Numero do processo: 11128.002062/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA
DESEMBARCADA. Nos casos de mercadorias importadas do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do transportador, pelas mesmas razões que justificam o não
pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao
não pagamento do tributo.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro lrineu Bianchi.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 12466.000074/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/07/1997
Ementa: NULIDADES. PROCEDIMENTO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. As formalidades para aplicabilidade do direito antidumping foram atendidas, assim, inexiste razão para declarar qualquer nulidade. Outrossim, ressalta-se que os procedimentos atinentes à investigação de que trata a Portaria MICT-MF n 06 de 1996 foram realizados com observância ao Acordo Relativo a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT, promulgado pelo Decreto 93941-87. Dessa forma, ainda que o Decreto n 1602-1995 tenha sido publicado em momento posterior a publicação do outro Decreto n 93941-87, não há que se falar em nulidade de procedimento adotado para formalização do direito antidumping. Ademais, do procedimento adotado não consta prejuízo ilegalmente suportado pelo contribuinte e tais normas foram aplicadas contemporaneamente ao fato gerador, nos termos do artigo 8, da Lei 9019-1995.
INPORTAÇÃO. DRAWBACK E DIREITO ANTIDUMPING. INDEPENDÊNCIA DE REGIMES. O direito antidumping não se confunde e é independente das obrigações tributárias relativas à importação, inclusive, no que tange ao drawback-suspensão. Notadamente, neste caso, o que se suspende quando do despacho aduaneiro em regime de drawback é tão-somente o pagamento do tributo, não sendo atingido o regime jurídico antidumping, que é regime aduaneiro especial. Assim, deve-se recusar a interpretação dada pela contribuinte no sentido de que o pagamento do direito antidumping, em caso de importação sob drawback-suspensão, fica suspenso até o termo do prazo fixado para o cumprimento da exportação, para então, somente após o cumprimento ou não do compromisso assumido, laborar na exigência ou não desse direito. Interpretação esta que encontra impedimento legal, nos termos parágrafo primeiro, do artigo 1o da Lei 9.019/1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33469
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11128.004406/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FIANAL DE MANIFESTO.
FALTA DE MERCADORIA. GRANEL SÓLIDO.
A quebra natural para granéis sólidos é de 1% (um por cento), conforme disposto no IN - SRF nº 95/84, para efeitos de cobrança de tributos. A quebra de 5% estabelecida pela IN - SRF nº 12/76 refere-se apenas às multas a serem aplicadas.
Os tributos devidos são os vigorantes na data em que a autoridade aduaneira tomar conhecimento da falta, apurando-a (art. 107 e parágrafo único do RA).
No cálculo do tributo devido, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento respectivo, quando se tratar de mercadoria constante de manifesto ou de documento equivalente cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira (art. 87, II "c" , do RA e art. 23, parágrafo único do DL 37/66)
No cálculo do imposto, não se considera isenção ou redução que beneficie a mercadoria, quando se tratar de avaria ou extravio.
Recurso improvido.u
Numero da decisão: 302-34326
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 12466.005023/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - IDENTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS – CENTRAL DE COMUTAÇÃO DE PACOTES.
O equipamento B-STDX 9000 pode desempenhar tanto função de comutação de pacotes, quanto de roteamento em redes de grandes áreas. Não há como determinar qual delas é a principal e qual é complementar, de acordo com a Regra 3 das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, deve classificar-se no código TEC/NCM 8471.30.69.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32307
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.000378/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
ÓLEO DE POLIBUTADIENO - POLYOEL B-110
O produto não pode ser classficado como borracha sintética, uma vez
que não atende ás especificações da Nota 4 - "a", do Capítulo 40, da
NBM/SH.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-33945
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que excluíam os juros.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 12466.000136/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon May 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no pólo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2. Para efeito do art. 8º, $ 1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade da revisão aduaneira, decadência do direito de a Fazenda Nacional fazer a revisão e de cerceamento do direito de defesa; em acolher a preliminar de exclusão da responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia.
Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELLO
Numero do processo: 11128.003242/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO DO LABANA. PRODUTO QUÍMICO COM IMPUREZAS. ÁCIDO 2,3 QUINOLINODICARBOLÍXICO QDC). Compostos Orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas classificam-se no capítulo 29 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
Numero da decisão: 303-29.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 12689.001234/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALOR ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. Mercadoria Importada. Divergência de valores entre a Fatura Comercial e Declaração de Importação. Considera-se o valor da Fatura Comercial - FC, tendo em vista que, não havendo prova esclarecedora do valor efetivo da transação, a presunção legal indica que deve ser tomado o valor da Fatura Comercial.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11128.000025/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 03/01/1996
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
Juros de Mora - Incide juros de mora quando a suspensão da exigibilidade não vem acompanhada do depósito correspondente ao crédito tributário não pago.
Preliminar - Não cabe argüir a extinção do crédito tributário mediante pagamento, pois a compensação está sendo questionada em juízo pelo órgão competente.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.103
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos conhecer em parte do recurso, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 13003.000229/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/06/2004
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR AO PEDIDO.
A apresentação posterior de decisão transitada em julgado não vulnera o art. 16 do Decreto 70.235/72, vez que as suas disposições foram flexibilizadas pelo art. 38 da Lei 9.784/99. A dita manifestação de inconformidade complementar não me parece ilícita, impertinente, desnecessária ou protelatória para ser desconsiderada. (...) Este dispositivo (art. 38) veio materializar, no processo administrativo fiscal, o princípio da busca da verdade material.
E a verdade, de acordo com o que consta nos autos, é que a recorrente possui uma ação judicial com trânsito em julgado nos exatos termos da exigência contida no art. 170-A do CTN.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INACABÍVEL.
Existindo o direito da contribuinte para obter a compensação não há o que se falar em multa isolada uma vez que não houve débitos indevidamente compensados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.198
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso no tocante a autuação, nos termos do voto do relator, e por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à compensação. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou
pela conclusão em relação à matéria de compensação. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Luis Antonio Flora
