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4661826 #
Numero do processo: 10665.001431/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Demonstrado pela autoridade julgadora de primeira instância que a apuração das diferenças em auditoria de produção com base em coeficientes médios não refletiu a realidade do processo produtivo, não há como prosperar a exigência. DEPRECIAÇÃO. BEM DE USO CONTÍNUO - Cabível a utilização do coeficiente de depreciação acelerada em relação a bens móveis de uso contínuo. EMPRÉSTIMO A PESSOA LIGADA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS. FAVORECIMENTO -A concessão de empréstimo a sócio sem a incidência de encargos financeiros caracteriza negócio em condição de favorecimento, presumindo a distribuição disfarçada de lucros. Correta a decisão que cancelou a exigência tributária incidente sobre a suposta receita de juros, por caracterização equivocada da infração. REGISTRO DE COMPRAS EM VALOR SUPERIOR AO DE AQUISIÇÃO DOS BENS. COMPROVAÇÃO - A suposta diferença entre o valor registrado na nota fiscal emitida pelo fornecedor e o valor real de aquisição do bem deve ser suprida com emissão de nota complementar pelo vendedor. No caso, não há previsão legal para emissão de nota fiscal de entrada englobando a suposta diferença, mormente quando não restar comprovado o custo adicional. GLOSA DE CUSTOS REFERENTES À AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - Inaceitável a apropriação de custos referentes à aquisição de bens ou serviços amparada em documentação inidônea e em relação aos quais não foi comprovada a efetiva realização da operação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada nos autos a prática de atos caracterizadores da conduta fraudulenta, deve ser aplicado o percentual de qualificação da multa. DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis os gastos com aquisição de refratários que, mesmo incorporados a bem do ativo permanente, têm vida útil limitada e são consumidos no processo produtivo. BENS DE NATUREZA PERMANENTE. REGISTRO DOS DISPÊNDIOS COMO DESPESAS - Procede a glosa de valores contabilizados como despesas que, por referirem a obras de construção civil, deveriam ser registrados no ativo permanente. IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas. Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003, 2004 CSLL LANÇAMENTO DECORRENTE - Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento referente a este. Publicado no D.O.U. nº 119 de 22 de junho de 2007.
Numero da decisão: 103-23.017
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "aquisição de reflatários", (item 004 do auto de infração); excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada (item 007 do auto de infração); DETERMINAR o ajuste de prejuízos fiscais compensáveis em função do decidido neste acórdão; bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4659684 #
Numero do processo: 10640.000435/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga prática de ato puramente formal de sujeito passivo ao apresentar, após o prazo legalmente fixado, a DIRF. Cabível a aplicação da multa em face de descumprimento dessa obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4661756 #
Numero do processo: 10665.001087/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A exclusão do SIMPLES surte efeito a partir do ano-calendário subseqüente aquele em que for ultrapassado o limite estabelecido, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 9º da Lei nº 9.317/96. MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dado específico resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento integral, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4662844 #
Numero do processo: 10675.001498/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Prova emprestada – Vale quando o Fisco Federal toma por base declaração do próprio contribuinte, ao Fisco Estadual, de ter omitido vendas no período, inclusive tendo pago o ICMS devido, considerados ainda os livros fiscais e declarações de rendimentos apresentadas. Arbitramento – Tem validade quando intimado o contribuinte a apresentar o livro caixa ou diário, não o faz no prazo fixado, não pede prorrogação nem explica porque se omite, só apresentando aquele com a impugnação, sem explicação válida.
Numero da decisão: 101-94.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o agravamento da muita no ano de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4661656 #
Numero do processo: 10665.000759/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/01/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-06980
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4661357 #
Numero do processo: 10660.003230/00-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR — NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de oficio em razão de prova obtida pela autoridade fiscal sem a participação do contribuinte, pois, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é a impugnação que instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal. PRELIMINAR — NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não é nula a decisão de primeira instância que deixa de converter o julgamento em diligência, haja vista que a necessidade de sua realização depende da análise subjetiva da autoridade julgadora, conforme dispõe o artigo 18 do Decreto n° 70.235/72. IRPF — ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO. Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, conforme determina o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 43, inciso II, do Código Tributário Nacional. A presunção de que se vale a autoridade lançadora é relativa e pode ser ilidida pelo sujeito passivo através de documentos hábeis e idôneos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher como recursos/origens, os seguintes valores: R$10.000,00, no mês de agosto de 1995; R$3.200,00, no mês de agosto de 1996; e R$37.800,00, em março de 1997, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4660968 #
Numero do processo: 10660.000837/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05441
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4661606 #
Numero do processo: 10665.000607/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS 1988/1989 - SUPRIMENTOS DE CAIXA - TRD - Na falta da comprovação da origem e efetividade do numerário entregue ao Caixa, seja para simples atendimento das necessidades financeiras, seja para direto aumento de capital, dá-se o numerário como advindo de recursos mantidos à margem da contabilidade e como tal legitimada a presunção de omissão de receita. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19811
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4660545 #
Numero do processo: 10650.000688/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - O lançamento de FINSOCIAL/FATURAMENTO com fundamento no artigo 9 da Lei nr. 7.689/88 no que exceder a aplicação da alíquota de 0,5%, contra empresas comerciais e mistas foi cancelado pelo inciso III, do artigo 17 da Medida Provisória nr. 1.110/95 e reedições posteriores. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO - O artigo 8a do Decreto-lei nr. 2.065/83 foi revogado pelo artigo 35 da Lei nr. 7.713/88, conforme orientação contida no ADN/COSIT nr. 06/96. TRD - A Taxa Referencial Diária, como juros de mora, só pode ser cobrada na vigência da Lei nr. 8.218/91. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92318
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4661598 #
Numero do processo: 10665.000563/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - CONTAS BANCÁRIAS NÃO ESCRITURADAS - ARBITRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - Não é cabível o arbitramento caracterizado apenas em face da falta de escrituração de contas bancárias quando se verifica, dos autos do processo, não ter havido, por parte da fiscalização, nenhum outro trabalho tendente a demostrar a efetiva imprestabilidade da escrita fiscal.
Numero da decisão: 107-02893
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins