Numero do processo: 10980.004344/2003-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA - Não ocorre cerceamento de defesa na decisão que aprecia tanto as preliminares como o mérito, ainda que não elencados todos os fatos narrados ou todas as alegações da contribuinte, se houve fundamentação à decisão.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA - Inexiste nulidade a ser sanada tendo a decisão se baseado na lei e nas provas carreadas aos autos.
LUCRO PRESUMIDO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA - FALTA DE LIVRO CAIXA - Não havendo a contribuinte escriturado livro Caixa ou o livro Diário com individualização das receitas recebidas, é correta a apuração do lucro presumido pela autoridade de lançamento feita pelo regime de competência, segundo os livros fiscais.
LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - É aplicável a alíquota de 32% para determinação da base de cálculo do IRPJ nos casos de construção civil em que não haja incorporação à obra de materiais na prestação dos serviços e para locação de máquinas e equipamentos.
CSLL – LANÇAMENTO DECORRENTE – No caso de manutenção do lançamento do IRPJ deve ser mantido o lançamento decorrente, eis que interligados.
JUROS SELIC - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - No julgamento administrativo não cabe o questionamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade dos juros pela taxa SELIC, pois a apreciação desta matéria é exclusiva do Poder Judiciário. O julgador administrativo está sujeito ao estrito cumprimento da lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10983.001961/97-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43665
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10980.012272/2005-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2004
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
NULIDADE DE ATOS - EXTINÇÃO DO ÓRGÃO - DESCABIMENTO - Por terem sido convalidados pela Portaria SRF nº 6.088, de 22 de novembro de 2005, incabível falar em nulidade de intimações, autos de infração, notificações, mandados de procedimento fiscal, formulários e programas geradores de declaração, correspondências e demais documentos, referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), emitidos ou disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - CRÉDITOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - DESCONSIDERAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para efeito de determinação dos valores dos rendimentos omitidos, os créditos serão analisados individualmente, observando que não serão considerados, no caso de pessoa física, os decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física, e os de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o ano-calendário de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10983.002505/94-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DOENÇA GRAVE - São considerados isentos e não tributáveis os proventos recebidos pelo aposentado após a comprovação de estar acometido de moléstia grave, especificada no artigo 6º, Inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, e que, por essa razão, devem ser excluídos da tributação.
Numero da decisão: 106-10664
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 106-07.521, DE 13.09.95, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10940.000618/96-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - A falta de escrituração, livro-caixa, implica no arbitramento à razão de 20% da receita bruta do ano-base, nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei 8.023/90. O anexo da atividade rural entregue junto com a declaração anual de rendimentos, não substitui a escrituração do livro-caixa previsto na legislação.
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Mantém-se a exigibilidade, arbitrando os rendimentos com base na renda presumida, mediante a utilização dos sinais exteriores de riqueza que evidenciam a renda auferida ou consumida pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43592
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10983.000768/93-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Deve ser restabelecido o direito à compensação do imposto de renda retido na fonte com o devido na declaração de rendimentos, se devidamente comprovado o recolhimento do imposto retido por parte da fonte pagadora.
Numero da decisão: 106-08525
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.017653/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Jan 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL- DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS- CORREÇÃO MONETÁRIA- Tratando-se de provisão indedutível, sua correção monetária pode ser deduzida a partir do período-base subsequente àquele em que a mesma for constituída.
RESERVA OCULTA -A recomposição do patrimônio líquido para considerar a reserva oculta deve ser procedida pela fiscalização nos casos em que, abrangendo ação fiscal mais de um exercício, em razão de procedimento extracontábil efetuado pelo fisco, o valor do ativo permanente resulte aumentado.
IRPJ- DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DO IRPJ- Por não existir diferença entre lucro declarado e lançado de ofício, a contribuição social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base de cálculo do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL
JUROS DE MORA-SELIC- O cálculo dos juros de mora às taxas da Selic está previsto em lei em vigor, não podendo órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
MULTA- Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício sobre a parcela do crédito em relação à qual o sujeito passivo, no momento da lavratura do auto de infração, se encontra abrigado por decisão do Poder Judiciário que o favorece.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A multa por lançamento de ofício exclui a multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 101-93.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.006424/2001-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUERIMENTO - Tratando-se de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e de erros de escrita ou de cálculos, a decisão será retificada mediante requerimento, inclusive para ajustar a amplitude dos votos vencidos.
Requerimento acolhido.
Numero da decisão: 106-13.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o requerimento apresentado em face da Decisão contida no Acórdão n. 106-13.134, para RETIFICAR o voto vencido, nos seguintes termos: Vencido o Conselheiro VVilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral ao recurso. Ausente o Conselheiro Romeu Bueno de
Camargo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10983.001834/97-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual.
Verbas recebidas mesmo que a título de ajuda de custo, se não houver prova de mudança de um município para outro são tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43496
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.007823/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL - A receita bruta das empresas de factoring corresponde à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido, não se prestando o somatório dos depósitos bancários não contabilizados como base de cálculo de arbitramento de lucros.
MULTA QUALIFICADA - Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada.
LEI COMPLEMENTAR 105 – CPMF – RETROATIVIDADE - A utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF, para fins de lançamento do IRPJ e da CSL, é válida, inclusive, para períodos de apuração anteriores à edição da Lei Complementar 105/2001, em face da aplicação do disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
PIS e COFINS - Não identificada a real receita bruta, base de cálculo dessas contribuições, cancelam-se as exigências calcadas no somatório dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 103-22.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pr maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de setembro de 1999, inclusive, vencidos o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, e os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheram apenas em relação à CSLL e COFINS; no mérito, por unanimidade de votos, reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de
150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento) e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
