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4720081 #
Numero do processo: 13839.004295/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN (31 de dezembro de cada ano-calendário). Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que não a acolhe. Designado, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4718880 #
Numero do processo: 13831.000021/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA - O fato gerador do imposto de renda na fonte de que trata o art. 61 da Lei 8.981/95 ocorre com o pagamento, eis que o § 2º determina que nessa data se considera vencido o imposto. O direito de a Fazenda Pública lançar de ofício respectivo crédito tributário decai após a ocorrência do fato gerador. Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.574
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar a exigência do IR-Fonte, em face da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4722175 #
Numero do processo: 13873.000576/2001-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. DCTF - ERRO DE FATO - Constatado erro de fato no preenchimento da DCTF quanto ao período de apuração, deve-se considerar, para fins de verificação da data do vencimento, o período de apuração correto. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.800
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4719406 #
Numero do processo: 13837.000301/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18840
Decisão: Pelo voto de qualidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4719076 #
Numero do processo: 13836.000041/94-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - EXAME DE DOCUMENTAÇÃO - Os documentos apresentados, constantes dos autos, merecem receber exame na profundidade suficiente e recomendada para a solução da lide. A falta de clareza, bem como a consentaneidade dos documentos, autoriza o julgador a solicitar as informações e comprovações que se fizerem necessários para o seu perfeito esclarecimento. NULIDADE - Muito embora proferidas por autoridade competente, decisões proferidas com preterição do direito de defesa devem ser declaradas nulas, com amparo no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235, de 06/03/1972.
Numero da decisão: 105-13694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4721080 #
Numero do processo: 13851.001710/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas são incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de bases negativas da contribuição social sobre o lucro líquido é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência. JUROS DE MORA - TAXA SELIC – São aplicáveis em conformidade com a legislação de regência, sendo cabível a aplicação da taxa SELIC por expressa disposição legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4722657 #
Numero do processo: 13884.000960/98-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS À RETENÇÃO NA FONTE - Estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores de gratificações recebidos acumuladamente. O fato da fonte pagadora não ter efetuado a retenção e o recolhimento do imposto, a título de antecipação, não dispensa o contribuinte de informá-los na declaração de rendimentos, nem os torna isentos de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10936
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4719789 #
Numero do processo: 13839.001258/2004-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LIMITE DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA- Não cabe ao julgador administrativo apreciar questões relativas à constitucionalidade de lei, bem como apreciar matérias já submetidas à instância judicial. CSLL- COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS-LIMITE DE 30%-POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO- Na situação em que o contribuinte desobedeceu o limite de 30%, mas em período posterior apurou contribuição a pagar sobre base que não foi diminuída por compensação, a autoridade fiscal deve verificar os efeitos da postergação do pagamento do período-base. Isto é, o montante de contribuição do período seguinte, superior àquele calculado se houvesse compensado base negativa correspondente ao saldo formado em face do limite em período anterior, deve ser levado em consideração, sob pena de se exigir imposto em duplicidade
Numero da decisão: 101-96.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4721363 #
Numero do processo: 13855.000544/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.- A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei. Súmula 1º C.C. nº 2 . DECADÊNCIA.- O termo inicial do prazo de decadência, na hipótese de nulidade do lançamento anterior por vício formal, inicia-se na data da decisão declaratória da nulidade. ÔNUS DA PROVA- Não são consideradas as alegações desacompanhadas das provas documentais correspondentes. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS.- compensação de prejuízos fiscais, na apuração do lucro real, está adstrita ao saldo acumulado de períodos anteriores, devidamente registrado em livros próprios e comprovado. JUROS DE MORA- SELIC- E MULTA DE OFÍCIO A incidência de juros de mora segundo a SELIC e a multa de ofício no percentual de 75% estão previstas em leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-las.
Numero da decisão: 101-95.897
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada ; no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4722849 #
Numero do processo: 13884.002091/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – por força das disposições previstas nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar n° 118/05, o prazo para repetir valores pagos indevidamente ou a maior que o devido é de 5 (cinco) anos da data do pagamento, mesmo em relação a tributos submetidos ao lançamento por homologação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – o instituto da denúncia espontânea é relativo às sanções de caráter punitivo e não àquelas de natureza reparadora, como a multa de mora. RESTITUIÇÃO DE OFÍCIO – do princípio da publicidade estampado no artigo 37 da Constituição Federal e das regras de contabilidade pública previstas na Lei 4.320/64, não se chega à conclusão de que há um dever de a Fazenda Pública apurar e devolver de ofício tributos supostamente pagos indevidamente. RESTITUIÇÃO – PROVA – em razão de provas acostadas aos autos serem aptas a comprovação de que valores foram pagos em montante maior que o devido, deve ser reconhecido o direito a restituição das diferenças.
Numero da decisão: 103-23.329
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para deferir apenas a restituição dos seguintes montantes: R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos) e R$ 60,00 (sessenta reais). Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Aloysio José Percinio da Silva, que, adicionalmente, deram provimento para deferir a restituição da multa de mora incidente sobre denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes