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4684763 #
Numero do processo: 10882.002037/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ- DÉBITO INCLUÍDO NO REFIS- Em se tratando de tributo já oferecido mediante opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), não é mais cabível o lançamento de ofício, na medida em que a confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal é feita no momento da formalização da opção. A “Declaração REFIS”, feita em momento posterior, simplesmente formaliza a confissão anteriormente feita quando da opção. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.154
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4687767 #
Numero do processo: 10930.003698/00-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Inocorre nulidade quando o Acórdão de primeira instância está fundamentado e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002). MULTA DE OFÍCIO – INEXATIDÃO DE DECLARAÇÃO –APLICABILIDADE – Aplica-se a penalidade de 75%, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, aos casos de lançamentos motivados por declaração inexata. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4685320 #
Numero do processo: 10909.000724/2004-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Havendo depósitos bancários cuja origem não foi justificada, cabível a tributação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4686635 #
Numero do processo: 10925.001810/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. O prazo decadencial para efeito de constituição de crédito de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando constatada e comprovada a existência de fraude, simulação ou dolo, é regido pelo art. 173, I, do CTN. Nessa hipótese, o prazo decadencial tem sua contagem iniciada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE DO CONTRIBUINTE DE VALORES NÃO IDENTIFICADOS E NÃO CONTABILIZADOS. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. A utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes ao contribuinte caracteriza o intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.507
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSLEHO DE CONTRIBUINTES, por por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até novembro de 1998 (inclusive). No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe que dava provimento parcial para afastar a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por ce tg), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4687202 #
Numero do processo: 10930.001425/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 25 DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Constituição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte áquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91). FINSOCIAL - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - A incidência do FINSOCIAL instituído pelo artigo 28 da Lei nº 7.738/89, bem como as majorações de sua alíquota, foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às empresas prestadoras de serviços. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-31.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do 1110 lançamento relativo a fatos geradores ocorridos até 24/07/1991. Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência dos lançamentos relativos a fatos ocorridos desde 25/07/1991, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (relator), Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Davi Evangelista e, quanto às questões de mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir voto com relação à rejeição de decadência a partir de 25/07/1991 a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4683599 #
Numero do processo: 10880.030472/95-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/94 PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO REJEITADA. Outras preliminares não conhecidas por se confundirem com a questão de mérito e nem exercerem influência sobre o mesmo. Restando óbvio o erro declarado na DITR, deve-se reduzir o VTNt ao valor alegado na defesa, o qual é muitíssimo, ainda, superior ao que seria obtido pela aplicação do VTNm da região. Para tal fim não deverá ser considerada como área de cultura permanente a alegada pelo contribuinte, tanto para definição da área a tributar quanto para a fixação do grau de utilização do imóvel, em razão da falta de documentação hábil a comprovar sua existência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36612
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso quanto ao VTN e não se conheceu do recurso quanro ao GUT por precluso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4685359 #
Numero do processo: 10909.001049/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. A prova adequada e suficiente pelo contribuinte da inexistência das irregularidades apontadas pela fiscalização no ato de lançamento impõe o reconhecimento da improcedência da exigência fiscal respectiva. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4721535 #
Numero do processo: 13855.001843/2004-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - RECIBOS INIDÔNEOS - RECUSA FUNDADA - SOLICITAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA - Quando houver suspeita fundada de fraude nos recibos apresentados, o Fisco poderá exigir do contribuinte outras provas que comprovem a efetiva realização das despesas. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - INDEDUTBILIDADE - Os valores que forem pagos a título de contrato particular que não caracterizem a efetiva prestação de serviços médicos, não podem ser deduzidos do Imposto de Renda sob esse título. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICABILIDADE - Aplicável a multa de ofício qualificada (150%), uma vez caracterizado o intuito doloso de obter benefícios em matéria tributária, mediante a utilização de recibos não comprovadamente pagos e serviços não utilizados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4719180 #
Numero do processo: 13836.000266/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional na via indireta. PIS-BASE DE CÁLCULO-o analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-07559
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R, de Albuquerque Silva (relator), quanto a decadência, e Henrique Pinheiro Torres (Suplente), quanto à semestralidade. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para redigir o acórdão. O conselheiro Renato Scalco Isquierdo apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4722317 #
Numero do processo: 13876.000713/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres