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4645938 #
Numero do processo: 10166.009226/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP nº 351, de 22/01/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa.
Numero da decisão: 101-96.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4646039 #
Numero do processo: 10166.010541/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - As disposições da Lei nº 10.174/2001, que alteraram o art. 11 da Lei nº 9.311/1996, aplicam-se aos lançamentos realizados após sua publicação, ainda que os respectivos fatos geradores da obrigação tenha ocorrido anteriormente à sua publicação, por ter instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47396
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4643881 #
Numero do processo: 10120.005247/2004-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL - INOCORRÊNCIA – Restando comprovado que o enquadramento legal constante do Auto de Infração caracterizou a infração praticada, descabida resta a argüição de cerceamento do direito de defesa e nulidade do auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO – DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA - O erro no enquadramento legal da infração cometida não acarreta a nulidade do auto de infração, quando comprovado, pela descrição dos fatos nele contida e a alentada impugnação apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, que inocorreu preterição do direito de defesa. DECADÊNCIA – Nos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, caracterizada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 150, § 4º c/c art. 173, I). JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos. A prática reiterada de reduzir indevidamente a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%.
Numero da decisão: 107-08.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência nos períodos de janeiro a novembro de 1998, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima, e Marcos Vinicius Neder de Lima, que mantinham o lançamento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Pess

4644578 #
Numero do processo: 10140.000660/95-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA - No caso de falta de declaração o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do ano seguinte ao qual a obrigação acessória deveria ser cumprida. IRPF - ATIVIDADE RURAL - Somente são dedutíveis as despesas efetivamente comprovadas com documentação. Havendo dois documentos emitidos pela mesma instituição financeira, para comprovar a indenização PROAGRO, com divergência de valores, acata-se aquele que fora emitido especificamente para subsidiar a declaração de imposto de renda. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43473
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4644292 #
Numero do processo: 10120.008326/00-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - Constatado que a realização a menor do lucro inflacionário deu-se em virtude da não consideração no saldo da correção do estoque de imóveis, amparada em decisão judicial transitada em julgado, cancela-se o lançamento.
Numero da decisão: 107-08.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4645130 #
Numero do processo: 10142.000388/95-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A decisão do processo-matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09416
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDO O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4645482 #
Numero do processo: 10166.003195/2001-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS PESSOA FÍSICA - Não logrando o contribuinte comprovar que os rendimentos apostos em seu nome em comprovante de rendimentos não lhe beneficiaram, cabível a manutenção da exigência fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4648064 #
Numero do processo: 10218.000388/2005-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - A impugnação apresentada pelo sujeito passivo inaugura o contraditório administrativo, que é o momento apropriado para infirmar os termos da acusação fiscal. ÔNUS DA PROVA - O ônus da prova compete a quem alega o fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direitos (CPC, art. 333, I). SIMPLES - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997 - A Lei nº 9.430/1996, vigente a partir de 01/011997, estabeleceu, em seu art. 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito. TAXA SELIC - JUROS DE MORA – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.603
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi

4645151 #
Numero do processo: 10166.000056/2004-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PRESUNÇÃO LEGAL - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a demonstração cabal da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4648075 #
Numero do processo: 10218.000506/2004-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando qualquer outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento, nos casos de dolo, fraude ou simulação, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei nº 8.981, de 1995. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização, por parte do sujeito passivo, de documentos inidôneos caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APONTADA NA AUTUAÇÃO - POSSIBILIDADES - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - Tratando-se de imputação de responsabilidade solidária com fundamento no art. 124, I do CTN, a circunstância deve ser explicitada no auto de infração e a pessoa indigitada como responsável solidária deve ser expressamente notificada desse fato, abrindo-se-lhe a oportunidade do exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. - A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. A exigência de tributação exclusivamente na fonte, com base no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, é incompatível com a imputação de responsabilidade solidária a terceiros por suas meras participações, como prepostos ou administradores, nos acontecimentos que caracterizaram o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado. Preliminares rejeitadas. Recurso de Agropecuária Bacuri S/A negado. Demais recursos providos.
Numero da decisão: 104-21662
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso de Agropecuária Bacuri S/A e DAR provimento aos recursos dos demais autuados.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa