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4730441 #
Numero do processo: 18336.000309/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.I. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO. INEXIGIBILIDADE. O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o inicio de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, no forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei n 5172, de 1966 (Código Tributário Nacional). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. MULTA ISOLADA. Tributo pago após o vencimento, porém, antes do inicio de ação fiscal, sem acréscimo de multa de mora. É incabível a multa de lançamento de oficio isolada prevista no artigo 44, inciso I, § 1°, item II da Lei n° 9430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso principio imito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional-artigo 138. Julgado igual através do acórdão n° 104-17.933/2001. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares. A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Suplente, declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4731030 #
Numero do processo: 19515.000260/2004-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ- EXCESSO DE DESTINAÇÃO AO FINOR. Demonstrada a inexistência de matéria tributável, uma vez que, no período a que se refere o lançamento, o Imposto de Renda apurado foi integralmente recolhido e não houve destinação de valores a fundos de investimentos, não prospera o lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-96.517
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729235 #
Numero do processo: 16327.001311/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – PROVISÃO PARA AJUSTE DO VALOR DE BEM AO PREÇO DE MERCADO – As debêntures da Siderbrás eram negociadas, nos anos de 1991 e 1992, no mercado financeiro com deságio significativo e comprovadas com farta documentação sobre as transações realizadas, justificando a provisão para ajuste do valor do bem ao preço de mercado. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONTABILIZAÇÃO DE RECEITA DE VENDAS E DE REVERSÃO DE PROVISÃO – APROPRIAÇÃO DE CUSTOS – Quando o sujeito passivo comprova que o prejuízo apurado na venda de debêntures foi contabilizado tendo como contrapartida a reversão de provisão para ajuste do valor do bem ao preço de mercado, não pode prosperar a imputação de omissão de receitas de venda e de reversão de provisão, com desprezo de custo correspondente a baixa de debêntures vendidos. IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Não tipifica a infração do artigo 367, inciso III, do RIR/80 – distribuição disfarçada de lucros - a empresa ligada no exterior pela venda de direitos de crédito correspondente a debêntures da Siderbrás atualizados com último índice IGP-DI disponível, quando os mesmos títulos eram negociados no País por 50% a 58% do preço unitário atualizado. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – Admitida a dedutibilidade de provisões e prejuízos na venda de debêntures da Siderbrás, regularmente contabilizadas, restabelece o prejuízo compensado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO – O decidido no lançamento principal correspondente a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é aplicável, no que couber, dada à relação de causa e efeito que vincula um lançamento a outro. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93031
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4728860 #
Numero do processo: 16327.000206/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória n°. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. •de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO — Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 301-31.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4730034 #
Numero do processo: 16707.001701/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei nº 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4729744 #
Numero do processo: 16327.003309/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1998 e 1999 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTADE OFÍCIO E JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO – O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-96439
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto as matérias submetidas ao Poder Judiciário e excluir a incidência da multa de oficio e juros de mora sobre os valores depositados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4729014 #
Numero do processo: 16327.000679/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Não cabe a aplicação da multa por lançamento de ofício se no momento da lavratura do auto de infração permanecia em vigor a liminar, concedida em segunda instância, suspendendo a exigibilidade até o trânsito em julgado da decisão. JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-94.960
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728901 #
Numero do processo: 16327.000374/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MULTA QUALIFICADA. O crédito tributário apurado e correspondente aos períodos ou anos-calendário anteriores à decretação da liquidação extrajudicial está sujeito à multa de lançamento de ofício e juros de mora. A multa qualificada é cabível quando a autoridade lançadora aponta indícios veementes de que os contratos contabilizados não poderiam ser cumpridos. PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. As irregularidades cometidas pelo sujeito passivo na escrituração contábil e fiscal ou no preenchimento da declaração de rendimentos, só podem ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento, antes do decurso do prazo de cinco anos contados do início do ano-calendário seguinte em que poderia ter sido lançado. IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE CONTRATOS FUTUROS DE TAXAS DE CÂMBIO DE CRUZEIROS REAIS POR DÓLAR COMERCIAL. RESSARCIMENTO POR DESISTÊNCIA DE CONTRATO. Quanto uma empresa assina 150 contratos de promessa de compra e venda de dólar comercial, com empresas que não tem qualquer posição naquela moeda e nem tem capacidade econômica e nem financeira (microempresas, empresas de pequeno médio porte) e empresas não identificadas e, ainda, desiste da compra ou venda do dólar comercial e paga o ressarcimento (multa contratual) por desistência de contrato, estas operações não preenchem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade para serem apropriados como custos ou despesas operacionais, independentemente da imputação da simulação de contratos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos ditos reflexivos face à relação de causa e efeito. Negado provimento ao recurso e declarado, de ofício, decadente o ano-calendário de 1993.
Numero da decisão: 101-93.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar decadente, de ofício, o direito de a Fazenda Pública da União de constituir crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1993 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4730110 #
Numero do processo: 16707.002988/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR – ESTADO DE EMERGÊNCIA – A declaração pela autoridade municipal de “estado de emergência” não se confunde com o estado de calamidade para o qual a legislação de ITR presume a utilização de 100% da terra. GUT – Com base no princípio da verdade material o grau de utilização da terra pode ser retificada após a apresentação da DITR desde que subsidiada por prova material adequada. Os laudos e verificações posteriores para serem considerados devem atender aos métodos técnicos de provar a utilização feita no passado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33094
Decisão: Decisão: Por unanimidade deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4729413 #
Numero do processo: 16327.001883/2006-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - REGIME DE COMPETÊNCIA. As perdas no recebimento de créditos decorrentes da atividade da pessoa jurídica são dedutíveis na apuração do lucro real do período a que corresponderem, respeitando-se o regime de competência. Em tendo havido prejuízos fiscais nos anos-calendário de competência das perdas no recebimento dos créditos e lucro no ano-calendário em que houve a dedução correto o lançamento fiscal. REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE DESPESAS. No caso presente, o lançamento de ofício já considerou o limite máximo de compensação de 30% do lucro líquido, não caracterizando a postergação preconizada. Cabe apenas o ajuste do valor do estoque de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativa da CSLL. DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - PERDÃO DE DÍVIDA São dedutíveis as perdas provenientes de renegociação de dívida, quando ficar caracterizado que o ato não se deu por mera liberalidade do credor, mas no seu interesse. AJUSTE NO LANÇAMENTO. O lançamento deve ter seu montante ajustado ao valor relativo apenas à parcela ainda não oferecida à tributação. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido em relação ao tributo principal se aplica ao lançamento reflexo, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.787
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) negar provimento ao recurso quanto a exclusão das perdas no recebimento de créditos de anos-anteriores; 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso no que tange a tributação do perdão de dívida no valor de R$ 6.525.304,85, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), João Carlos de Lima Junior e Antonio Praga que negavam provimento também nesta parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri quanto ao 2o. item.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido