Numero do processo: 13627.000496/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2009
Ementa:
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DOENÇA PASSÍVEL DE CONTROLE. VALIDADE DO LAUDO. Nos casos de doenças passíveis de controle, o serviço medido oficial deve fixar o prazo de validade do laudo
que atestar a doença, limitando-se o direito à isenção a esse prazo, salvo se a continuidade da doença for atestada por novo laudo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 18471.001165/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001 OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES VULTOSOS. REITERAÇÃO. INTUITO DOLOSO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A prática de omissão de receitas em valores vultosos em relação às receitas declaradas, de maneira reiterada e com o claro objetivo de se manter no SIMPLES, configura o dolo da contribuinte e enseja a qualificação da multa de ofício. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQUENAL A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, bem como as demais contribuições de seguridade social, dada sua natureza tributária, estão sujeitas ao prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional, que é a lei complementar estabelecedora de normas gerais em direito tributário, prevista no artigo 146, III, "b", da Constituição Federal.
Numero da decisão: 1401-000.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: a) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a qualificação da multa de ofício, bem como a exigência de IRPJ referente ao 4º trimestre de 1999. Vencido o conselheiro Mauricio Pereira Faro, que negava provimento ao recurso de ofício. b) por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a exigência de CSLL, referente aos fatos geradores ocorrido em 31/05/1999, 30/06/1999 e 31/07/1999 e também para cancelar as exigências de PIS, Cofins e Contribuição para o INSS, referentes ao meses de janeiro a
novembro de 1999.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10840.002927/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 30/06/1999 a 26/02/2003 DECADÊNCIA. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal dispõe que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19311.720379/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. OBRIGAÇÃO INCOMPROVADA. O fato de a escrituração indicar a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou incomprovadas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. nCorreta a imputação de omissão de receitas a partir da existência de empréstimos com pessoa jurídica registrados no Passivo desacompanhados de contratos que permitam aquilatar sua existência e regularidade.
MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS. A não apresentação dos arquivos digitais conforme legislação de regência enseja o lançamento de multa regulamentar, limitada ao percentual de 1% sobre a receita bruta do período, consoante previsto no art. 12 da Lei nº 8.218, 1991.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso: i) por unanimidade de votos, quanto às exigências do IRPJ e da CSLL; e: ii) por voto de qualidade, quanto à exigência da multa regulamentar. Vencidos nessa matéria os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausentes os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13736.000085/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11634.001087/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2005, 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A ausência da
expedição do Mandado de Procedimento Fiscal MPF não é suficiente para gerar nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal, por se tratar de procedimento formal, que não causou prejuízos ao contribuinte, além de não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do artigo 59 do Decreto 70.235/72.
OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO FICTÍCIO. Quando o contribuinte
consegue comprovar, por documentos hábeis e idôneos, a existência de passivo, deve ser afastada a omissão de receitas pautada em passivo fictício.
ISENÇÃO CONDICIONADA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES.
CAUSA DE SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. Deve ser suspensa a isenção
condicionada de entidade que deixa de aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos e que não mantém escrituração em livros revestidos das formalidades exigidas em lei.
DESPESAS. FALTA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS.
INDEDUTIBILIDADE.
Não são dedutíveis as despesas não necessárias às atividades e fins sociais da entidade, bem como aquelas que não estão intrinsecamente ligadas às referidas atividades; e ainda, as que não estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 1202-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13881.000040/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. CONTROLE DE ESTOQUE. REQUISITO.
Se comprovado que as alegações da fiscalização quanto à inadequação e
inconfiabilidade dos sistemas de controle de estoques e produção do
contribuinte eram infundadas, de se reconhecer a adequação não apenas de
seus controles, mas dos cálculos dos créditos efetuados com base nestes. No
caso foi comprovado que os saldos mensais do sistema de custos integrado
nãoforam afetados por eventuais erros na sua alimentação no curso do mês.
Logo, os dados do sistema servem perfeitamente para apurar o crédito
presumido, ficando prejudicada a glosa de todos os créditos apurados pelo
contribuinte, com base na imprestabilidade de seu sistema.
CRÉDITO BÁSICO. DEVOLUÇÕES. CONTROLE DO ESTOQUE.
CONDIÇÃO.
É permitida a escrituração de créditos por devoluções se houver efetivo
registro da produção em livro previsto no regulamento ou em controle
equivalente, mormente quando comprovado que o sistema questionado pela
fiscalização funciona adequadamente.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI LEI
Nº 9.363/96 RESSARCIMENTO
PRODUTOS
CONSUMIDOS INTEIRAMENTE NA PRODUÇÃO NÃO
INTEGRANTES DO PRODUTO FINAL DIREITO
AO CRÉDITO
Em sede de Recurso Repetitivo (Resp nº 1.075.508), o Superior Tribunal de
Justiça reconheceu o direito ao crédito presumido de IPI sobre insumos
integralmente consumidos no processo produtivo, ainda que não integrantes
do produto final. Desta feita, em respeito à decisão do órgão e ao Regimento
Interno deste Conselho, é de se garantir o direito ao crédito presumido de IPI
sobre os insumos em tais condições.
CRÉDITOS SOBRE PRODUTOS RECEBIDOS EM CONSIGNAÇÃO.
ADOÇÃO DE PREMISSAS E CONCEITOS EQUIVOCADOS, PELA
FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO.
O regime de consignação industrial é amplamente utilizado para recebimento
de insumos a serem utilizados no processo produtivo, facilitando o trânsito e
a utilização dos insumos. A consignação não implica necessariamente em
devolução dos produtos recebidos, ao consignante. Ao contrário, o natural é
que os produtos sejam utilizados e, somente quando não o são, por qualquer
motivo, são objeto de devolução ao consignante. A premissa adotada pela
fiscalização de
que sempre, obrigatoriamente, há devolução portanto,
está
equivocada. Não tendo feito, tampouco, prova de que, no presente caso
ocorrera a devolução e não a utilização dos produtos no processo produtivo,
carece de fundamento a não aceitação dos créditos tomados sobre tais
insumos.
TAXA SELIC RESSARCIMENTO
APLICAÇÃO
Uma vez que o ressarcimento é espécie do gênero restituição deve incidir,
sobre o valor a ser ressarcido, juros de mora calculados com base na taxa
SELIC.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.549
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11065.005644/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10640.000358/2006-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, ante a proteção legal estabelecida pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965. Reconhece- se o direito à subtração do limite mínimo de 20% da área do imóvel, estabelecido pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965, relativo à área de reserva legal, porquanto, mesmo antes da respectiva averbação, que não é fato constitutivo, mas meramente declaratório, já havia a proteção legal sobre tal área.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10384.720434/2010-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA Se a Contribuinte teve a ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em ausência de motivação do lançamento, e tampouco em cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 DIFERENÇAS ENTRE A RECEITA AUFERIDA E A DECLARADA - RECOLHIMENTO A MENOR DE TRIBUTO - DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS NA FONTE, DECLARADOS E PAGOS, OU CONFESSADOS - PROCEDIMENTO JÁ OBSERVADO PELA FISCALIZAÇÃO Apesar de algumas declarações serem meramente informativas (DIRPJ, DIRF e DACON), em razão de elas indicarem tanto tributo que foi retido pelas fontes pagadoras, quanto recolhido pela própria Contribuinte fiscalizada (e não apenas tributo apurado), a Fiscalização deduziu nos autos de infração os valores constantes destas declarações. Também foram deduzidos os valores confessados em DCTF. Se os tributos exigidos por meio de auto de infração, com a devida multa de ofício, já estão líquidos dos valores constantes das referidas declarações, nenhum reparo há de ser feito no lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA