Numero do processo: 16707.009908/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Os rendimentos oriundos do trabalho assalariado estão sujeitos a tributação na fonte e contemplados na Declaração de Ajuste Anual (Lei nº 7.713/88, art. 1º a 5º e parágrafos).
JUROS COM BASE NA TAXA SELIC E MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A apreciação da constitucionalidade ou não da lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário. (Art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430,96; Art. 13, da Lei nº 9.065/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45928
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 18471.002560/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ E OUTROS – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
LUCRO REAL – DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – As despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pelas atividades das empresas são operacionais, por serem necessárias, normais ou usuais, e portanto, dedutíveis na determinação do lucro real.
RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ – CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – DEDUTIBILIDADE – As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado.
DESPESAS COM BRINDES – INDEDUTIBILIDADE – A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, por expressa disposição em seu artigo 13, inciso VII, todos os gastos relacionados com a aquisição de brindes são indedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
IRPJ – ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS – POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO – A inexatidão contábil consistente no reconhecimento de despesas em exercício anterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do imposto. Assim, incabível o lançamento de ofício correspondente a glosa dos dispêndios por desobediência à norma legal conforme previsto no PN CST nº 02/96.
GASTOS COM BENS ATIVÁVEIS – REGISTRO COMO DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA – Legítima a glosa de valores registrados à conta de despesas operacionais, quando, na realidade, referem-se à instalação de sistema de alarme que deveria ser ativado.
DISPÊNDIOS COM SISTEMA DE SOFTWARES – REGISTRO COMO DESPESAS – GLOSA – Os bens que, por sua natureza, devem durar por prazo superior a um ano, não podem ter seus valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação ou amortização. As quotas correspondentes a amortização ou depreciação, quando do lançamento de ofício, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) afastar a tributação das despesas de outros exercícios; 2) reconhecer o direito à amortização dos dispêndidos com software, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16707.001159/2001-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" está sujeita à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12667
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 15374.005408/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Erro quanto ao sujeito passivo – A empresa incorporada, devidamente baixada na repartição fiscal, por incorporação, perde a sua personalidade. A incorporadora, na qualidade de responsável é quem deve ser lançada. Assim não ocorrendo, há erro quanto ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 101-94.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 16327.000095/2004-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES – CTN, ART. 150, PAR. 4O. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica constituir o crédito tributário.
CSLL – ARBITRAMENTO DE LUCROS – MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Tratando-se o arbitramento de lucros de uma das modalidades possíveis de tributação, a sua aplicação, por definição, não constitui sanção a ato ilícito.
LANÇAMENTO – APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE MOTIVAÇÃO DO ARBITRAMENTO – MULTA QUALIFICADA – IMPROCEDÊNCIA – A imposição de multa qualificada no lançamento pressupõe a acusação de fato que, considerado em si mesmo, seja revelador de conduta tipificável como evidente intuito de fraude, não se prestando como tal infrações reveladoras de hipóteses de arbitramento de lucros, como no caso dos autos sucedeu.
Numero da decisão: 107-08.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros. Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss, em segunda votação, nos termos do art. 23, parágrafo único do RICC e, em primeira votação, o Conselheiro Luiz Martins Valero reconhecia a decadência apenas em relação ao Pis e IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 16327.001206/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora “a quo”, na solução do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 18471.001627/2006-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA
No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 18471.000230/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN. Publicado no D.O.U. nº 167 de 29/08/2007.
Numero da decisão: 103-22.965
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 19515.001403/2002-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL – São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, em caráter privativo, constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determinação legal.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA – Em face da competência fixada em lei ordinária, o Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas definidas no Processo Administrativo Fiscal tem validade e eficácia no mundo jurídico, a despeito de eventuais inobservâncias a regras de controle da fiscalização estabelecidas no instrumento denominado Mandado de Procedimento Fiscal instituído por ato administrativo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo mediante documentação hábil e idônea.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - O uso de informações relativas à movimentação financeira prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, de acordo com o art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996, com a redação dada pela Lei nº 10.174, de 2001, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA – Nos lançamentos de ofício é cabível a aplicação da multa no percentual de 75%, que poderá ser agravada ao percentual de 112,5% nos casos em que o contribuinte, deliberadamente, deixa de prestar informações indispensáveis à formalização do lançamento.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores de R$874.502,02 e R$1.545.385,80, anos-calendário de 1998 e 1999, respectivamente, além de desagravar a multa de oficio, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 18471.000302/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PEDIDO DE PERÍCIA, INDEFERIDO PELA AUTORIDADE A QUO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não contém os requisitos exigidos em lei. Considera-se plenamente justificado o indeferimento do pedido de perícia quando o resultado da perícia seja indiferente para a formação da convicção do julgador. COFINS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA. A norma revogada da Lei nº 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida e dependia, para a aplicação, de regulamentação infralegal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso de cálculo dos juros de mora, relativamente ao que foi disposto no próprio Código.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e 11) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
