Numero do processo: 11516.003183/2003-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL – ÔNUS DA PROVA Se o contribuinte se recusa a
apresentar as provas de que dispõe e que permitiriam demonstrar a
exigibilidade da obrigação registrada no balanço, assume o ônus de suportar a acusação de omissão de receita quantificada pelo valor do passivo não comprovado.
OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO NÃO COMPROVADO PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA Se em qualquer tempo do processo fiscal restar comprovada a exigibilidade de parte da obrigação registrada, a presunção, no montante comprovado, fica elidida.
Numero da decisão: 9101-001.018
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DERAM provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência até o montante de R$ 758.147,00 (R$ 3.106.591,64 R$ 2.348.444,64), nos termos
do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10925.001809/2005-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/12/2003
MULTA – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Sendo inquestionável que o fato se identifica com a infração prevista na lei, e não havendo qualquer dúvida quanto à penalidade imputada, autoria, gradação, não há como
afastar a multa por consideração às circunstâncias especiais do caso, tendo em vista a vedação prevista no §6º do art. 150 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 9101-000.765
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10580.002418/2007-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF DEDUÇÃO
INDEVIDA DE DESPESAS OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTE CONDUTA
REITERADA MULTA QUALIFICADA.
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o dolo que autorizaria a qualificação da multa não
restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido. A dedução indevida de despesas, ainda que por três exercícios consecutivos ou a mera omissão de rendimentos de dependente, por dois exercícios, isoladamente, sem nenhum outro elemento adicional, não caracteriza o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 12045.000372/2007-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35464.004948/2006-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SALÁRIO INDIRETO VALE-TRANSPORTE
TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade
exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
No caso, a aplicação de tal regra é inquestionável, pois há pagamento de contribuições previdenciárias, sendo que a notificação fiscal de lançamento de débito envolve apenas salário indireto (vale-transporte) e não os valores
integrais eventualmente devidos pela empresa.
Lançamento atingido pela decadência quanto aos fatos ocorridos até a competência 11/2001, inclusive.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10580.013138/2004-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA
ISOLADA. Conforme precedentes deste Colegiado, a exigência da multa de lançamento de oficio isolada, sobre estimativas de IRPJ não recolhidos mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de tributo devido maior do que o recolhido por estimativa. Em havendo apuração de base de cálculo negativa no período, há de ser afastada a cobrança de multa isolada com base nas estimativas não recolhidas no curso do ano-calendário.
Recurso Especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9101-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negado
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10410.004159/2001-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
PAF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Em seu pleito o contribuinte aponta sua discordância com o despacho decisório da Receita Federal do Brasil que aprovou a minuta de cálculo de restituição decorrente da liquidação do que fora decidido no acórdão ora embargado.
O pedido formulado pelo contribuinte, dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió AL, foi encaminhado a este Conselho sem sequer ter sido apreciado naquela instância administrativa.
Os embargos de declaração tratam-se de instrumento posto a disposição das partes quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
O pedido de reconsideração formulado pelo contribuinte face a ato praticado por órgão da Receita Federal do Brasil, recebido pelo Presidente da CSRF como embargos de declaração, não merecem ser acolhidos, haja vista que a matéria neles veiculada não se encaixa em nenhumas das hipóteses previstas.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 9202-001.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração opostos.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 35301.000343/2007-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10880.004597/99-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
Ano-calendário: 1999
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO SEM FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
É nulo o Ato Declaratório de Exclusão do Simples, quando dele não se depreende o motivo específico que o levou à exclusão, tampouco o seu fundamento legal.
Numero da decisão: 9101-001.230
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10768.000060/2002-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
DCTF PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO ERRO DE FATO.
No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação de lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
