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6911265 #
Numero do processo: 15586.720498/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. CONSTATAÇÃO TRIBUTAÇÃO NA DIPJ. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Comprovado que a empresa tributou os valores tido como omitidos em sua DIPJ relativa ao 1º trimestre/2009, cancela-se parcialmente a autuação. OMISSÃO DE RECEITAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECÁLCULO UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Considerando-se procedente em parte o lançamento há de se refazer os cálculos de utilização dos prejuízos fiscais de IRPJ e bases de cálculo negativas de CSLL.
Numero da decisão: 1401-002.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

6893654 #
Numero do processo: 13116.721141/2015-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, a produção de prova pericial só deve ser deferida quando imprescindível à solução da lide e desde que motivada com a formulação de quesitos expressamente indicados. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TITULARIDADE DAS RECEITAS. O correspondente bancário contratado pelas instituições financeiras é o titular das receitas provenientes da prestação dos serviços financeiros, sendo vedada a cessão do contrato sem a observância dos requisitos previstos em norma regulamentar específica (Resolução Bacen nº 3.954/2011). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A aplicação de multa qualificada deve ser motivada de forma explícita e clara, de modo a permitir a devida compreensão dos fatos e o pleno exercício do direito de defesa, sob pena de improcedência. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. DOLO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. O erro de proibição, que decorre de mero contraste interpretativo, não deve ser confundido com o dolo. Uma vez ausente a figura do dolo, no seu aspecto subjetivo (intenção) ou objetivo (prática de um ato ilícito), a multa qualificada deve ser afastada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135, III DO CTN. MOTIVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. IMPROCEDÊNCIA. A simples qualificação de sócio administrador, por si só, é insuficiente para a aplicação do artigo 135, III, do CTN. Inexistindo motivação ou prova de que a pessoa praticou conduta dolosa que caracterize excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatutos, não há que se falar em responsabilidade tributária pessoal. IRPJ. ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Do ano-calendário 2007 em diante, se não efetuado o pagamento da estimativa mensal, cabe a imputação de multa isolada, sobre a totalidade ou diferença entre o valor que deveria ter sido pago e o efetivamente pago, apurado a cada mês do ano-calendário, mesmo que lançada a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre a multa de ofício lançada incidem juros de mora à taxa SELIC. Precedentes do STJ e da CSRF. IRPJ. REFLEXOS. O decidido quanto ao IRPJ deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL, PIS e COFINS) decorrente dos mesmos elementos e fatos.
Numero da decisão: 1201-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para: a) afastar a multa qualificada de 150%, devendo ser reduzida para 75% e b) excluir a responsabilidade solidária do sócio administrador, Sr. Raimundo Aidar Junior. Vencidos o Relator e o Conselheiro Rafael Gasparello Lima, que davam parcial provimento ao Recurso Voluntário, em maior extensão, para também afastar as multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. Declarou-se impedido o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6879973 #
Numero do processo: 10880.987827/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO - IRPJ - RETENÇÕES Uma vez não comprovados a retenção na fonte ou o oferecimento à tributação da receita corresponde, não há que se reconhecer o IRRF na composição do saldo negativo do período. ESTIMATIVAS - COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS As estimativas compensadas devem compor o cálculo do ajuste do período, mesmo quando a compensação não for homologada, uma vez que seu valor será objeto de cobrança pelas vias próprias.
Numero da decisão: 1401-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a parcela suplementar de saldo negativo, a valores originais, de R$ 496.373,67. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6884787 #
Numero do processo: 10580.009142/2006-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE PERÍCIA Incabível a realização de perícia quando se encontram no processo todos os elementos que permitem formar a livre convicção do julgador. Além disso, as perícias e diligências não se destinam a suprir o ônus probatório que incumbe ao Contribuinte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO - COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Na atividade de prestação de serviços em geral, o coeficiente a ser aplicado sobre a receita bruta da empresa optante pelo lucro presumido para a determinação da base de cálculo do imposto de renda é de 32% (trinta e dois por cento), ainda que sejam utilizados materiais na prestação do serviço. O coeficiente de 8% (oito por cento) somente é aplicável à atividade de construção por empreitada, quando houver fornecimento de material pela contratada.
Numero da decisão: 1802-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6877615 #
Numero do processo: 13502.721207/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO DA EXPLORAÇÃO. SUDENE. SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. O instituto do Lucro da Exploração contém método de cálculo destinado ao isolamento e à extração do resultado de uma determinada atividade do contribuinte, expressa e especificamente sujeita a um benefício fiscal objetivo, não alcançando todas as receitas e despesas da pessoa jurídica. Mesmo dentro do cenário contábil inaugurado pela Lei nº 11.638/2007 e dos ajustes promovidos pela Lei nº 11.941/2009, os valores percebidos a título de subvenção de investimento não devem compor o cálculo do Lucro da Exploração que trata o art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Ainda que seja dada pela empresa destinação diversa aos valores percebidos por subvenção de investimento, a determinação legal de sua adição na apuração do lucro real não é capaz de alterar sua natureza jurídica, transmutando-se para subvenção de custeio ou outro componente da receita operacional. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. SUDENE. VENDA DE SUCATA. Se o benefício objetivo redutor do IRPJ e Adicionais não Restituíveis abarca a fabricação de determinado material ou composto, a sucata feita dessa substância está igualmente abrangida na benesse, devendo a receita percebida pela sua venda compor o Lucro da Exploração. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. SUDENE. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. Não havendo no lançamento de ofício a investigação ou o aprofundamento sobre a origem do tributo efetivamente recuperado pelo contribuinte, compondo a acusação fiscal apenas a discordância sobre a classificação contábil de tal evento, não pode ser, ao longo do processo administrativo, questionado tal fato desconsiderado pela Fiscalização. O ICMS é tributo que típica e notoriamente onera as operações mercantis das empresas, concorrendo diretamente para o cálculo do lucro operacional. A recuperação de tributos pagos e de despesas deduzidas visa à recomposição do efetivo resultado percebido, em face da redução anteriormente promovida. O valor da recuperação do ICMS incidente sobre as operações objeto de benefício fiscal redutor do IRPJ e Adicionais não Restituíveis deve compor o Lucro da Operação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 PENALIDADES. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MULTA DE OFÍCIO. O conhecimento de alegações referentes a violação de princípios constitucionalmente prestigiados, como fundamento para o afastamento ou redução de multas, é vedado aos membros deste E. CARF, seja por força do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 ou da Súmula CARF nº 2. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 FALTA DE DECLARAÇÃO DE RECEITAS ESCRITURADAS. IMPROCEDÊNCIA. Na receita informada na DIPJ não se incluem o IPI e o ICMS Substituição Tributária. Comprovado que a receita efetivamente tributável declarada não foi inferior à receita escriturada, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 1402-002.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para exonerar o crédito tributário referente a inclusão das receitas com venda de sucatas e recuperação de créditos tributários no cálculo do Lucro da Exploração. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6973207 #
Numero do processo: 10283.005747/2005-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 DCTF. OMISSÃO DE VALORES DEVIDOS A omissão, em DCTF, de valores de CSLL apurados como devido na DIPJ não pode ser equiparada a erro de preenchimento para fins de aplicação do disposto no artigo 147 do CTN. PAES Somente poderiam ser incluídos espontaneamente ou de ofício no parcelamento especial Paes, regulado pela Lei n o. 10.684, de 2003, os débitos constituídos ou confessados de forma irretratável e irrevogável. Não se consideram constituídos nem confessados os débitos meramente informados em DIPJ. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000, 2001 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. A penalidade instituída pelo artigo 44, I, da Lei no. 9.430, de 1996, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou apresentação de declaração inexata. In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento do tributo devido, a exigência da multa de ofício encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor.
Numero da decisão: 1801-000.708
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6887000 #
Numero do processo: 11040.901549/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6899116 #
Numero do processo: 10880.008775/98-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 1993 REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Mantém-se o lançamento na medida em que o recurso voluntário não apresenta argumentos condizentes com a autuação.
Numero da decisão: 1802-001.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão

6887034 #
Numero do processo: 11040.904340/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6881336 #
Numero do processo: 11070.000726/2008-09
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2003, 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES INAPLICÁVEL PARA EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. ERRO NA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. AFASTAMENTO DOS SEUS EFEITOS. A exclusão do SIMPLES dar-se-á de ofício quando a pessoa jurídica, por intermédio de seu representante legal, incorrer na conduta de embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiver obrigada, bem assim pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando intimado, e demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública, nos termos do art. 200 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). A exclusão do SIMPLES, no caso de embaraço à fiscalização, não tem efeito para açambarcar períodos de apuração pretéritos, mas tão somente tem efeito jurídico para abarcar períodos de apuração a partir, inclusive, do mês de ocorrência de tal conduta praticada contra a fiscalização. IRPJ E REFLEXOS. EXIGÊNCIA FISCAL PREJUDICADA. Não configurada a exclusão do SIMPLES para os períodos pretéritos, pelo afastamento dos efeitos jurídicos do ato declaratório editado com erro ou equívoco de aplicação da legislação de regência, reflexamente ficam prejudicados ou insubsistentes os autos de infração aplicados, pois dele dependentes.
Numero da decisão: 1802-000.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelso Kichel