanto a efetividade dos serviços
cuja dedução o contribuinte pleiteia, pode a autoridade fiscal exigir a apresentação de elementos adicionais de prova da despesa, como a comprovação da efetividade do pagamento. Não tendo a autoridade lançadora, entretanto, exigido tais elementos, ao cabe á autoridade julgadora fazê-lo.
DESPESAS MÉDICAS. SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. Os serviços prestados por pessoa jurídica
devem ser comprovados com documento fiscal, não se prestando para tanto meros recibos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução como despesas médicas do valor de R$ 4.100,00. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10845.000198/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EQUIPARAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS A SERVIÇOS DE ENGENHARIA. IMPOSSIBILIDADE.
A prestação de serviços de manutenção, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. Aplicação da Súmula n° 57 do CARF.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao Recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
