Numero do processo: 18471.002127/2004-14    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA-IRPF  
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003  
CONTA  CONJUNTA.  AUSÊNCIA  DE  INTIMAÇÃO.  CO-TITULAR.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 29 DO CARF.  
Conforme a súmula n° 29 do CARF, “todos os co-titulares da conta bancária  devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados,  na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção  legal  de  omissão  de  receitas  ou  rendimentos,  sob  pena  de  nulidade  do  lançamento”    
Numero da decisão: 9202-002.307    
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza    
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN    
Numero do processo: 10280.900367/2008-45    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
Ementa:
APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA
APÓS DESPACHO
HOMOLOGATÓRIO POSSIBILIDADE
DO RECONHECIMENTO DO
CRÉDITO. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui
integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que
a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição
em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já
enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal.
Recurso Conhecido e parcialmente provido. Retorno dos autos a unidade de
jurisdição para apuração do crédito    
Numero da decisão: 3102-001.236    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.      
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO    
Numero do processo: 10980.007065/2007-28    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anos-calendários: 2002 e 2003
PRELIMINAR DE NULIDADE Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, observando também os trâmites legais previstos no processo administrativo fiscal.
RADIODIFUSÃO SONORA LUCRO PRESUMIDO COEFICIENTE APLICÁVEL Nos
termos da legislação aplicável à matéria de radiodifusão, trata-se de prestação de serviços de radiodifusão e, não transporte de carga, portanto, aplica-se o percentual de 32%.    
Numero da decisão: 1202-000.779    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA    
Numero do processo: 10825.003123/2005-75    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL  Ano-calendário: 2001, 2002, 2003  Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS. CSLL. Apenas os atos puramente  cooperativos são alcançados pela não incidência tributária.   PRÁTICA REITERADA DE ATOS NÃO COOPERATIVOS - UNIMED -  DESCARACTERIZAÇÃO DA COOPERATIVA – FALTA DE PREVISÃO  LEGAL  –  CSLL  -  Inexiste  previsão  legal  para  descaracterizar  a  natureza  jurídica  das  sociedades  cooperativas  pela  prática  reiterada  de  atos  não- cooperativos.  Contudo,  a  não  incidência  tributária  alcança  apenas  os  atos  cooperativos,  devendo  ser  tributado  o  resultado  positivo  dos  atos  não  cooperativos.   HIPÓTESE  DE  TRIBUTAÇÃO  DO  RESULTADO  GLOBAL  DA  COOPERATIVA - Se a escrituração da sociedade, ainda que lastreada em  documentação  hábil,    não  especifica  quais  as  receitas,  despesas,  custos  e  resultados se referem aos atos cooperados e quais se referem aos atos não  cooperados,  ter-se-á  como  integralmente  tributado  o  resultado  global  da  cooperativa,  dada  a  impossibilidade  da  determinação  da  parcela  não  alcançada pela não incidência tributária.   MULTA  ISOLADA  –  FALTA  OU  INSUFICIÊNCIA  DO  RECOLHIMENTO DEVIDO POR ESTIMATIVA – CSLL - A falta ou o  recolhimento a menor da CSLL calculada sobre a base de cálculo estimada,  acarreta a exigência de multa de ofício isolada sobre a CSLL indevidamente  suspensa/reduzida,  com  fundamento  no  artigo  44,  inciso  II,  da  Lei  nº  9.430/96, ainda que a contribuinte tenha apurado  base de cálculo negativa  em 31 de dezembro do ano calendário.    
Numero da decisão: 1802-001.289    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao  recurso. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e  Marco Antonio Nunes Castilho, que davam provimento ao recurso para afastar a multa isolada.       
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA    
Numero do processo: 13558.000248/2006-10    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte  
Exercício: 2002  
FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO.  SUPERVENIÊNCIA  DA  LEI  N°  11.488/2007.  RETROATIVIDADE  BENIGNA.  EXCLUSÃO  DA  MULTA  PREVISTA  NO  INCISO  II  DO  ARTIGO 44 DA LEI N° 9430/96.  
A multa isolada prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9430/96, foi  expressamente  excluída,  relativamente  à  fonte  pagadora  obrigada  a  reter  imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento, com  fundamento na Lei n° 11.488/2007. Aplicação do artigo 106, inciso II, “c”,  do CTN.  FONTE PAGADORA. NÃO EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. PARECER  NORMATIVO COSIT n° 01/2002. CONSEQUENTE NÃO INCIDÊNCIA  DA MULTA PREVISTA NO INCISO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96.  
Não mais sendo exigível da fonte pagadora a imposto não recolhido, não há  respaldo para incidência, consequentemente, da respectiva multa.  
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-002.288    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  maioria  de  votos,  em  negar  provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo  Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Otacílio Dantas Cartaxo.            
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)    
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR    
Numero do processo: 15540.000078/2011-55    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013    
Numero da decisão: 1402-000.125    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência e determinar o encaminhamento dos autos à Unidade de origem para juntada do AR ou outro documento que indique a data na qual o sujeito passivo foi cientificado da decisão de 1ª instância.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar  - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
    
Nome do relator: Não se aplica    
Numero do processo: 15504.003812/2008-79    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013    
Numero da decisão: 2302-000.201    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), André Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Manoel Coelho Arruda Júnior e Juliana Campos de Carvalho Cruz (relatora).
    
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ    
Numero do processo: 13884.000574/2009-78    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Sat Mar 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005 
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. APRESENTAÇÃO NA DATA DE SAÍDA DE DEFINITIVA DO BRASIL. 
O art. 17 da Lei nº 3.470/58 obriga a pessoa física residente do Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário à apresentação imediata da nova declaração dos rendimentos do período de 1º de janeiro até o momento anterior à saída do país, sendo que o art. 9º, I, da IN SRF 208/2002, com a redação vigente na época do fato gerador destes autos, deu concretude a tal dispositivo legal, definindo a data de saída do Brasil como o termo para cumprimento da obrigação, estando tal comando infralegal em harmonia com art. 17 da Lei nº 3.470/58.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Em relação ao caráter confiscatório da multa de ofício, deve-se
anotar que este colegiado administrativo não pode acatar tal tese defensiva, pois isto implicaria na decretação da  inconstitucionalidade do art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 c/c o art. 17 da Lei nº 3.470/58, base legal da multa lançada. Ora, é
cediço que as Turmas deste CARF não podem decretar a inconstitucionalidade da lei tributária, entendimento que restou
consubstanciado na Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO.
EXONERAÇÃO PELA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO.
A entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda fora do prazo previsto na lei constitui infração formal, não podendo ser tida como pura infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DEVIDO.
Apesar de, no passado, ter havido alguma discussão sobre a pertinência do imposto devido como base de cálculo para a multa por atraso na entrega de declaração, com defesa por alguns do imposto a pagar, a jurisprudência administrativa chancelou a base de cálculo em referência como descrita no art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 (imposto devido), como se vê na Súmula CARF nº 69 (A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua
apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo).
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2102-002.056    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR  provimento ao recurso.    
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS    
Numero do processo: 10469.002255/98-96    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO  
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/12/1994  
CONTRIBUIÇÃO  SOCIAL  SOBRE  O  LUCRO  LÍQUIDO-CSLL.  DECADÊNCIA.  PRAZO  QUINQUENAL.  DIFERENÇAS  AJUSTE  ANUAL. ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. OCORRÊNCIA.  
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a  ocorrência  de  pagamento,  é  entendimento  uníssono  deste  Colegiado  a  aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do  fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário,  ressalvados  entendimentos  pessoais  dos  julgadores  a  propósito  da  importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do  instituto,  sobretudo  após  a  alteração  do  Regimento  Interno  do  CARF,  notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões  tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.  
Recurso Extraordinário Negado.    
