Numero do processo: 11065.000656/2002-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - NULIDADES - Quando não restar comprovado qualquer desrespeito às determinações legais exigidas para lavratura do Auto de Infração, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES - É do Poder Judiciário a prerrogativa para a análise de eventuais ilegalidades ou inconstitucionalidades, não cabendo aos Tribunais Administrativos a manifestação a esse respeito.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - Não se insere na competência dos Conselhos de Contribuintes a análise do cabimento da elaboração de Representação Fiscal para fins penais.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício de 75% pela falta de recolhimento de tributos encontra previsão na legislação tributária federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13820
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento quanto à taxa Selic.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11060.002356/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
REEMBOLSO DE DESPESAS - Os valores percebidos a título de reembolso de despesas de titularidade da pessoa jurídica, que foram antecipadas pelo sócio, não constituem renda sujeita a tributação.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 001 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11050.003690/99-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CUSTO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL – ARBITRAMENTO - Cabe a autoridade fiscal a prova de que os documentos apresentados são insuficientes para justificar o custo de construção do imóvel edificado pelo contribuinte. O arbitramento do valor do custo de aquisição pelo índice fixado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil-RS, somente pode ser admitido quando a autoridade fiscal prove que o custo declarado pelo contribuinte em sua declaração de bens é inferior ao efetivo dispêndio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11060.000081/93-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos bancários não constituem, na realidade, fato gerador do Imposto de Renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de receita.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ÍNDICE - Nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, os índices a serem utilizados para correção das demonstrações financeiras são aqueles que incorporam a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, em cada período.
RECEITA POSTERGADA - Se reconhecida a receita em momento diverso do de competência, pelo seu valor nominal, existe lugar para o lançamento da diferença decorrente da correção monetária, uma vez que a inexatidão na escrituração posterga o pagamento do imposto para o exercício posterior ao que seria devido. A multa de ofício aplicada, neste caso, é a prevista no artigo 728, inciso II, do R1RI80.
CONTRIBUIÇÕES Á ENTIDADE SINDICAL - COMPROVAÇÃO DA DESPESA - Mantém-se a tributação quando a apropriação das respectivas importâncias não estiver apoiada em documentação hábil.
MULTA DE OFÍCIO DE 150% - AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO - A simulação pressupõe a intenção do sujeito passivo de impedir ou retardar a ocorrência do dato gerador da obrigação tributária. Assim, uma vez feita a contabilização da receita, ainda que fora do exercício de competência ou mesmo deduzido determinada despesa, considerada incomprovada, não há que falar-se em simulação, mas apenas pagamento a menor de tributo, sujeitando- se o contribuinte apenas à multa básica
INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do C.T.N. e no parágrafo 4. do art. 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91455
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11040.000892/95-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O descumprimento da lei pela recorrente, não recolhendo a contribuição devida no prazo legal e não tendo se antecipado a Fazenda Nacional, justifica a penalização nos termos postos no auto de infração.
TRD - Este Conselho, reiteradamente tem decidido no sentido de que os encargos de juros moratórios só é cabível a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão CSRF/01-1773/94).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03095
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA EXCLUIR OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TRD ANTERIORES A AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 11020.001054/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS - Os Títulos da Dívida Pública, entre os quais incluem-se os " TDA " Títulos da Dívida Agrária, não gozam de poder liberatório para quitação de débitos tributários, não havendo, portanto, previsão legal para compensação de direitos creditórios oriundos de TDA com CSSL devida. O direito à compensação, previsto no Artigo 170 do CTN, só poderá ser admitido pela Administração Pública por expressa autorização de lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-20125
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 11080.003955/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INOCORRÊNCIA – O lucro contábil não se confunde com o lucro real, tampouco com a base de cálculo da contribuição social. Assim, tendo a contribuinte procedido os ajustes correspondentes à baixa da diferença de correção monetária IPC/BTNF, tão somente por ocasião da apuração do lucro real, não há que se falar em erro na apuração da base de cálculo da CSLL, eis que não houve qualquer alteração em relação à sua base de cálculo, tampouco ao lucro líquido contábil.
Numero da decisão: 101-95.965
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11075.000876/2006-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PERÍCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Deve-se lembrar que as câmaras de julgamento do contencioso administrativo fiscal são compostas por julgadores especializados na matéria tributária, sendo desnecessária a opinião de experto contábil sobre as provas juntadas tempestivamente aos autos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - CONFISSÃO DA OMISSÃO PELO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO - DOCUMENTAÇÃO COMERCIAL QUE DEMONSTRA A OMISSÃO CONFESSADA EM LINHA COM OS REGISTROS ELETRÔNICOS DE RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE NAS BASES DE DADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DESCONSTITUIÇÃO DA INFRAÇÃO A PARTIR DE COMPROVANTE DE RENDIMENTOS EMITIDOS POR FONTE PAGADORA E TRAZIDO NA IMPUGNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Sendo a omissão de rendimentos confessada pelo próprio fiscalizado, alicerçada em documentação comercial e nos registros no Siscomex, inviável desconstituí-la pela simples apresentação de comprovantes de rendimentos emitidos por fonte pagadora, quando o fiscalizado poderia apontar os equívocos perpetrados pela fiscalização na apreciação da documentação que estribou o lançamento.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS LANÇADAS EM LIVRO CAIXA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DAS DESPESAS E RECEITAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - GLOSA PERPETRADA PELA FISCALIZAÇÃO - CORREÇÃO - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em livro-caixa, que serão mantidos em seu poder, a disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES DA AUTORIDADE AUTUANTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O LANÇAMENTO - DESCABIMENTO - Deve-se desagravar a multa de ofício, pois a fiscalização já detinha informações suficientes para concretizar a autuação. Assim, o não atendimento às intimações da fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11080.008115/2004-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - Faz jus ao benefício da isenção de imposto de renda o rendimento de aposentadoria, pensão ou reforma recebido por portador de moléstia grave, desde que comprovada por laudo médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que especifique a data de início da incapacidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos a partir de junho de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 11075.002180/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR SÓCIO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVIDADE - inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação hábil e idônea, coincidente em data e valor e deverá estar lastreada na existência de disponibilidade dos recursos para o sócio mutuante.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM – inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente da manutenção de depósitos bancários sem origem comprovada, registrado na contabilidade como sendo suprimento de numerário por sócio, em virtude de presunção legalmente estabelecida.
MULTA DE OFÍCIO – MESMA BASE DE CÁLCULO – APLICAÇÃO EM DUPLICIDADE – O lançamento de duas multas de ofício, sobre a mesma base de cálculo, é possível, visto tratar-se de duas infrações à lei tributária, tendo por conseqüência a aplicação de duas penalidades distintas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso de Ofício Provido em Parte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.049
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, 1) DAR provimento PARCIAL
ao recurso de oficio, para restabelecer a multa isolada no percentual de 50%, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Valmir Sandri que negaram provimento; e 2) NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa aos suprimentos de numerários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
