Numero do processo: 10980.011326/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições, de MP, PI e ME, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as MP, PI e ME, adquiridas de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. MATÉRIAS- PRIMAS DEVOLVIDAS - Devida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do benefício, dos valores relativos às devoluções de matérias-primas não utilizadas no processo produtivo. PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS - As revendas de produtos no mercado interno e externo não submetidas a qualquer processo de industrialização pela recorrente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou Declaração de Voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10950.001132/99-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10980.008360/98-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10999
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10950.004126/2004-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Não existe previsão para a imputação de multa qualificada nos casos em que a suposta simulação não está no fato gerador ou na constituição do crédito tributário, mas na configuração daquele que deverá ser acionado para o pagamento do tributo.
DECADÊNCIA – Decai em cinco anos o direito do fisco constituir os créditos tributários relativos ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nos termos do artigo 150 § 4º do Código Tributário Nacional.
ARBITRAMENTO - Se a pessoa jurídica entregou suas declarações pelo sistema do SIMPLES, não possuindo na escrituração contábil os elementos para a apuração do lucro real, cabível a apuração dos tributos devidos pelo regimento do arbitramento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75% e, por conseqüência, ACOLHER a decadência de todos os lançamentos relativos ao período-base de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas para o IRPJ e PIS.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11020.000645/2001-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARROLAMENTO – Na hipótese do contribuinte não possuir bens ou direitos, a falta de arrolamento não deve causar prejuízo ao recurso, nos termos do § 2º do artigo 33 do Decreto n. 70.235/76.
CERCEAMENTO DE DEFESA – Descabida a alegação fundamentada na falta de entrega de documentos, quando todos os documentos foram acostados ao processo administrativo, colocado à disposição do contribuinte.
DCTF – Valores apurados em DCTF, cujas contrapartidas na própria declaração são indevidas informações de pagamento, anulam o saldo devedor e tornam necessário o lançamento de ofício com multa respectiva.
MULTA AGRAVADA – Fraude – Não pode ser presumida ou alicerçada em indícios. A penalidade qualificada somente é admissível quando factualmente constatada as hipóteses de fraude, dolo ou simulação.
SELIC – Legalidade – Caráter indenizatório dos custos arcados pelo Estado quando ocorre o inadimplemento do contribuinte que não paga o tributo devido.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca que negou provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10980.014549/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Madeira utilizada em obras em imóvel da empresa é ativável, e portanto seu valor não pode ser deduzido como custo de mercadoria vendida. Despesa indedutível.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - CRITÉRIO DE APURAÇÃO INAPLICÁVEL - O Fisco não pode imputar valor patrimonial da cota vendida ao sócio segundo critério de proporcionalidade, uma vez que a correção monetária incidente sobre o valor do patrimônio da empresa não se traduz em progressão linear. A inflação, e consequentemente os índices de correção monetária aplicável, aumenta ou diminui conforme o estado da economia do país.
CSSL - De ser mantida na mesma proporção em que mantida a exigência fiscal relativa ao IRPJ.
ILL - De ser mantido na mesma proporção.
TRD - Inexigível no período de fevereiro de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12417
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1989, a parcela de Cz$ 7.951.500,00; 2- em todas as exigências, excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Charles Pereira Nunes e Alberto Zouvi (Suplente convocado), que excluíam tão-só o encargo da TRD. Defendeu o recorrente o Dr. NELSON DAS NEVES BRANDÃO (ADVOGADO OAB-PR Nº 14.996)
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 11007.002199/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial, no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21340
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação ao ano de 1994, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Victor Luís de Salles Freire, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 11020.000554/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Comprovado que a contestação à exigência fiscal ateve-se a todas as infrações indicadas no Auto de Infração, rejeita-se pleito que tenha suporte na falta de compreensão do texto demonstrativo dos fatos objeto da incidência tributária.
IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Decorrência da tributação ocorrer à medida que a renda for sendo percebida e da determinação normativa para pagamento do tributo sobre os fatos ocorridos em cada mês, a presunção legal que dá suporte ao levantamento de eventuais infrações caracterizadas por omissões de rendimentos com base na evolução positiva do patrimônio, somente pode ser estruturada em períodos mensais.
NORMAS PROCESSUAIS - PROVA - Constituindo obrigação unilateral, o mútuo concretiza-se com o ato de entrega do objeto mutuado, pelo cedente, ao cessionário, ou seja pela tradição.
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - É defeso ao recorrente contestar matéria não impugnada, em obediência ao artigo 17, do Decreto n.º 70.235, de 1972.
IRPF - EX. 1.994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Para compor o fluxo de valores que proporcionam a evidência do acréscimo patrimonial sem o devido lastro na renda declarada, as aquisições de bens devem ser consideradas nas datas em que efetivamente pagas.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto à preliminar de decadência os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado), Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10983.001688/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO INCOMPROVADO – Omissão de Receita caracterizada pela existência no passivo de obrigações (empréstimos tomados) incomprovados, que não se confirma, diante à prova trazida à colação que dá respaldo ao registro contábil levado a efeito.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS – Na hipótese da existência de depósitos bancários não escriturados, se a empresa não provar mediante razoável correlacionamento individualizado, que sua origem é a escrita regularmente contabilizada e que os saldos de caixa englobam os montantes em depósito, fica caracterizada a omissão de receitas.
OMISSÃO DE REGISTRO DE COMPRAS – Logrando o contribuinte comprovar que houve apenas equívoco de digitação com menção errônea do nr. de Notas Fiscais de compra, na oportunidade em que foi feito o registro contábil, não se justifica a imputação de omissão de registro de compras.
Numero da decisão: 101-92974
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a omissão de receita, passivo incomprovado e omissão de receitas sobre compras. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item depósitos bancários.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10945.007821/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS PELA PRÓPRIA CONTRIBUINTE - ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Estando evidenciado nos autos, inclusive por declaração expressa na impugnação, que os extratos das contas bancárias foram apresentados espontaneamente à fiscalização pela contribuinte, é impertinente a alegação de quebra de sigilo bancário.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator ) que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor em relação à redução dos valores do mês anterior o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol
