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4664701 #
Numero do processo: 10680.007049/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO A PRAZO - O ganho de capital na alienação de participação societária a prazo deve ser reconhecido e apurado por ocasião da celebração do contrato de cessão ou promessa de cessão, ainda que através de instrumento particular, mormente quando o referido instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e o recolhimento do tributo deverá ocorrer no prazo ali fixado. Assim, se a documentação acostada aos autos comprova de forma inequívoca que a transação foi efetivada em caráter irrevogável e irretratável não poderá prevalecer, para fins tributários, o instrumento particular de confissão de dívida que prorroga o prazo do recebimento dos valores acertados no contrato de alienação de participação acionária. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4667641 #
Numero do processo: 10735.000654/94-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE VALOR - A retificação de valor de bens constantes da declaração de bens deve ser suficientemente demonstrada através de laudos ou publicações, que permitam a autoridade aplicadora da lei, tomar conhecimento ou ter uma percepção do verdadeiro valor de mercado do bem a ser retificado, e que o bem não tenha ainda sido anteriormente alienado. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44006
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4668103 #
Numero do processo: 10746.000992/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES IMPEDITIVAS DE OPTAR PELO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. Mesmo que esteja discriminada nos objetivos sociais atividade impeditiva de optar pelo Sistema Simplificado de Pagamentos, poderá o contribuinte optar e permanecer na sistemática do SIMPLES, desde que não seja comprovado que exerceu tal atividade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4667855 #
Numero do processo: 10735.003098/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL É competente para prolatar a decisão de primeira instância a Autoridade julgadora com jurisdição estabelecida pela Portaria MF nº 416/00, ainda que sediada fora do domicílio fiscal do contribuinte, excedendo as atribuições deste Conselho o exame de constitucionalidade do referido diploma. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS As seguintes mercadorias classificam-se nos códigos NCM com elas indicados: (a) máquina ou unidade funcional de produção de estuque a partir de gipsita (gesso) em bruto, realizando tratamentos térmicos e, principalmente, moagem, 8474.20.10 (se contiver um moinho de bolas) ou 8474.20.90 (se contiver moinho de outra natureza); (b) máquina ou unidade funcional de produção, por moldagem, de painéis de gesso cartonado, para uso em construção civil, 8474.80.90; (c) partes e acessórios destas máquinas ou unidades funcionais, desde que não tenham classificação própria, 8474.90.00. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4664531 #
Numero do processo: 10680.005924/95-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04185
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4664395 #
Numero do processo: 10680.005139/2004-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO BRASIL – COMPENSAÇÃO DO EXCEDENTE DE IRPJ PAGO NO EXTERIOR – INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 1º DA LEI 9.532/97, C.C. ART. 21, § ÚNICO DA MP. 2.158-35/01 - O art. 1, § 4º, da Lei 9.532/97, ao falar em cômputo da renda auferida no exterior por subsidiária de empresa no Brasil, no tributo por esta devido no país, como condição para aproveitamento do imposto pago no exterior, permite que este (o cômputo) se faça por ato da beneficiária última da renda, independentemente da realização, ou não, de alguma das hipóteses efetiva de disponibilizarão de lucros prevista na lei. Segue-se daí, pois, que a compensação do excedente de IRPJ pago no exterior para efeitos de cálculo da CSLL, feita em face da realização da renda por ato da controladora brasileira é legítima e se coaduna com os propósitos do legislador ao tributar a renda mundial.
Numero da decisão: 107-08.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: Natanael Martins

4665972 #
Numero do processo: 10680.016784/00-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art.150 do CTN. Expirado o prazo de cinco anos sem que a autoridade fazendária se tenha pronunciado, homologado está o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário. A ausência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-06.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Nelson Loss° Filho, [vete Maiaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4667212 #
Numero do processo: 10730.000952/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES — INCONSTITUCIONALIDADE — A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO — Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido
Numero da decisão: 201-74.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto
Nome do relator: Jorge Freire

4663947 #
Numero do processo: 10680.003223/97-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PROVISÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - GLOSA –IMPROCEDÊNCIA - Até o advento da Lei 8541/92, os tributos, mesmo com sua exibilidade suspensa, eram dedutíveis segundo o regime de competência. PROVISÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - GOLSA - IMPROCEDÊNCIA - São dedutíveis, na apuração do lucro real, as variações monetárias de tributos cuja exigibilidade encontrava-se suspensa. OMISSÃO DE RECEITAS - OPERAÇÕES FINANCEIRAS PRATICADAS POR TERCEIROS - SIMULAÇÃO - IMPUTAÇÃO DA AUTORIA AO RECORRENTE - CARACTERIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Provado pela fiscalização, em face de indícios veementes de que as operações financeiras praticadas por terceiros em verdade foram praticadas pela autuada, procede o lançamento de ofício. MULTA E JUROS - SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA - De acordo com reiteradas decisões do Poder Judiciário, não é cabível a imposição e multas e juros a sociedades em liquidação extrajudicial. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando de lançamentos derivados do auto de infração de IRPJ, a decisão neste proferida estende-se aos dele decorrentes. RECURSO DE OFÍCIO - ILL/PIS/MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Deve-se negar provimento a recurso de ofício que, corretamente, exclui exigência de ILL, tributo declarado inconstitucional, de PIS, cobrado com base em Decretos-lei declarados inconstitucionais e de multa cobrada em face da intempestiva entrega de declaração de rendas do ano calendário fiscalizado que redundou em cobrança de crédito tributário com imposição de multa de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-06.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de oficio, e com relação ao recurso voluntário: 1) Por unanimidade de votos, AFASTAR as despesas consideradas indedutiveis relativas a tributos depositados judicialmente e variações monetárias passivas sobre tributos; 2) Por maioria de votos, AFASTAR juros e multas, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cortez e José Clóvis Alves; 3) Pelo voto de qualidade, MANTER a tributação sobre a omissão de receitas, vencidos o Conselheiro Natanael Martins (relator) e os Conselheiros Edwal Gonçalves dos Santos, Francisco de Assis Vaz Guimarães e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada a Conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz para redigir o voto vencedor em relação à parte mantida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4667938 #
Numero do processo: 10746.000005/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO 1994 NULIDADE Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. (arts. 59 e 60, do Decreto nº 70.235/72). VALOR DA TERRA NUA (VTN) A aplicação do VTN inferior ao VTNm fixado para o município, sobre uma determinada propriedade deve prescindir de prova incontestável (Laudo Técnico de Avaliação), elaborada na forma e padrões da legislação de regência, o que não acontece no presente caso. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35161
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Sidney Ferreira Batalha, relator, vencidos também os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA