Numero do processo: 10825.002624/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A via administrativa não é foro competente para apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, extrapolando a competência das autoridades administrativas o exame de tais questões. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77102
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10805.000397/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE ADIÇÕES E EXCLUSÕES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS, AJUSTES DE ESTOQUES AO VALOR Trazida, na fase recursal a prova reclamada pela primeira instância, reduz-se da matéria tributável o valor provado.
DEDUÇÃO DE CSLL DO LUCRO LÍQUIDO. LANÇAMENTO IMPUGNADO. A indedutibilidade da CSLL na determinação do lucro real, de acordo com a regra do § 1º do artigo 41 da Lei 8.9811/95, não alcança a contribuição exigida no mesmo procedimento de ofício, uma vez que ao ser formalizada a exigência do IRPJ, a exigibilidade da CSLL não se encontrava suspensa por impugnação..
Numero da decisão: 101-94.839
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSL a parcela de R$ 160.000,00, bem como deduzir da base de cálculo do IRPJ a CSL lançada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10783.007092/94-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - inexiste nos autos a comprovação dos pagamentos das parcelas do Finsocial.
MULTA DE OFÍCIO - a aplicação da multa de oficio no percentual de 75%, prevista no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.430/96
está devidamente prevista na lei, em respeito ao princípio da
legalidade.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-31.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10820.002278/2003-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ITR. - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA. Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR-1999. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei n°. 10 165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°6.938/1981. É apropriada a comprovação das áreas de utilização limitada e de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência, ainda mais quando instrui pedido de autorização junto ao IBAMA.
ITR-ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - INTERESSE ECOL0GICO. A criação de Parque Estadual por meio de Decreto do Governador do Estado, com o fim de conciliar a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, afeta a área da propriedade atingida para efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, na forma do art. 10, § 1°, inciso II, alínea "b", da Lei nº 1° 9.393/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.410
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10768.019782/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS – PERC – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – Restando devidamente comprovado que por ocasião da declaração de rendimentos retificadora, a contribuinte manteve a opção pelo incentivo fiscal pleiteado por ocasião entrega da declaração de rendimentos retificada, sem modificar a base de cálculo, é de se acolher o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC.
Numero da decisão: 101-95.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passap a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10820.001424/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. PRECLUSÃO - A preclusão atinge elemtnso novos trazidos ao Processo Administrativo Fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (artigo 17, Decreto nr. 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71679
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10768.011679/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.PRAZO. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/Faturamento cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam apenas decaídos os períodos anteriores a. outubro de 1991. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10768.023950/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, tornando definitiva nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – Em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, consagrado no artigo 195, § 6o., da Constituição Federal, não pode ser aplicada ao balanço contábil encerrado em 31.12.94, como também, aos encerrados até a data de 31.03.95, a limitação de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado, com as bases de cálculo negativas de anos-calendário anteriores.
NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABÍVEL – Não havendo depósito judicial da exigência, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde data de seu vencimento, em caso de mantida a exigência tributária na esfera judiciária.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer a dedução da base de cálculo negativa da CSLL de janeiro a março de 1995 e não conhecer das demais matérias submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10820.001621/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A nova Carta Magna recepcionou, em seu art. 239, as Contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970, como contribuições sociais que passaram, a partir de sua promulgação, a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Com isso, os entes da Federação ficaram obrigados ao recolhimento da referida contribuição, independentemente da adesão de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 08/70. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75622
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10820.000928/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR195. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco José Pinto de Barros, relator, Roberta Maria Ribeiro Aragão, íris Sansoni e Márcio Nunes Iodo Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
