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4673219 #
Numero do processo: 10830.001521/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Somente são dedutíveis as despesas necessárias, usuais ou normais à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora. Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta alegar que a mesma foi assumida e paga. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ART. 8° DO DECRETO-LEI N° 2.065/83 – Descabe a exigência do IR na fonte calculado com base no art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, tendo em vista sua revogação pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88. Ademais, despesas indedutíveis, para efeito da legislação do imposto de renda da pessoa jurídica, por infringência ao disposto no art. 191 do RIR/80, não integram a base de cálculo sujeita a incidência do imposto de renda na fonte. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA – As despesas indedutíveis para efeito de determinação do lucro real, em razão do não atendimento dos requisitos previstos no art. 191 do RIR/80, não estão incluídas entre os ajustes determinados pela Lei nº 7.689/88, para apuração da base de cálculo sujeita a incidência da contribuição social sobre o lucro, o que implica na dedutibilidade de tais valores. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária -TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991”. MULTA AGRAVADA - não havendo nos autos elementos de prova suficientes que autorizem o convencimento de prática de fraude ou qualquer outro procedimento no qual o dolo específico seja elementar não prospera a multa agravada. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário provido parcialmente
Numero da decisão: 103-19619
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para excluir as exigências do IRF e da Contribuição Social, excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% e 300% para 50% e 75%, nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Sandra Maria dias Nunes e Silvio Gomes Cardozo que davam proivmento integral.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4673233 #
Numero do processo: 10830.001555/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, "in casu", a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - ALCANCE - Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4673129 #
Numero do processo: 10830.001290/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Numero da decisão: 102-44623
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4672166 #
Numero do processo: 10825.000440/2003-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONTAS CORRENTES DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS VALORES NA CONTABILIDADE. PRESUNÇÃO DE AUFERIMENTO DA TOTALIDADE DOS VALORES COMO RECEITAS OPERACIONAIS. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA IDENTIFICAR OMISSÃO DE RECEITAS. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 105/2001. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. A FALTA DE INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE E O INTUITO DE OMITIR RECEITAS TRIBUTÁVEIS AFASTAM A APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 107-09.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4669340 #
Numero do processo: 10768.026361/98-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS - Não se desincumbindo o contribuinte do dever de apresentar provas que elidissem as incorreções identificadas pela fiscalização, é de se manter a imputação de omissão de receitas tributáveis.
Numero da decisão: 107-08.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4670691 #
Numero do processo: 10805.002428/96-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CSLL – FINSOCIAL – PIS/REPIQUE – COFINS – OMISSÃO DE RECEITA – INFORMAÇÕES DE TERCEIROS – As informações de terceiros que indicam falta de contabilização de receita pela fiscalizada, devem merecer desta última a documental prova em contrário, a fim de afastar o veemente indício. Em sua ausência, é de ser mantida a exigência. IRPJ – CSLL – FINSOCIAL – PIS/REPIQUE – COFINS – SALDO CREDOR DE CAIXA – A teor do que dispunha o artigo 180 do RIR/80, a ocorrência de saldo credor de caixa, indicado pela simples verificação da contabilidade do sujeito passivo, determina presunção juris tantum de omissão de receita. IRPJ – ANO-BASE 1991 - MÚTUOS ENTRE EMPRESAS LIGADAS – A variação dos índices oficiais sobre valores vertidos a empresas ligadas está em consonância com o que determinava o artigo 21 do Decreto-Lei 2065/82, sendo, entretanto, apenas um ajuste no LALUR. IRPJ – CSLL – ANO-CALENDÁRIO 1992 – MÚTUOS ENTRE EMPRESAS LIGADAS – Com o advento do Decreto 332/91, regulamentando a Lei 7789/89, as contas representativas de mútuos entre empresas ligadas passaram a ser base de correção monetária de balanço. ILL – É inconstitucional a exigência de Imposto sobre o Lucro Líquido nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada nas quais o contrato social não preveja imediata distribuição dos lucros auferidos. Precedente jurisprudencial do excelso Supremo Tribunal Federal no RE 192616 –RS. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05830
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência da CSL a importância de Cr$ 16.105.877,03 no ano de 1991; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4670943 #
Numero do processo: 10814.005371/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. São cabíveis as cobranças do II e do IPI, bem como multas de ofício e os juros de mora tendo em vista a não-conclusão da operação de trânsito aduaneiro, conforme os arts. 280 e 281 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37441
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4671011 #
Numero do processo: 10814.009933/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Classificação Fiscal. Simulador de Caminhada. Não se confundem com os aparelhos de mecanoterapia, classificando-se na posição 95.06.91.00.00. A aplicação do ADN nº 10/97 é condicionada a correta descrição do produto na declaração de importação. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28700
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Márcia Regina Machado Melaré, que excluíam a multa do art. 4º inciso I da Lei 8.218/91.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4670609 #
Numero do processo: 10805.002095/99-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PIS REPIQUE - IR FONTE CSLL E COFINS- DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ e tributos decorrentes no período compreendido entre o mês de janeiro de 1993 a agosto de 1994, quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 28/09/1999. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE RECEITAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a falta do registro de serviços de transporte, sendo válido como meio de prova os valores informados pela fonte pagadora e depositados na conta-corrente da empresa, mormente quando a autuada mesmo após a realização de diligência fiscal não traz elementos aos autos para refutar o fato apurado pelo Fisco. IR FONTE - PIS REPIQUE - CSL E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência do IRPJ, PIS/Repique e IR-Fonte no período de 09 a 12 de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Loss° Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado), que restabeleciam também as exigências do CSLL e da COFINS. Designado o Conselheiro Márgil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor quanto a estas duas últimas exigências definitivamente exoneradas.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4671138 #
Numero do processo: 10820.000233/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. REcurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14195
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda