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4669181 #
Numero do processo: 10768.021319/88-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES COM ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA - A Instrução Normativa nº 04/85, de 30 de janeiro de 1985, fixou, em cinco anos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação dos computadores e periféricos e, igualmente em cinco anos, o prazo mínimo admissível para amortização dos custos e despesas com aquisição e desenvolvimento de logicais (software), utilizados em processamentos de dados. Dos valores glosados pelos fisco, devem ser excluídos aqueles que se referem a despesas com manutenção dos programas. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. Os bens ou gastos ativáveis, quando registrados como despesa, devem ser corrigidos de ofício, para se computar a respectiva receita de correção monetária. ARRENDAMENTO MERCANTIL - GLOSA DAS DESPESAS - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Estando o contrato de arrendamento mercantil formalizado de acordo com a lei de regência e as normas do BACEN, autoridade responsável pela sua regulamentação, não é cabível a sua descaracterização pela autoridade de fiscalização. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS DE "LEASING" - Incabível a correção monetária referente ao pagamento de parcelas de arrendamento mercantil, se infirmada a glosa do contrato que deu origem ao lançamento. DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Comprovada a prestação dos serviços e não logrando o fisco demonstrar a inveracidade da prova produzida, prevalece como verdade o que se contém na contabilidade da empresa e nos documentos que a lastreiam. DESPESAS OPERACIONAIS - DOAÇÕES A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - São dedutíveis as doações efetuadas pela empresa patrocinadora à instituição de previdência privada, nos termos do disposto no artigo 1° do Decreto n° 82.325 de 27/09/78. PREJUÍZOS APURADOS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS "ARTIFICIAIS" - Não ficando devidamente comprovada nos autos a irregularidade fiscal que deu motivo ao lançamento de ofício, descabe a tributação levada a efeito com base em presunção ou em meros indícios. POSTERGAÇÃO DE IR PELA CONSTITUIÇÃO INDEVIDA DE PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS - Indedutível na apuração do resultado do período, a constituição de provisão para oscilação de títulos ao valor de mercado, quando estes se referirem a papéis com preço de recompra e com rendimento prefixado. REGIME DE COMPETÊNCIA - FALTA DE RECONHECIMENTO DOS RENDIMENTOS PRODUZIDOS POR TÍTULOS DE CARTEIRA PRÓPRIA - Cabível a autuação pela falta de reconhecimento dos rendimentos produzidos por títulos que lastreiam operações de curto prazo. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE TÍTULOS DO MERCADO FINANCEIRO - Improcede a compensação do imposto de renda na fonte, quando a apropriação trata de exercício financeiro diferente daquele em que foi compensado, ou quando incomprovadas as respectivas retenções.
Numero da decisão: 107-05.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668960 #
Numero do processo: 10768.015929/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se submetem à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada a partir de 01.01.96, nos termos do artigo 33, da Lei 9.250, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4673088 #
Numero do processo: 10830.001175/99-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12240
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4669733 #
Numero do processo: 10768.049754/93-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-07316
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, ausente momentaneamente o conselheiro José Antonino de Souza.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4670505 #
Numero do processo: 10805.001500/2001-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE - INOCORRÊNCIA – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infra-legal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a questão preliminar suscitada, vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias apresentou declaração de voto.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4673123 #
Numero do processo: 10830.001273/97-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10346
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4672885 #
Numero do processo: 10830.000646/99-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4669960 #
Numero do processo: 10783.004468/94-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO- COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO-EXIGIDA . O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desse confronto, nenhum fato factível de tributação, por não-ocorrência dos fatos geradores do imposto sobre a renda. Se não observados tais princípios pela contribuinte, ao final da lide, mesmo assim, restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajustes das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese subjacente de postergação tributária. IRPJ.DEPÓSITOS JUDICIAIS.LANÇAMENTO ISOLADO DA VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA.DESTINO DA LIDE JUDICIAL.INCERTEZA.LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. O mecanismo de correção monetária impõe à equação patrimonial inexoravelmente efeitos tributários neutros: na hipótese de sucesso pleno ou no limite parcial da ação judicial proposta, a variação monetária possibilitada pelos depósitos judiciais será um ingresso inflacionário e que, por isso mesmo, se anulará pela correção dos capitais próprios ou de terceiros que a alimenta; terá efeito neutro, igualmente, se houver conversão em renda da União, sobrelevando-se ou aflorando-se, nesse caso, apenas o valor original do tributo discutido e, agora, devido como redutor do lucro líquido. Portanto o lançamento isolado e antecipadamente da variação monetária ativa decorrente dos depósitos judiciais não poderá se escorar numa dúvida. IRPJ.DEPÓSITOS JUDICIAIS.LANÇAMENTO ISOLADO DA VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA.NÃO-CONTEMPLAÇÃO DA PROVISÃO TRIBUTÁRIA. FACULDADE AO ALVEDRIO DO CONTRIBUINTE.ARGUMENTO INCONSISTENTE. PROVISÃO TRIBUTÁRIA. GARANTIA DO TRIBUTO DEVIDO.A provisão de tributos não é, ao contrário das demais provisões, uma faculdade ao alvedrio da contribuinte, mas um imperativo que decorre da essência de toda ordem jurídico-tributária posta. O reconhecimento, tão-somente, da variação monetária ativa segundo o regime de competência, não só negaria a própria existência potencial de uma dívida tributária discutida no âmbito judiciário, como quebrantaria a homogeneidade do sistema de resultados, ao impor, isoladamente, uma postecipação no reconhecimento de uma possível despesa vinculada e ocultada sob as vestes de receita de variação monetária ativa. IRPJ.DEPÓSITOS JUDICIAIS. RECONHECIMENTO DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS COM DESCONTO DOS EFEITOS DA PROVISÃO.PRINCÍPIO DA RESERVA OCULTA.INFERÊNCIA FALACIOSA.O reconhecimento da reserva oculta nega o sistema de partidas dobradas e a própria atualização do valor originário do tributo lançado.
Numero da decisão: 107-07637
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello e Marcos Vinícius Neder de Lima, que fará declaração de voto .
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4670884 #
Numero do processo: 10805.720006/2005-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO PARCIAL – DÉBITO REMANESCENTE JÁ DECLARADO – CARTA DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO – Tendo o contribuinte se insurgido apenas contra a cobrança do saldo de imposto remanescente motivado pelo despacho decisório da autoridade original, que acolheu parcialmente o pleito de compensação interposto, é de se concluir pela ausência dos requisitos básicos de admissibilidade do recurso ante à inexistência de litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4673383 #
Numero do processo: 10830.002004/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — VERBAS INDENIZATÓRIAS — PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — PDV — RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage