Numero do processo: 13830.000582/95-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16415
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.005365/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MÚTUO NÃO COMPROVADO. DESPESAS E RECEITAS INDEVIDAS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. As despesas indevidamente deduzidas a título de atualização de mútuo contraído, embora não comprovado, são compensadas com as receitas contabilizadas como atualização do repasse desses supostos recursos, também a título de mútuo, para terceiros.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PERÍODO DE APURAÇÃO. O cálculo do montante de tributo devido pressupõe a correta identificação do período de apuração correspondente.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Publicado no DOU nº 233 de 06/12/04. .
Numero da decisão: 103-21738
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". O julgmaento foi acompanhado pelo Dr. Ronaldo de Brito Banheti, inscrição OAB/DF nº 18.883.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13805.006161/93-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX-OFFICIO" - Tendo o julgador "a quo" no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso "ex-officio".
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92310
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13807.008880/2001-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisadas apenas as matérias distintas em litígio no processo administrativo.
JUROS DE MORA – Os juros de mora serão sempre devidos, ainda que suspensa a exigência por medida liminar, ex vi do artigo 161 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13808.000788/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 15/12/1995 a 31/12/1995 PRESUNÇÃO SIMPLES – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇA DE ESTOQUE. A diferença a maior no estoque inventariado em relação ao estoque físico mantido pela recorrente, dá azo à tributação com base na presunção de omissão de receitas na venda de produtos.
DIFERENÇA DE ESTOQUE – COMPROVAÇÃO. Promovida a comprovação de parte da diferença do estoque físico apontado como causa para a imputação de omissão de receita, é de ser retificado o lançamento para adequá-lo à nova diferença resultante.
OMISSÃO DE RECEITAS – APROPRIAÇÃO DE CUSTOS.
Na apuração pelo lucro real os custos para serem considerados devem estar comprovados na contabilidade da pessoa jurídica. Os custos relativos a omissões de receitas apuradas pelo Fisco, para serem considerados no lançamento devem ser comprovados pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo tributada as parcelas correspondentes as notas fiscais dede fts 204, 206, 208, 210 e 211, que totalizam 285,09m2 de tapetes, cuja devolução foi comprovada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13805.003171/95-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não comprovada por documentação hábil a existência de recursos para fazer face aos gastos e aplicações efetuados, fica caracterizada a ocorrência de acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10310
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13808.000679/96-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PERÍODO ANTERIOR À VIGÉNCIA DA LEI 9.430, DE 1996 - ACRÉCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – NÃO CARACTERIZAÇÃO - Antes da vigência do artigo 42 da Lei 9.430, de l996, não procede o lançamento feito a partir de presunção de que a aplicação de recursos financeiros, não comprovados, se constituem acréscimo patrimonial.
- ERRO NA FORMA DE APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Em se tratando de acréscimo patrimonial a descoberto, deve a fiscalização elaborar planilha considerando os rendimentos comprovados em 31 de dezembro do exercício anterior e, mês a mês, no exercício seguinte, considerar as receitas e os gastos para, quando da aquisição de novos bens, verificar se existiam recursos suficientes para tal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13808.000242/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1992, 1993, 1994
Ementa: APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE - Não havendo expressa disposição legal em sentido contrário, a constatação de infrações impõe a recomposição da base de cálculo. No caso vertente, não merece reparo a decisão de primeira instância que reduziu da matéria tributável apurada o prejuízo fiscal apurado nos respectivos períodos, bem como procedeu a compensação dos apurados em períodos anteriores.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - Para fins de tributação de receitas financeiras omitidas, torna-se necessária a compensação dos valores de imposto de renda retido na fonte incidentes sobre tais receitas.
IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - INCIDÊNCIA - REQUISITOS - Na linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o lançamento de Imposto de Renda Retido na Fonte, efetuado com amparo no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, impõe a demonstração inequívoca da distribuição do lucro ou da sua disponibilização aos sócios.
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex vi do disposto na alínea c do artigo 106 do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade menos severa do que a vigente à época da prática da infração.
LANÇAMENTO - ENQUADRAMENTO LEGAL - Se o enquadramento legal guerreado não corresponde ao utilizado como fundamento do lançamento, a autoridade julgadora deve abster-se de apreciar as razões expendidas em sede de defesa.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Tratando-se de exigência de atualização monetária de depósitos judiciais, não é adequado falar-se em disponibilidade jurídica de renda, vez que, no caso, o que se busca é tão-somente neutralizar correção de idêntico valor de conta representativa da origem dos recursos depositados.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO - RELEVÂNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Tratando-se de pessoa jurídica que submeteu os seus resultados à tributação pela sistemática do lucro real, as receitas, assim como as despesas, devem ser escrituradas observando-se o regime de competência, isto é, o momento em que foram auferidas ou incorridas, respectivamente.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - PROCEDÊNCIA - Se o percentual de multa aplicado, reduzido em razão da superveniência de norma legal que cominou penalidade menos servera do que a vigente à época da ocorrência do fato, é o previsto legalmente para os casos em que o lançamento é realizado de ofício, não há que se falar em redução da penalidade.
Numero da decisão: 105-16.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13807.003536/2001-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996, 1997, 1998
Ementa: NULIDADE – não é nulo o lançamento, se foram atendidos os requisitos formais para a sua confecção.
LUCRO INFLACIONÁRIO – DECADÊNCIA – conforme já sumulado pelo Primeiro Conselho, “O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos”.
QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E ACRÉSCIMOS LEGAIS – em relação aos tributos lançados sob a modalidade por homologação, os acréscimos legais são devidos desde o momento do descumprimento do dever de pagar antecipadamente e não apenas a partir do lançamento de ofício realizado de forma suplementar pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 103-23.096
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do auto de infração, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao exercício financeiro de 1996 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recuso para excluir da tributação as parcelas de lucro inflacionário acumulado de realização mínima obrigatória relativas aos períodos já abrangidos pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13811.000495/97-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-06769
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