Numero da decisão: 9900-000.261    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.            
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 10283.720852/2010-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário  Ano-calendário: 2005  PREJUÍZOS  FISCAIS.  BASE  DE  CÁLCULO  NEGATIVA  DA  CSLL.  PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. Verificada a existência de  saldos  de  prejuízos  fiscais  ou  de  bases  negativas  da  CSLL  de  períodos  anteriores ainda não utilizados pela contribuinte, admite-se a sua utilização  para fins de compensação com a matéria tributável apurada em procedimento  de oficio, respeitado o limite de trinta por cento.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ  Ano-calendário: 2005  PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS.  Após o início do processo de fiscalização, não cabe mais ao  contribuinte  alterar o método utilizado na DIPJ para determinação dos ajustes decorrentes  da legislação dos preços de transferência. Ademais, a fiscalização não esta  obrigada  a  testar  todos  os  métodos  facultados  ao  contribuinte  se  incomprovada a utilização espontânea de mais de um método para o cálculo  dos preços-parâmetro.  MÉTODO PRL60. CÁLCULOS SEGUNDO INSTRUÇÃO NORMATIVA.  ALEGAÇÃO  DE  ILEGALIDADE.  DESCABIMENTO.  AUSÊNCIA  DE  INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI Nº. 9.959/2000 E A INSTRUÇÃO  NORMATIVA SRF Nº. 243/2002.  A normatização do denominado método “PRL60”,  empreendida no art. 12 da  IN  SRF  nº.  243/2002,  se  analisada  sob  o  prisma  de  uma  interpretação  gramatical, lógica, finalística e sistemática se mostra em perfeita consonância  com as normas veiculadas no art. 18 da Lei nº. 9.430/97, com  a redação  estatuída pelo art. 2º da Lei nº. 9.959/2000.   MÉTODO  PRL60.  IN  243/2002.  PONDERAÇÃO  DE  CUSTOS.  ISOLAMENTO. EFEITO BENÉFICO.
A roupagem da fórmula adotada pela IN 243/2002 (PPn=%nPL –
60%x(%nPL)) se modifica em relação à sua formulação genérica prevista na
literalidade da Lei (PP= PLV – 60%PLV – VA) ao incorporar a técnica da
ponderação, contudo esse aspecto específico visto de forma isolada, ao
contrário do apregoado diminui os ajustes se comparado com a sua
formulação genérica, além do que essa nova “roupagem” também não macula
sua essência que é provocar o surgimento do “preço parâmetro de
comparação” a partir do expurgo do Valor Agregado e assim, manter a
técnica do máximo isolamento para cada um dos insumos importados que
fazem parte do produto final a ser revendido, o que não acontece na fórmula
da IN 32/2001 (((PP= PLV – 60%(PLV – VA ) nem na formulação genérica
encontrada da literalidade Lei ((PP= PLV – 60%PLV – VA)).
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTES. LUCRO DA EXPLORAÇÃO.
RECÁLCULO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO. No caso de
lançamento de ofício, não é admitida a recomposição do lucro da exploração
referente ao período abrangido pelo lançamento para fins de novo cálculo do
benefício fiscal.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível
a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do
Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros
de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre
ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que
também não é paga no vencimento.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Estendese
ao lançamento
decorrente (CSLL), no que couber, a decisão prolatada no IRPJ, em razão da
íntima ação de causa e efeito que os vincula. Anocalendário:
2005    
Numero da decisão: 1401-000.800    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  NEGAR  provimento  ao  RECURSO  DE  OFÍCIO.  Em  relação  ao  Recurso  voluntário,  NEGAR  provimento, nos seguintes termos:  i)  Pelo  voto  de  qualidade  negar  provimento  em  relação  em  relação  à  legalidade da IN. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício  Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.  ii)   Por maioria de votos, NEGAR provimento em relação aos juros sobre a   multa de oficio, vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.  iii)   Por unanimidade de votos, NEGAR provimento  em relação às demais  alegações.      
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO    

