Numero do processo: 16327.002091/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. PROVA.
Cabe à recorrente a prova da exclusão de parcela do lucro líquido na apuração do lucro real.
BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ LANÇADOS DE OFÍCIO NO MESMO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Até 1º de janeiro de 1997 a CSLL era dedutível da base de cálculo do IRPJ, desde que não estivesse com sua exigibilidade suspensa na forma dos incisos II a IV do artigo 151 do CTN. A CSLL lançada de ofício no mesmo procedimento administrativo, no ato do lançamento, não se encontra com sua exigibilidade suspensa, tendo em vista que ainda não se estabeleceu a lide.
RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO – SUCESSÃO.
É de se negar provimento a recurso de ofício cuja matéria é a exigência de multa de ofício a aplicada à incorporadora em função de infração à legislação tributária incorrida por incorporada, quando não se tratar de pessoas jurídicas de mesmo grupo econômico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.656
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, determinando a exclusão da CSL da base de cálculo do IRPJ, bem como a não incidência de multa moratória até o 31° dia após a ciência da decisão definitiva na esfera administrativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 19515.000763/2003-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador “a quo” ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA. - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia com a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).Acórdão – CSRF/01-04.907, de 17/02/2004, Relator Cons. JOSÉ CLÓVIS ALVES.
CSLL. - DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 45 DA LEI N° 8.212/91. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN, COM RESPALDO NO ARTIGO 146, III, 'b', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável à hipótese dos autos o artigo 45, da Lei n° 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido assegura a aplicação do § 4°, do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, inciso III, 'b', da Constituição Federal.
Numero da decisão: 101-95.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16327.001870/2001-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – Não decorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, legítima a atuação do fisco em efetuar o lançamento de ofício.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DA CSLL. DESCABIMENTO. Conforme art. 9º da Portaria SRF 3007/2001, se as irregularidades apuradas constituem, ao mesmo tempo, infrações à legislação da CSLL e à legislação do IRPJ, e os elementos de prova são os mesmos, considera-se a CSLL incluída no procedimento de fiscalização acobertado pelo MPF relativo ao IRPJ, independentemente de menção expressa.
ERRO NA APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL- Demonstradas inconsistências contidas na apuração da matéria tributável, impõe-se corrigi-las e excluir a parcela da exigência correspondente.
EMPRÉSTIMOS CONTRÁRIOS NO EXTERIOR COM CONTROLADA - DEDUTIBILIDADE DOS ENCARGOS - Tendo em vista (1) a inexistência de regras referente a indedutibilidade por subcapitalização, (2) a efetividade do empréstimo contraído, (3) a natureza de mera condução do repasse do valor para operações instantâneas no uruguai (em benefício do vendedor de participação societária e não do comprador, ora recorrente, (4) a possibilidade jurídica do empréstimo, bem como (5) a tributação dos valores dos encargos creditados ou pagos ao exterior, há de se admitir a dedutibilidade dos encargos com variações passivas e juros.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.014
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento da CSL e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que deram provimento parcial ao recurso, tão-somente para cancelar a exigência da CSL.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.000619/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não resulta em nulidade do lançamento a lavratura do auto de infração na sede da repartição fiscal, formalizado após concluído amplo procedimento de verificação na sede da empresa.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - A ciência, em todas as fases do procedimento fiscal, o teor da argumentação na fase impugnatória e as razões de recurso voluntário formuladas demonstram o total acesso e pleno conhecimento de todos os elementos constantes dos autos, afasta de plano o argumento de cerceamento de direito de defesa.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO - Anos-calendário 1999 e 2000 - A inexistência ou falta de apresentação dos livros e documentos fiscais e contábeis de empresa sujeita ao regime de tributação pelo lucro real enseja o arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida.
PIS, COFINS E CSLL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL – Os mandatários, diretores, gerentes representantes ou procuradores de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
MULTA AGRAVADA
Suprida a falta de escrituração regular através do arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida, incabível o agravamento da multa por lançamento de ofício.
Recurso Negado Parcialmente
Numero da decisão: 101-95.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.001288/2006-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, e não configurada qualquer limitação ao exercício da defesa, não se confirma a nulidade arguida.
GLOSA DE DESPESAS- Não comprovada a prestação dos serviços contabilizados com base em documentação inidônea, correta a glosa efetuada pela Fiscalização.
CSLL- TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Se a irregularidade apontada pela fiscalização influencia, ao mesmo tempo, fato gerador de mais de um tributo, a decisão quanto à sua real ocorrência repercute na decisão de todos os tributos a ela vinculados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001141/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1994, 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO.
Presentes no acórdão embargado omissões a serem sanadas, é de se acolher os Embargos de Declaração interpostos.
PLANO VERÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - FEVEREIRO DE 1989 - IPC/BTNF - na esteira da jurisprudência do STJ é possível a correção monetária das demonstrações financeiras no percentual de 10,14% relativamente a fevereiro de 1989.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 101-97.081
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade dos votos ACOLHER em PARTE os Embargos de Declaração para RE-RATIFICAR o acórdão n° 101 - 95.752, de 21 de setembro de 2006, para DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 18471.002241/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA CSLL - A decadência da CSLL se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-95.263
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que acolheram essa preliminar apenas em relação aos fatos geradores ocorridos até junho de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002410/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DESPESAS NECESSÁRIAS – Tendo havido a devida comprovação das despesas incorridas com empréstimos contraídos no exterior, sua necessidade à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, como também cumprida a condição prevista no art. 364, do RIR/99, para a sua dedutibilidade, restabelece-se as despesas glosadas em procedimento de ofício.
CSLL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula o lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimentos ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19647.003917/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não é nulo o auto de infração lavrado antes de o sujeito passivo ter sido intimado para ciência do ato que o declarou excluído do sistema SIMPLES em razão da constatação de ter auferido receita bruta superior ao limite.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL – A pessoa jurídica que ultrapassar o limite de faturamento que lhe permitiria ser tributada pelo SIMPLES deve iniciar a escrituração dos livros a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte àquele em que ocorreu o excesso, a fim de poder optar pela tributação pelo lucro rela ou presumido. A falta de apresentação dos livros obrigatórios enseja o arbitramento do lucro.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, deve o julgamento acompanhar o decidido quanto ao lançamento principal.
Numero da decisão: 101-95.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do IRPJ e da CSL lançados os valores dos mesmos tributos recolhidos pelo regime do Simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19515.000807/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – INEXISTÊNCIA – A alegada falta de entrega de Termo de Verificação Fiscal, além de carecer de comprovação, não resultou em cerceamento do direito de defesa, pois poderia o contribuinte ter solicitado cópia do processo. Além disso, as intimações da fase de fiscalização, bem como a indicação no auto de infração da indevida exclusão, permitiram pleno conhecimento da infração imputada.
DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA – Não sendo possível identificar, pela deficiência do escopo probatório produzido, a data de aquisição dos títulos, impossível a consideração de necessário reconhecimento prévio de receita, pro rata tempore, e, conseqüentemente, inviável a declaração da decadência do direito de lançar.
IRPJ – CSL - TDA – TERCEIRO ADQUIRENTE – IMUNIDADE – IMPOSSIBILIDADE – Conforme reiterada jurisprudência do STF, a imunidade nos rendimentos dos Títulos da Dívida Agrária só alcança o expropriado em razão da reforma agrária, e não o terceiro adquirente, cujo negócio tem natureza mercantil.
PIS – COFINS – 1997 - A base de cálculo das contribuições em destaque era o faturamento, nele não compreendidos os ganhos em negociações com títulos ou as receita financeiras por deságio.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da COFINS e da Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
