Numero do processo: 10640.000602/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE RENDA –- A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Contendo o processo conjunto probatório que evidencia descompasso entre os fatos-base da presunção e o correspondente acréscimo patrimonial, de tal forma que se torna impraticável a correção de ofício sem que haja a formalização de nova exigência com base em outros fundamentos jurídicos, deve ser afastada a imposição tributária por ofensa à legalidade.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de
inconstitucionalidade de lei e de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10640.000449/2004-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos exigidos nos artigos 9 e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - Estando presente nos demonstrativos, que integram o auto de infração e dos quais o contribuinte teve ciência, todos os elementos necessários para a elaboração de impugnação e recurso voluntário, incabível o argumento de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de ampla defesa.
PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
MULTA DE OFÍCIO. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR - O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10660.001184/93-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05057
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10665.001004/2005-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
IRPJ – CSL - IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 155, § 3 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALCANCE - A imunidade prevista no art. 155, § 3 da Constituição Federal impede apenas a incidência de outros impostos sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais no país, não havendo qualquer restrição para que sejam tributados os lucros auferidos nessas transações.
CSL – IMUNIDADE - RECEITAS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÃO – Não se aplica à Contribuição Social sobre o Lucro a imunidade prevista no artigo 149, § 2º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 33/2001, pois este benefício é direcionado às receitas oriundas de exportação, enquanto a CSL incide sobre o lucro líquido do exercício.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONFRONTO ENTRE LIVROS FISCAIS DO ICMS E A DIPJ - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferença entre o total das receitas lançadas e declaradas à Secretaria de Fazenda Estadual (livros e GIAS) em confronto com aquele informado nas DIPJ apresentadas ao Fisco Federal, mormente quando ela não é contestada pela autuada.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA – A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, preenchendo seus campos com valores zerados ou declarando-se inativa, durante anos consecutivos, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
PIS – COFINS E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.397
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro, Margil Mourão Gil Nunes, quanto à qualificação da multa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10680.000767/93-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL/FATURAMENTO
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - No caso de denúncia espontânea, a exclusão da responsabilidade por infração está condicionada ao pagamento do tributo, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - O lançamento fiscal deve ser efetuado em conformidade com a lei, amoldando-se a seus diversos aspectos, tais como fato gerador, base de cálculo, etc, não prosperando exigência fiscal formulado tão somente com base em enquadramento legal de uma lei, mas em descompasso com aquelas características.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-92410
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10640.002104/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98.
Numero da decisão: 102-46.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à autoridade de primeira instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10640.001677/97-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas autoriza a presunção de omissão de receitas, devendo, como tal, se submeterem à tributação.
IRPJ – GLOSA DE CUSTOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – Estão sujeitas à comprovação, sob pena de glosa dos valores registrados, todas as operações realizadas pela pessoa jurídica, mormente aquelas que envolvem documentos fiscais sob suspeição de inidoneidade, porque emitidos por empresas irregulares, e/ou nas situações em que o Fisco haja atestado a incapacidade da emitente, para prestar o serviço ou fornecer o bem constante da Nota Fiscal.
MULTA QUALIFICADA – A evidência do intuito de fraude nasce e aflora concomitante e intrinsicamente ligada ao ato inidôneo que a concretiza e, uma vez provada a inidoneidade do ato, provada estará também a aludida evidência, o que autoriza a qualificação da multa.
JUROS DE MORA – O limite constitucional de 12%, somente se aplica aos juros cobrados pelo Sistema Financeiro Nacional; não compete a este Colegiado apreciar argüição de inconstitucionalidade de leis.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS-REPIQUE, COFINS, IR-FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Tratando-se de lançamentos reflexos, a eles se aplicam a decisão prolatada no lançamento de IRPJ, dada à íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12783
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza (os dois primeiros davam provimento integral ao recurso; o último dava provimento parcial, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de R$ 38.753,06 e R$ 31.200,00; 2 - Pis Repique, COFINS, IRF e Contribuição Social: ajustar as exigências ao voto por ele proferido quanto ao IRPJ; 3 - em todas as exigências: desqualificar a multa lançada de ofício). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega. Defendeu o recorrente o Dr. CARLOS AUGUSTO VILHENA (ADVOGADO - OAB Nº 64.499 - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10680.000531/2004-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, principalmente quanto à eleição de quesitos, não sendo admitido quando efetuado de forma genérica. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ – CSL – PIS – COFINS - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1998.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença apurada pela fiscalização no confronto entre as receitas escrituradas/declaradas com aquelas constantes dos boletins de Caixa da loja, principalmente quando a empresa não contesta a infração detectada e efetua parcelamento desses débitos fiscais no PAES.
IRPJ – CSL - DEDUÇÃO DO PIS, DA COFINS E DOS JUROS LANÇADOS DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSL – ANO DE 1998 - Por não existir diferença entre o lucro declarado e o lançado de ofício, ao teor de remansosa jurisprudência deste Colegiado, o PIS, a COFINS e os juros lançados de ofício com base nestas contribuições, incidentes até a data do fato gerador do IRPJ e CSL, devem ser deduzidas das bases de cálculo destes tributos, obedecendo assim à regra matriz de definição da base do próprio IRPJ e da CSL, pois o lucro tributável obtém-se do lucro líquido após a dedução das contribuições para o PIS e Cofins e da despesa de juros.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, nem escriturá-las nos livros próprios, durante períodos consecutivos, procedimento adotado sistematicamente em todo o grupo de empresas capitaneado pela autuada, por meio de limitadores eletrônicos de emissão de notas fiscais ou cupom, além da manutenção de controles paralelos de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
CSL, PIS E COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito,igualmente por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até 31.12.98 exigidos de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10640.000546/97-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - DESTRUIÇÃO DE LIVROS DE DOCUMENTOS EM INCÊNDIO - ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPROCEDÊNCIA - A utilização, pela fiscalização, de operações indicadas em demonstrativo de apuração e informação de ICMS mensalmente entregue no Estado, que contém o registro contábil de todas as operações da empresa, inclusive os relativos a simples movimentação de mercadorias/bens (p.ex., retornos e simples remessa de vasilhames, caixas plásticas, etc.), implica na obtenção de base de cálculo incorreta, que, consequentemente, macula o lançamento.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05476
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10620.720015/2005-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE.
Deve ser indeferido o pedido de compensação quando demonstrada a inexistência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 103-23.127
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
