Numero do processo: 10980.003605/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício. 2000 e 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de
cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
Preliminar Acolhida
MULTA QUALIFICADA — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — SÚMULA N° 14 - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA — OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE MULTA QUALIFICADA Na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, não
se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira dá-se o oposto, isto é, permite que a fiscalização tome conhecimento de todos os recursos movimentados. Inteligência do 5º
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 102-48.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, AFASTAR a multa qualificada e ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por maioria de votos, excluir da exigência o montante de R$ 60.000,00, no ano-calendário de 2001. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a exclui. Por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo o montante de R$ 350.000,00, no ano-calendário de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Luiza Helena Gallante de Moraes (Suplente convocada) que também provêem o montante de R$ 260.000, 00, no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.011895/2003-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.004702/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE ESTABILIDADE SINDICAL - GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO DE PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratadas como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo a adesão de planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica. Cabe a pessoa física que sofreu o lançamento produzir provas suficientes para ilidir a acusação, sendo inaceitável, como prova, a simples alegação feita pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10983.001964/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO / CRÉDITO TRIBUTÁRIO - O crédito tributário constitui-se por meio de lançamento fiscal, verificando a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinando a matéria tributável, calculando o montante do tributo devido, identificando o sujeito passivo, bem como, propondo a aplicação da penalidade cabível. (art. 142 do CTN, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A ajuda de custo isenta do imposto é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de mudança permanente de domicílio, decorrente da sua remoção de um município para outro. Vantagens outras, intituladas ajuda de custo, são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43682
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10940.000263/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, no ajuste anual, o valor do acréscimo patrimonial apurado mensalmente e que evidencia renda auferida e não declarada, e não justificada pelos rendimentos declarados, tributáveis, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS - Os valores declarados como disponibilidades financeiras, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base, não servem para justificar acréscimos patrimoniais a descoberto.
ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS - COMPROVAÇÃO - A apresentação isolada de Contratos Particulares de Compra e Venda e Recibos de Vendas de Veículos, sem a demonstração da efetiva transferência e recursos, são insuficientes para comprovar as operações neles mencionadas, existindo, tanto nas alienações imobiliárias como nas vendas de veículos, documentos específicos e legalmente aceitos.
EMPRÉSTIMOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - Para comprovação do empréstimo é imprescindível a prova da efetiva transferência da quantia mutuada, não constituindo meio suficiente de prova a mera apresentação de nota promissória.
ALIENAÇÃO DE BENS E EMPRÉSTIMOS A CÔNJUGE - Tendo sido considerados no fluxo financeiro os recursos e os dispêndios do cônjuge, não há como aceitar o valor das alienações de bens imóveis e de veículos e as operações de empréstimos realizadas entre os cônjuges como ingresso de recurso.
DESCONTO SIMPLIFICADO - DISPÊNDIO - O desconto simplificado, opção do contribuinte que substitui todas as deduções admitidas na legislação, é considerado rendimento consumido, não justificando acréscimo patrimonial.
NEGOCIAÇÕES DE MÚTUO - DATA DO REPASSE DE RECURSOS - Na inexistência de documentação que demonstre a data efetiva do repasse dos recursos em negociações de mútuo, considera-se como data das operações o mês em que foi firmada "Escritura Pública de Confissão de Dívida Futura com Garantia Hipotecária" e em que foi declarada judicialmente a insolvência do devedor.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE OFÍCIO - Tratando-se de lançamento de ofício, é legítima a cobrança de multa de 75% e dos juros de mora com base na taxa Selic, não cabendo à autoridade administrativa pronunciar-se sobre inconformidade do contribuinte acerca de atos legais validamente editados.
CONFISCO - A multa de ofício é devida no lançamento ex-offício, em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é incabível a alegação de inconstitucionalidade baseada na noção de confisco.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45679
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10940.000969/94-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 333, de 11 de dezembro de 1997. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19921
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10980.013403/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10980.012874/99-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Para a configuração de gratificação recebida por funcionário, quando de seu desligamento, como sendo proveniente de sua participação em programa de desligamento voluntário, é necessário que se comprove a sua real adesão ao plano.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11680
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11020.000258/96-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - COFINS. Devidamente justificada pelo julgador “a quo” as razões determinantes da insubsistência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que julgou improcedente a parte litigiosa do auto de infração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04007
Decisão: P.U.V, NEGAR prov. ao rec. de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10980.012138/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS - DEDUÇÃO - As contribuições para as entidades de previdência privada, domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, podem ser deduzidas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
