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4729093 #
Numero do processo: 16327.000868/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Ementa - Até o advento da Lei 9.249/95, vigia no Brasil o princípio, para IRPJ, da tributação segundo a territorialidade da fonte.
Numero da decisão: 101-93386
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4730646 #
Numero do processo: 18471.000628/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS- LIMITAÇÃO- Para a determinação da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento em razão da compensação de prejuízo. (Súmula 1º CC nº 3). Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729478 #
Numero do processo: 16327.002088/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: HEDGE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – LIMITAÇÕES NA COMPENSAÇÃO DE PERDAS – INAPLICABILIDADE – Restando configurado que a instituição financeira possuía diversas operações de renda variável indexadas em moedas estrangeiras, as suas operações com opções flexíveis de dólar devem ser entendidas no seu contexto operacional macro como hedge. Assim sendo, inaplicáveis as regras do Capítulo VI da Lei 8.981/95, bem como a limitação prevista no § 4º do artigo 76 do mesmo diploma legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Paulo Roberto Cortez que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Valmir Sandri

4729469 #
Numero do processo: 16327.002056/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC. Prevalece o indeferimento do PERC, quando o contribuinte não comprova sua regularidade fiscal junto à Procuradoria da Fazenda Nacional. PERC – MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-96.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4731175 #
Numero do processo: 19515.001257/2002-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PEREMPÇÃO – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO – Comprovada a intempestividade da impugnação, tem-se como não instaurada a fase litigiosa e consolidada a situação jurídica definida no lançamento regularmente efetuado.
Numero da decisão: 101-94.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4731438 #
Numero do processo: 19647.000716/2005-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2000 a 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES - EFEITOS EX TUNC Nos casos em que a pessoa jurídica é excluída do SIMPLES por auferir receita bruta superior ao limite estabelecido para permanecer no SIMPLES, desde o início de suas atividades, a exclusão surtirá efeitos a partir desta data, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei 9.317/96. ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.820
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4728777 #
Numero do processo: 16327.000002/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decião recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte a contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimentodo recurso de ofício. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - SERVIÇOS DE CONSULTORIA - Restabelece-se a dedutibilidade das despesas glosadas pela fiscalização, quando o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovar a efetivação do pagamento suportado por documento hábil e idôneo a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário e o valor da operação, bem como demonstrado tratar-se de despesas usuais e normais na atividade por este desenvolvido. IRPJ - TAXA DE ADM,INISTRAÇÃO - Não tendo sido devidamente comprovado eplo contribuinte que os serviços contratos foram efetivamente prestados, bem como devidamente demonstrado o critério utilizado para a apropriação das despesas, mantém-se a glosa lançada pela fiscalização. IRPJ - PREJUÍZOS OPERACIONAIS - Comprovados parcialmente através de documentos hábeis e idôneos a assunção dos prejuízos suportados pelo contribuinte, impõe-se o restabelecimento das despesas glosadas pela fiscalização no exato valor comprovado. IRPJ - REEMBOLSO DE CPMF - DEDUTIBILIDADE - Por tratar-se de despesas necessárias às operações da empresa, bem como, usuais e normais na atividade por esta desenvolvida, os reembolsos de CPMF creditados aos correntistas pelas instituições financeiras, são consideradas despesas operacionais dedutíveis na determinação do lucro real. Recurso de Ofício Negado. Recurso de Ofício Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) cancelar em parte a glosa de despesas com serviços de consultoria; 2) cancelar em parte a glosa referente a prejuízos não comprovados; e 3) cancelar integralmente a glosa das despesas com reembolso de CPMF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4731521 #
Numero do processo: 19647.004129/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO – RECEITA BRUTA CONHECIDA – Diante da impossibilidade de aferição, segundo critério do lucro real, a lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis, mediante arbitramento, quando o contribuinte não dispõe de escrita regular, de acordo com as leis fiscais e comerciais. CSLL – LANÇAMENTO REFLEXO – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. SIMPLES - IRPJ – CSLL – COMPENSAÇÃO – O art. 66 da Lei n. 8.383/91, com as alterações posteriores, assegura ao contribuinte o direito a compensar créditos da mesma espécie de que seja detentor com o imposto exigido em auto de infração, independentemente da sistemática de pagamento, cabendo à administração tributária, na fase de execução, confirmar a existência e o correto montante do crédito e efetuar a compensação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Matéria já devidamente sumulada por este E. Conselho de Contribuintes – Súmula 1º. CC n. 4. MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício é prevista legalmente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo, bem como se pronunciar acerca de sua constitucionalidade. Recurso Parcialmente Provido. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-95.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução dos valores pagos na sistemática do SIMPLES, a título de IRPJ e CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729278 #
Numero do processo: 16327.001458/2005-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RECURSO DE OFÍCIO. A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê há ser confirmada. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - MOMENTO DO FATO GERADOR. A Lei nº 9.532/1997, não atuou modificando a data da ocorrência do fato gerador, mas, tão-somente, deslocou o seu componente temporal, indicando o momento em que esses lucros deveriam ser oferecidos à tributação. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – DECADÊNCIA. No caso de tributação de lucros auferidos no exterior por intermédio de coligada, o prazo decadencial tem início no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que houve a disponibilização para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – DISPONIBILIZAÇÃO – ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COLIGADA. São tributáveis os lucros auferidos no exterior por sociedade domiciliada no Brasil, por intermédio de sua coligada, que sejam disponibilizados àquela. Tais lucros serão considerados disponibilizados na data do seu pagamento, que é considerado efetuado, quando ocorrido o emprego do valor em favor da beneficiária. A alienação de participação societária em coligada no exterior inclui-se na hipótese de “emprego do valor em benefício” da pessoa jurídica domiciliada no Brasil. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – RESERVA LEGAL. Não deve compor a base de cálculo do lançamento a parcela correspondente à Reserva Legal, posto que esta tem destinação obrigatória prevista em lei e deve ser constituída antes de qualquer outra destinação dos lucros. TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR – COMPENSAÇÃO. A compensação do imposto sobre a renda devido no Brasil, em face da disponibilização dos lucros auferidos no exterior, só será possível com o imposto sobre a renda recolhido no exterior em razão dos mesmos lucros, independentemente da denominação do tributo no país de origem. PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS – ADIÇÃO DE JUROS – CAPITALIZAÇÃO DE RECURSOS – INDISPONIBILIDADE DOS LUCROS. A adição dos juros decorrentes da capitação de recursos junto a coligada no exterior, só é cabível no caso de não ter sido disponibilizado os lucro do período para sua coligada no Brasil. Configurada a disponibilização de tais lucros não deve prevalecer o lançamento tributário. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando houver na legislação de regência do tributo lançado como reflexo, característica que leve a outra conclusão. LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR – CSLL. Por força do princípio da legalidade estrita, no Direito Tributário só há incidência tributária sob a vigência de norma que estabeleça tal tributação. No caso da CSLL sobre lucros auferidos no exterior por coligada, a norma instituidora da obrigação tributária foi publicada em 30 de junho de 1999, passando a vigorar a partir de 01 de outubro de 1999. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO – INAPLICABILIDADE. Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.601
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, sendo que o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, acompanha pelas conclusões. No mérito, pelo voto de qualidade, considerar ocorrida a disponibilidade do lucro na alienação da participação societária, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior ,, José Ricardo da Silva, Aloysio José Percinio da Silva, que apresenta declaração de voto, e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, quanto a primeira infração para excluir a tributação da CSLL em relação aos lucros apurados pela coligada no exterior, até 30 de setembro de 1999, bem assim a reserva legal. Por unanimidade de votos, cancelar a exigência em relação 'a glosa de despesas de juros, acompanham pelas conclusões João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Aloysio José Percinio da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Por maioria de votos, excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nesta parte os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga, que mantinham a incidência da taxa SELIC sobre a multa de oficio, nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729751 #
Numero do processo: 16327.003372/2003-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 – LEI 9.249/95 – ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF 38/96 – IMPOSSIBILIDADE – Antes do advento da Lei 9.532/97, o regime de tributação dos lucros de filiais, controladas e coligadas no exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não havendo na Lei 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e 1997 deveriam ser adicionados em 31 de dezembro de cada ano, na proporção da participação societária, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício deve, portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato gerador, e se realizado após cinco anos, caduco estará o direito do fisco de constituir o crédito tributário. CAPITULAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento do direito de defesa quando a impugnante demonstra perfeito entendimento do auto de infração e de sua causa. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.- Os prejuízos apurados no período devem ser usados pela fiscalização para reduzir o tributo lançado, mas a não utilização não implica nulidade do lançamento, devendo o valor ser ajustado no julgamento. TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS . Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna. CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. De acordo com o Artigo X da Convenção, os lucros auferidos por empresa residente em Portugal e controlada por empresa residente no Brasil, quando remetidos ou pagos ou creditados (disponibilizados), conceituam-se como dividendos (nº 4 do Artigo X), podendo ser tributados no Brasil . LUCRO NO EXTERIOR- DISPONIBILIZAÇÃO-EMPREGO- A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária.” contida no no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/97 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Correta a lavratura do auto de infração contra apenas um dos responsáveis solidários, sendo dada ciência do feito aos demais, pois o instituto da solidariedade permite que o crédito tributário seja exigido de um dos responsáveis solidários ou de todos, até o seu montante JUROS DE MORA - A obrigação tributária não paga no vencimento sujeita-se a juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, ressalvando apenas a pendência de consulta formulada dentro do prazo legal para pagamento do crédito,
Numero da decisão: 101-95.476
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento em relação aos lucros apurados por controlada nos anos de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido, e, no mérito, por unamimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que na apuração da matéria tributável remanescente sejam considerados os prejuízos compensáveis apurados pela empresa PPL no ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez que também afastavam a multa de ofício e o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni