Numero do processo: 10580.010968/2004-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto nº70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10510.000644/00-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV – JUROS SELIC – A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-15.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.001678/97-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA DE 300% - Admite-se a retroatividade da Lei à fatos pretéritos, não definitivamente julgados, quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa.
Numero da decisão: 102-43322
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10480.006950/91-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ISENÇÃO - GLOSA DE INCENTIVO FISCAL NA ÁREA DA SUDENE - Sempre que verificarem a ocorrência de irregularidades à legislação do Imposto de Renda os Auditores Fiscais do Tesouro Nacional devem lavrar o competente auto de infração, sob pena de responsabilidade funcional, sem necessidade de prévia audiência da SUDENE.
Recurso "ex officio" parcialmente provido.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-18677
Decisão: POR MAIORIA MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVMENTO PARCIAL AO RECURSO "EX OFFICIO" PARA REFORMANDO A DECISÃO "A QUO" QUANTO À MATÉRIA VERSANDO SOBRE GLOSA DE ISENÇÃO NA ÁREA DA SUDENE, RESTABELECER A VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À DRJ/RECIFE/PE, PARA DESLINDE DO MÉRITO. VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE (RELATOR). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10510.001012/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - Não estando provado nos autos que a liquidação de empréstimo bancário foi efetuado com recursos provenientes de receitas de obras públicas, não há como se exigir a realização do lucro diferido.
IRPJ - CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - REALIZAÇÃO DE LUCRO - O recebimento de receitas de operações com entidades governamentais enseja a realização do lucro apurado nestas operações e não a tributação da receita recebida.
Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20072
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10580.003122/00-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10467.003725/95-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Incabível a argüição de cerceamento ao direito de defesa quando, dos elementos constantes dos autos, constata-se que foi franqueado amplamente o acesso ao processo e concedida a apresentação de razões complementares de defesa.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Legítima a imposição fiscal mediante arbitramento do lucro quando o contribuinte não logra apresentar escrituração mercantil, que impossibilita a adoção de qualquer outra modalidade de determinação do resultado sujeito à tributação. Incabível o agravamento dos percentuais de arbitramento por falta de embasamento legal, tendo em vista que o Ministro da Fazenda exorbitou da competência delegada pela Lei nº 8.541/92.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS - FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Aplica-se às exigências decorrentes o decidido quanto à imposição principal, face à estreita de relação de causa e efeito existente.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Excluída em parte a exigência principal, merece ser ajustada na mesma proporção a exigência reflexa de fonte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05707
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento do percentual de arbitramento do lucro, para fins de apuração do IRPJ e do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10480.004629/00-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece a dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10480.004296/97-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: P. A. F. - PRECLUSÃO - A matéria não contestada de forma expressa na peça vestibular, argüida pela recorrente somente na peça recursal, não deve prosperar, considerando-se definitivamente consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal.
CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - A diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF referente ao saldo de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1989, poderá ser compensada com o lucro real determinado a partir de janeiro de 1993, na proporção da parcela que deixou de ser compensada com o lucro real de período-base anterior, por força da limitação temporal imposta pela Lei n° 8.200/91, observados os percentuais nela previstos.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13952
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10540.000808/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A partir da edição da Lei n. 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas passou a ser sujeito à modalidade de lançamento por homologação, razão pela qual a regra a ser seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que remete a contagem do prazo decadencial para o inciso I, artigo 173, do Código Tributário Nacional.
CSLL – PIS – COFINS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico- tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO-CONFIGURADA – A atribuição do auditor-fiscal da Receita Federal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é definida por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador, nem registro em Conselho Regional de Contabilidade. LOCAL DE LAVRATURA. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DE ATOS LEGAIS. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar questões que versem sobre a constitucionalidade ou a legalidade de atos legais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - O indeferimento de pedido de perícia formulado pelo contribuinte, desde que fundamentado, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Ademais, é desnecessária a perícia quando os elementos carreados aos autos são suficientes para mostrar a correção da exigência ou quando esta tem por finalidade examinar documentos contábeis, cujo conteúdo pode ser examinado sem técnico especializado.
OMISSÃO DE RECEITA - O passivo fictício e os ativos à margem da contabilidade caracterizam presunção legal de omissão de receitas. Ao fisco basta provar o fato indício para que fique autorizado a presumir a omissão de receita.
Preliminar de decadência acolhida. Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1995, suscitada pelo Relator, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
