Numero do processo: 13062.000036/96-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10020
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11516.000859/2002-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS À ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Não incide o imposto de renda, no período de 01/01/89 a 31/12/95, sobre as importâncias referentes ao principal e à correção monetária, correspondente ao resgate das contribuições cujo ônus tenha sido da pessoa física, paga por ocasião de sua retirada de entidade de previdência privada.
DEDUÇÃO DEPENDENTES - O vínculo de afinidade com os sogros permite que sejam considerados dependentes, desde que o cônjuge não apresente rendimentos em declaração em separado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com dependente nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 11516.000517/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Conforme disposto no artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial de cinco anos se inicia da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO - Os valores recebidos a título de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, devem ser oferecidos à tributação por ocasião da declaração de ajuste anual.
RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - Os valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente, devem ser oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual.
DESPESAS MÉDICAS - GASTOS COM ENFERMEIRA - As despesas havidas com serviços de enfermagem prestados na residência do paciente, só são admitidas quando comprovado, mediante atestado médico, serem indispensáveis tais serviços.
DESPESAS ODONTOLÓGICAS - São passíveis de dedução as despesas odontológicas efetuadas pelo contribuinte relativas ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea.
LIVRO CAIXA - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis da base de cálculo do imposto, as despesas comprovadamente indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as glosas do Livro Caixa nos valores de R$1.209,36 e R$ 6.019,45, relativos aos exercícios
de 1997 e 1998, respectivamente. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que, além disso, restabelecia a despesa de enfermagem, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11543.004594/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
Súmula 1ºCC nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que
negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11543.005706/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Como regra geral o prazo extintivo mostra apoio no art. 150, § 4º. do CTN que, em caso de fraude ou simulação, tem a contagem deslocada para o art. 173, I também do CTN, cujo termo inicial ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei nº. 9.430, de 1996, foi instituída a presunção de que depósitos bancários constituem rendimentos sujeitos à tributação sempre que a origem não restar comprovada.
RENDIMENTOS - ATIVIDADE ILÍCITA - Devidamente comprovada a aquisição de disponibilidade econômica, ainda que de forma ilícita, surge a hipótese de incidência prevista na legislação.
MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - Restando demonstrada a conduta caracterizadora de evidente intuito de fraude na obtenção de rendimentos, correta é a qualificação da penalidade, o que não ocorre nos casos de simples falta de recolhimento do tributo e/ou declaração inexata.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de recolhimento do tributo e/ou declaração inexata, sendo a elas inaplicável o conceito de confisco que é dirigido aos tributos.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, relativamente ao depósito bancário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.012411/94-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Depósitos bancários, exclusivamente considerados, não caracterizam acréscimo patrimonial a descoberto e, consequentemente renda tributável para fins de imposto de renda. O arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, só está autorizado, desde que esteja comprovada a utilização dos valores depositados com renda consumida e evidente sinais exteriores de riqueza.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira e Thaisa Jansen Pereira (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira
Numero do processo: 11831.002763/2001-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1990
ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL
No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal, que se deu em 19.11.1996.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-17.013
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR o retorno dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado).
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11618.002217/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1998 e 1999
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMA LEGAL – INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – Como órgão administrativo não cabe ao Conselho de Contribuintes afastar norma legal regularmente inserida no ordenamento jurídico pátrio, tendo por base a alegação de inconstitucionalidade ou de ilegalidade da mesma, em virtude de ser esta competência privativa do Poder Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARROLAMENTO DE BENS - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE – AUSÊNCIA – Ausente o arrolamento de bens como garantia de instância administrativa, não deve ser conhecido o recurso voluntário apresentado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – GARANTIA DE INSTÂNCIA – Quando na autuação consta a indicação de responsável solidário pelo crédito tributário constituído, e este, recorre da decisão de primeira instância, não havendo recurso por parte da pessoa jurídica autuada, o gravame do arrolamento de bens em garantia de instância deve recair sobre os bens do recorrente.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11618.002829/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu comprovado desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, é isento do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11080.013945/99-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO POR ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17755
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão