Numero do processo: 10711.002505/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: É obrigação do transportador apresentar no ato da Visita Aduaneira, o Manifesto de Carga, previsão legal constante do artigo 35 do
Regulamento Aduaneiro.
Não havendo artifício doloso, deverá ser aplicada a penalidade
mínima prevista no artigo 522 inciso III, do R.A, considerando-se a
entrega posterior do documento.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-28.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10680.014495/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LAPSO MANIFESTO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos interpostos para a devida retificação do julgado anterior.
NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA – Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA – SUSPENSÃO DO PRAZO – ORDEM JUDICIAL – havendo ordem judicial expressa, impeditiva da constituição do crédito tributário, fica suspenso o prazo decadencial até a supressão daquela ordem. O período no qual a Fazenda Nacional esteve impedida de proceder ao lançamento, deverá ser acrescido ao prazo decadencial original.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CSLL – PIS – COFINS –DECADÊNCIA – Por se tratar de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINSTRATIVAS
Súmula 1º CC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
IRPJ – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LUCRO ARBITRADO – POSSIBILIDADE – Suspensa a imunidade tributária, por descumprimento do disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, é cabível o lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica mediante arbitramento do lucro quando a escrituração contábil não contém os elementos indispensáveis para a apuração do lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS - COFINS – CSLL
Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-95.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de, retificando o Acórdão nº. 101-95.307, de 08.12.2005, conhecer do recurso, por tempestivo, para, por maioria de votos, rejeitar as preliminares de
nulidade suscitadas, acolher a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos anos de 1996 e 1997, acolher a preliminar de decadência da COFINS e da contribuição para o PIS dos meses de janeiro e fevereiro de 1998, não conhecer do recurso quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a preliminar de decadência em relação à CSL e à COFINS e os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que acolheram a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até outubro/1999.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.007205/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO VAREJISTA - O estabelecimento varejista ao adquirir produtos industrializados tributados do estabelecimento industrial paga o IPI correspondente. Em seguida, ao vender os referidos produtos repassa esse custo que vai embutido no preço. Incabível a pretensão de obter restituição desse IPI já repassado ao consumidor final a pretexto do amparo do art. 11 da Lei nº 9.779/99, que trata de saldo credor de IPI acumulado por estabelecimento industrial decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na produção de produtos isentos ou tributados a alíquota zero, assunto diverso da situação fática apresentada pela contribuinte no presente processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75664
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.021134/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". Aplica-se a LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, 19.02.2000. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO, cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação (10.10.1995) da Resolução do Senado Federal nº 49, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76508
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10680.012170/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. A compensação da Cofins com outros tributos é possível, no entanto, deve o interessado formalizar o pedido de compensação, para que seja analizada a procedência do pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77273
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 10715.001846/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. VÍCIO FORMAL.
O descumprimento de requisitos essenciais do lançamento como omissão dos fundamentos pelos quais estão sendo exigidos os tributos e aplicadas as multas e acréscimos legais, além da falta da prévia intimação estabelecida na legislação específica, tudo em contradição ao disposto no art. 142, do CTN e nos art. 11 e 59, do Decreto 70.235/72, autorizam a declaração de nulidade dessa lançamento por vício formal.
PRECEDENTES: Ac. 303-29972, 30296334 e 301-29966.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31800
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.013629/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA- Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL- A partir da Lei 9.430/96, as instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quanto aos juros de mora, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei vigente.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECLAMAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. A questão referente à reclamação de multa e juros das empresas em processo de liquidação extrajudicial pertine à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-los indevidos se configurados os pressupostos para sua aplicação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.235
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 1995, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antono Gadelha Dias e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10746.000219/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE
Padece de vício formal a notificação de lançamento que não atende aos requisitos definidos pela lei.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ah initio, por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10768.006134/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
SIMPLES. EXCLUSÃO. VEDAÇÃO RELATIVA A SERVIÇOS PROFISSIONAIS. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.436
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10715.001269/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a conclusão do trânsito, mesmo intempestiva, inexiste extravio de mercadorias, sendo incabíveis os impostos e a multa prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 521, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 301-29701
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Francisco José pinto de Barros declarou-se impedido.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
