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4716645 #
Numero do processo: 13811.000862/2001-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão “o acionista”, do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Assim, em se tratando de sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4715569 #
Numero do processo: 13808.000603/96-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO VIA JUDICIAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DE AUTO DE INFRAÇÃO - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - A busca da tutela do Poder Judiciário, através de ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento, objetivando a extinção do crédito tributário, não caracteriza modalidade de suspensão do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional, razão pela qual não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, nem obsta o seu julgamento na esfera administrativa. GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS INEXISTENTES CONTABILIZADAS NAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INFRAÇÃO LEVANTADA APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS SÓCIOS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Depois de encerrado o período-base de apuração do lucro do exercício, o valor relativo à glosa de custos e/ou despesas procedidas de ofício nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, deduzidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, serão considerados rendimentos atribuídos às pessoas físicas dos sócios, cujo lançamento de ofício se processará mediante a incidência do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, com a aplicação da tabela progressiva anual. DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - LANÇAMENTO POR DECORRÊNCIA - SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - No lançamento por decorrência, cabe aos sócios da autuada demonstrar que os custos e/ou despesas foram efetivamente suportadas pela sociedade civil, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos e/ou despesas, constitui evidente intuito de fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150%, conforme previsto no art. 728, inc. III, do RIR, de 1980, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 1980. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspensão do crédito tributário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4714541 #
Numero do processo: 13805.010795/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - EXCESSO NÃO DEDUTÍVEL - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Restando provado que no cálculo resultante da apuração de excesso na constituição da Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) não se levou em conta a adição ao Lucro líquido de parcela excedente indedutível e nem mesmo considerou-se que o valor contábil lançado a título de despesa emerge do diferencial entre a formação da provisão do exercício e a reversão do saldo positivo desta rubrica defluente do período pretérito, descabida é a acusação por equívoco acerca do conceito matemático operacional regente dos lançamentos contábeis e fiscais, neste mister. Recurso de ofício a que se nega provimento. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20056
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4715571 #
Numero do processo: 13808.000606/93-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - O lançamento por processamento eletrônico em desconformidade com os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72 é eivado de nulidade. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16566
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4717041 #
Numero do processo: 13819.000868/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5° TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4717152 #
Numero do processo: 13819.001466/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação as quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA X MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no artigo 88, inciso I, da Lei nº. 8.981, de 1995, incide quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 1.041, de 1994 (lançamento de ofício), cabe tão-somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — excluir da exigência tributária a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual cobrada em concomitância com a multa de lançamento de oficio; II — reduzir a aplicação da multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para multa de lançamento de oficio normal de 75%; e III - reduzir a base tributável no ano-base de 1998 para R$ 680.447,63, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que negavam provimento ao recurso em relação exclusivamente ao item III. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4714606 #
Numero do processo: 13805.012063/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92481
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4714420 #
Numero do processo: 13805.008281/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE FORMAL - É nulo, por vício de forma, o lançamento decorrente de um segundo exame do mesmo período, procedido sem ordem escrita da autoridade superior. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo de decadência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN. CRÉDITOS INCOBRÁVEIS - Despesas com créditos incobráveis devem ser comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – IRRF - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no lançamento principal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento tributário relativo ao ano-calendário de 1994; por vicio formal e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativos aos fatos geradores dos meses de janeiro a agosto de 1992, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que a acolheu em relação à CSLL, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4717809 #
Numero do processo: 13822.000193/2001-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DISPONIBILIDADE IMEDIATA DO LUCRO AO SÓCIO COTISTA - Não há que se falar em inconstitucionalidade, tampouco em pagamento indevido, quando o ILL objeto do pedido de restituição foi pago por sociedade por cotas de responsabilidade limitada, cujo contrato social previa a disponibilidade imediata do lucro apurado ao sócio cotista (Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, e IN SRF nº. 63, de 1997). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4716351 #
Numero do processo: 13808.004106/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea da infração só exclui a responsabilidade pela mesma quando acompanhada do pagamento do tributo e juros de mora. OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimentos de caixa feitos por sócios, se não comprovada a origem e efetiva entrega dos recursos, autorizam presunção de omissão de receitas. O registro, na declaração do sócio, de empréstimo à pessoa jurídica e a demonstração da capacidade econômica e financeira de fazê-lo não são suficientes para provar a efetividade da operação. DESPESAS DE JUROS. Não comprovada a efetividade dos empréstimos, glosam-se as despesas contabilizadas a título de juros sobre os mesmos. OMISSÃO DE RECEITAS-COMPRAS NÃO REGISTRADAS- A apuração de omissão de compras, por si só, é mero indício a indicar a possível ocorrência de ilícito fiscal, demandando aprofundamento da investigação para comprovar se os recursos utilizados na compra dos bens provinham de receitas desviadas da contabilidade. LANÇAMENTOS DECORRENTES. A redução da matéria tributável no lançamento do IRPJ determina idêntica redução naquilo que influíram nos lançamentos decorrentes. PIS- Cancela-se a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pela Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92637
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo no ano calandário de 1993 a matéria de omissão de receita, bem como cancelar a tributação referente ao PIS. Vencido o conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item suprimeiro de Caixa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni