Numero do processo: 10680.013573/2005-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINSTRATIVAS
Súmula 1º CC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Exclusões da Base de Cálculo
A reserva matemática, a reserva de contingência e o fundo de oscilação de riscos, sendo obrigatórios nos termos da legislação especial, podem ser excluídos para apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei 9.249/95.
Numero da decisão: 101-95.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10735.001159/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 40 DA LEI Nº 9.430/96 - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS – A simples identificação de compras não registradas e tributadas por divergência entre os valores apurados em ação fiscal e os escriturados, não se subsumem a norma insculpida no art. 40 da Lei nº 9.430/96, que presume omissão de receita por pagamentos não escriturados.
Numero da decisão: 105-15.969
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10680.003986/2002-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL – DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-07.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora),
Nelson Lósso Filho, e José Carlos Teixeira da Fonseca, que não acolhiam a decadência. Designado o Conselheiro Margil Moura° Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.009458/00-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS COM INSTRUÇÀO - Para fins de dedução a título de despesas com instrução, considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior, organizado sob exclusiva responsabilidade das instituições de ensino. Gastos com curso de especialização que não preencha as condições exigidas, não autorizam a dedução a esse título. A observância de orientações contidas no Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, exercício 1998, que induziram o contribuinte a erro, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo(C.T.N art. 100 parágrafo único).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio e demais acréscimos legais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e VVilfrido
Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.002279/92-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04787
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.007694/91-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRODUÇÃO EM CURTO PRAZO - Qualquer que seja o prazo de vigência do contrato, quando a construção por empreitada ou cada unidade dos bens ou serviços deva ser produzido em prazo igual ou inferior a doze meses, a preço unitário de quantidade, o resultado deverá ser apurado quando completada a execução de cada unidade, tenha ou não sido faturada. (IN SRF nº 021, de 13/03/79).
ARRENDAMENTO MERCANTIL. - A concentração da maior parte dos pagamentos nas primeiras prestações, descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
DESPESAS COM BRINDES. - As despesas com a aquisição de brindes, só são admitidas como operacionais, quando correspondam a objetos de diminuto ou nenhum valor comercial, e sejam correlatos com a atividade desenvolvida pela empresa.
BENS IMOBILIZÁVEIS. - As partes e peças, quando provocarem aumento de vida útil do bem a que forem incorporadas, por prazo superior a um ano, devem ser imobilizadas, para posterior depreciação.
PASSIVO FICTÍCIO. - A manutenção no passivo, de obrigações já pagas, constitui omissão de receitas, sendo irrelevante a existência de saldo de caixa quando do balanço de encerramento do período base.
T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12755
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 12.146,53, Cz$ 2.131.668,31 e Cz$ 277.372.957,47, nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente, bem como para afastar da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que excluíam, ainda, as parcelas relativas às despesas com brindes. Presente o advogado do recorrente (Dr. BENEDITO ANTÔNIO DINIS LEITE - OAB 47.955/MG).
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10680.017118/2003-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.001979/98-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - GANHOS DE RENDA VARIÁVEL OBTIDOS NO MERCADO DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos obtidos no mercado de ações em bolsa de valores estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada no mês da ocorrência do fato gerador e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IRPF - GANHOS COM RENDA VARIÁVEL - Sujeita-se ao imposto de 25% o ganho líquido obtido no mercado de ações da bolsa de valores. Para efeito de apuração dos ganhos com renda variável, constitui ganho líquido o resultado positivo apurado em cada mês, na forma do previsto no art. 40 da Lei nº 7.713/88.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17470
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo em relação ao período de junho de 1992 a fevereiro de 1993 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10735.000335/93-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - DECORRÊNCIA - Tendo sido mantida a exigência contida no lançamento relativo a IRPJ, processo matriz, o processo dele decorrente deve merecer a mesma sorte.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.027841/99-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - ERRO FORMAL - Carece de sustentação alegação de nulidade de autuação por erro formal quando esta formaliza os fundamentos legais da exigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa carecerem de apreciação unitária eventuais argumentos meramente alegatórios relativos a matéria fática, ao desamparo de qualquer prova documental, quer trazida aos autos pelo contribuinte, quer acostada ao feito pelo autuante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESUNÇÕES - As presunções legais expressamente autorizadas se ancoram em fatos materiais, invertendo, por essa mesma razão, o "ônus da prova"; por sua natureza, não podem ser afastadas ao amparo de meras alegações.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Desde o advento da Lei n 7.713, de 1988, os rendimentos tributáveis da pessoa física, apurados sob regime de Caixa, ainda que sob presunção legal autorizada - quer amparada no conceito mais amplo de sinais exteriores de riqueza, quer em aumentos patrimoniais a descoberto, contidos no primeiro - devem ser apurados mensalmente, consideradas as disponibilidades do sujeito passivo até o mês do evento, inclusive.
IRPF - RENDA PRESUMIDA - DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Na aplicação da hipótese de incidência tributária de que trata o artigo 42 da Lei n 9.430, de 1996, não são tributáveis, como renda presumida, valores, ainda que considerados de origem não comprovada, cujo montante anual seja igual ou inferior ao estabelecido no dispositivo legal.
PENALIDADE DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Insustentável o agravamento de penalidade de ofício em presunção, em tese, de eventual crime fiscal, ancorada em infração administrativa ou em indícios desta.
PENALIDADES - MULTA ISOLADA - A penalidade isolada a que se reporta o artigo 44 da Lei n 9.430, de 1996 não pode ser exigível no mesmo lançamento de ofício de tributo e penalidade de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18215
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - o crédito constituído com base em depósito bancário relativo ao ano de 1998; II - o acréscimo patrimonial; III - a multa isolada; e IV - o agravamento da multa.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
