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4702582 #
Numero do processo: 13009.000210/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR-1994. VALOR DA TERRA NUA. O laudo de avaliação do imóvel apresentado é válido para declaração da distribuição da área total, com a advertência constante do § 7", do art. 10, da Lei 9393/96. As informações que constavam da declaração original já eram suficientes para verificar a ocorrência de equivoco na indicação de 47% como percentual de utilização da propriedade. Com as informações trazidas pelo documento de fl. 55, retificando e/ou acrescentando informações declaradas anteriormente, tem-se que, confrontando a área aproveitada com a área total do imóvel, fica indicado grau de utilização superior a 80%, o que segundo a Tab. I do anexo I à Lei 8.847/94, leva a considerar-se para o caso presente a alíquota de 0,10%. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-30.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4700547 #
Numero do processo: 11516.002890/2004-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96, porque o § 1º do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de Lei Ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 foi revogado pela EC nº 40/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78770
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4700111 #
Numero do processo: 11444.000125/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS Anos-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA ANO CALENDÁRIO 2001 - INTELIGÊNCIA DO ART. 173, I, DO CTN - Excluem do lançamento os créditos tributários referentes aos fatos geradores de IRPJ e CSLL ocorridos em 31/03/2001, 30/06/2001 e 30/09/2001, bem como créditos relativos aos fatos geradores de PIS e COFINS ocorridos nos meses de janeiro a novembro do ano-calendário de 2001, eis que alcançados pelo prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - ART. 42 DA LEI Nº. 9.430/96 - Não tendo o contribuinte, após ter sido intimado, apresentado documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores que comprovassem a origem das entradas verificadas nos extratos, é válida a presunção de receita constante do art. 42 da Lei nº. 9.430/96. ARBITRAMENTO DE LUCROS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EM FASE DE IMPUGNAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO CONDICIONAL - Fundado o arbitamento de lucros na inexistência de escrita contábil, a apresentação de documentos fiscais, em sede de impugnação, não é capaz de descaracterizar o lançamento de ofício, visto que inexiste arbitramento condicional. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL - Desatendidas as intimações e reintimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem esses ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar nº. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - É aplicável a multa de ofício qualificada quando o contribuinte age com evidente intuito de fraude ao praticar ações que impedem ou retardam o conhecimento da autoridade tributário da ocorrência do fato gerador. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 9.065/95. Precedentes. PIS - COFINS - CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O LANÇAMENTO DE IRPJ - O lançamento de PIS, Cofins e CSLL guarda estreita relação de causa e efeito com o lançamento de IRPJ, porquanto é dele decorrente. Assim, julgado parcialmente procedente o lançamento de IRPJ, o lançamento dessas contribuições, também, será. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores ocorridos até o terceiro trimestre de 2001 em relação ao IRPJ e CSLL até novembro do mesmo ano em relação ao PIS e COFINS nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira e José Carlos Passuello que reduziam a multa para 75% e acolhiam a decadência em maior extensão
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4700942 #
Numero do processo: 11543.003704/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI.A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO DO PIS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÕES. A base de cálculo do PIS estabelecida pela Lei nº 9.715/98 é o faturamento, definido como sendo a receita bruta, definida pela legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, na qual se inclui o ICMS inserido no preço. Não se aplica à contribuição para o PIS o princípio da não-cumulatividade de impostos. As exclusões da base de cálculo são somente aquelas estabelecidas expressamente na legislação de regência. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09703
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4703445 #
Numero do processo: 13076.000028/99-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44485
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4703156 #
Numero do processo: 13052.000072/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. EXPORTAÇÕES ATRAVÉS DE EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. Estando em pleno vigor, no ano de 1996, os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29/11/72, são assegurados ao produtor-vendedor os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação nas vendas a empresas comerciais exportadoras destinadas à exportação. BASE DE CÁLCULO DA DESONERAÇÃO DE PIS-COFINS NA EXPORTAÇÃO. A base de cálculo da desoneração do PIS-Cofins será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para utilização no processo produtivo (art. 1º da Lei nº 9.363/96), do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor-exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). Os insumos adquiridos e revendidos, sem que tenham integrado o processo produtivo, não integram a base de cálculo, nem a receita a ser utilizada no cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77201
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para incluir na base de cálculo as vendas para empresa comercial exportadora; e II) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a venda de insumos do cálculo da receita bruta para fins de apuração do índice a ser aplicado sobre a base de cálculo. Vencido os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Adriana Gomes Rêgo Galvão. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4701744 #
Numero do processo: 11831.001589/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2005 SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1°, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a titulo de prêmio, na forma de gratificação ajustada. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3° e 6°, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO, ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.519
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4702072 #
Numero do processo: 12466.001198/94-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REDUÇÃO - NC 87/7 - CÓDIGO TAB/SH 8707.10.9900. De conformidade com o Parecer COSIT (DINOM nº 279, de 28/04/95 - Proc. 13805-001688/94-30 - Os veículos modelo "Hi Topic AM 715 A SLX", fabricado por "Ásia Motors" da Coréia do Sul, são classificados como "Microônibus" e possuem capacidade para 15 pessoas (excluído o motorista), portanto 15 (quinze) passageiros, enquadrando-se, desta forma, na Nota Complementar nº 87-7, que reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do Código 8702.10.9900. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34777
Decisão: Por Unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O conselheiro Henrique Prado Megda declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4700885 #
Numero do processo: 11543.003288/2004-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FUNDAÇÕES - ISENÇÃO – SUSPENSÃO - Suspende-se a isenção da fundação que não aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais ou não mantiver escrituração completa de suas receitas e despesas ou não comprovar a efetivação de suas despesas ou não comprovar atividades que denotem seu caráter estritamente cultural ou filantrópico. O direito à isenção tributária pressupõe a observância, por inteiro, dos requisitos legais condicionantes do benefício, previstos na legislação aplicável. Procedente a expedição, pela autoridade administrativa, de Ato Declaratório Executivo suspendendo a isenção tributária da pessoa jurídica que não se enquadra nas condições do art. 9º, incisos I, II e III e § 1º do art. 14 da Lei nº. 5.172/66(CTN), pela não observância dos requisitos e condições previstos na Lei nº. 9.532/97, apurado em processo administrativo. Ficando submetida ao regime tributário aplicável às demais pessoas jurídicas, previsto na legislação tributária federal. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E/OU SEM CAUSA - ÔNUS DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte comprovar os pagamentos efetuados e contabilizados através de documentos hábeis e idôneos, e apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada na ação fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGÜIÇÃO - É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre a constitucionalidade das leis. A suspensão em ADI pelo STF de vigência de parte de norma legal, indeferindo-a em relação aos demais preceitos do diploma legal, objeto da ação, cabe à esfera administrativa zelar pelo cumprimento da norma legal subsistente. Vigente a Súmula 1º CC nº. 2 –“O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4702171 #
Numero do processo: 12466.003296/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opção pela via judicial veda a apreciação da matéria no âmbito administrativo. Não se toma conhecimento do apelo do contribuinte a esta Instância Administrativa. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35605
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA