Numero do processo: 11080.005113/94-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08924
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento pacial ao recurso, para excluir da base de cálculo o valor correspondente ao arbitramento dos rendimentos com base em depósito bancário e, da exigência, a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira. Acórdão nº 106-08.924.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13856.000192/95-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS OU LICENÇA PRÉMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no
campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a titulo de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.001970/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - Não se compreende nas funções e nos objetivos do contencioso administrativo a apreciação de constitucionalidade de lei federal, matéria de competência do Poder Judiciário.
IRPJ - LUCRO INFLACIONARIO REALIZADO - De acordo com o art. 23 do Decreto-lei nr. 2.341/87, com a redação dada pelo art. 9o. do Decreto-lei nr. 2.429/88, no exercício de 1988 a pessoa jurídica
deveria considerar realizado no mínimo 5% do lucro
inflacionário acumulado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-14571
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar
suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Emanuel dos Santos Paiva
Numero do processo: 13808.002101/00-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NORMAS PROCESSUAIS — AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES — IMPOSSIBILIDADE — A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°
9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 105-14.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10950.003813/2005-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001
IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA
Deve ser conhecida e apreciada a impugnação nos casos em que
não há perfeita identidade entre as matérias discutidas nas esferas administrativa e judicial. Inaplicabilidade da Súmula n° 01 deste Primeiro Conselho de Contribuintes.
IRPF - DECADÊNCIA
Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o
direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos
casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto
de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à
declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo
de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11075.000846/94-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13577
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho
Numero do processo: 10875.001117/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO
- SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas, em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DIVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO - Os fatos registrados na escrituração de pessoa jurídica, da qual o contribuinte é sócio, são
tidos como verdadeiros desde que respaldados por documentação
hábil e idônea. O simples registro do empréstimo na escrituração
do mutuante e a respectiva informação da dívida na declaração do
mutuário, por si só, são insuficientes para comprovar a saída do
numerário da pessoa jurídica e ingresso no patrimônio da pessoa
fisica do sócio. Assim, na falta de documentos, coincidentes em
datas e valores, que comprovem o efetivo ingresso dos recursos
alegados no patrimônio da pessoa fisica do sócio, mantém-se o
lançamento a título de omissão de rendimentos revelados por
acréscimo patrimonial a descoberto.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.529
Decisão: ACORDAM os Memhros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13964.000179/92-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/RECEITA OPERACIONAL - Deve ser cancelado o lançamento da
Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88 que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12723
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10950.003840/2004-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ
PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal que
determina a fiscalização de tributos e contribuições de um determinado período não se encerra com a lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigações acessórias e aplicação de multa regulamentar. O Mandado de Procedimento Fiscal que prorroga o prazo para a determinação de obrigação principal é eficaz e pode ser prorrogado na forma da legislação pertinente. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR - DECISÃO DE 1° GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA - A decisão de 1° grau que deixa de examinar,
expressamente, as razões relevantes expostas na impugnação e
relacionadas com o arbitramento de lucro, sob a alegação de que não diz respeito à receita bruta, caracteriza cerceamento do direito de defesa porque exclui o direito do litigante de ser julgado em dupla instância.Preliminar acatada, porém não aplicada, face a decisão favorável no mérito, eis que:
PRELIMINAR - DECISÃO DE 1° GRAU - PRONUNCIAMENTO DE NULIDADE - DECISÃO DE MÉRITO - Consoante o disposto no § 3°, do artigo 59, do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo artigo 1° da Lei n°8.748, de 1993, quando puder decidir o mérito a favor
do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgado não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
IRPJ - LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO DE LUCRO - EMISSOR DE
CUPOM FISCAL - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS - O artigo 3° da Lei Complementar n° 100,de 22 de dezembro de 1999, determinou que
as concessionárias ou permissionárias de rodovias mediante cobrança de pedágio são contribuintes de ISSQN e, portanto, no período compreendido entre o dia 23 de dezembro de 1999 a 1° de janeiro de 2005,aquelas concessionárias ou permissionárias não estavam sujeitas às obrigações acessórias estabelecidas no Convênio ECF n° 01/98 e 06/99 e, portanto incabível o arbitramento de lucro por falta de apresentação de ECF — Emissor de Cupom Fiscal.
IRPJ - LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO DE LUCRO - CUSTOS E/OU
DESPESAS OPERACIONAIS - Os pagamentos efetuados pelas
concessionárias ou permissionárias de rodovias aos prestadores de
serviços de conservação, manutenção e melhoramento de rodovias em
cumprimento ao contrato de concessão, podem ser apropriados
mediante Boletins de Medição e a falta de emissão de nota fiscal ou a emissão de nota fiscal pelo prestador de serviços após o término do contrato, poderiam, quando muito, acarretar antecipação de custos ou despesas operacionais ou postergação de pagamento de imposto e, portanto, não são motivos suficientes para a desclassificação da escrituração contábil e arbitramento de lucro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13921.000124/95-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1.990 - EFEITOS EM PERÍODOS SUBSEQUENTES: Autorizada pela Lei 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, e reconhecida a sua apropriação integral no ano de 1.990, em respeito ao primado do regime de competência, improcede qualquer ajuste ou glosa dos efeitos da correção monetária das contas patrimoniais nos períodos subsequentes.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IR-FONTE SOBRE
O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA: Não confirmados os pressupostos que sustentavam a exigência principal, impõe-se o cancelamento das incidências lançadas por via reflexa.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-05192
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
