Numero do processo: 10283.004767/98-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Comprovado que tramitam paralelamente dois processos relativos ao mesmo pedido de restituição, cumulados de pedido de compensação, sendo que para um foram transferidos os débitos que o contribuinte declarou querer compensar, apenas um pode prosseguir e ser apreciado por este Colegiado, devendo o outro ser devolvido à repetição de origem para ser arquivado, sem julgamento do mérito. No caso, o recurso a ser julgado deve ser o constante do processo que alberga os débitos tributários recebidos do primeiro processo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75882
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos o voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10380.002182/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “Ex vi” do disposto no artigo 27 do Regimento Interno aprovado com a Portaria MF nº 55, de 1998, no caso de comprovada obscuridade, de dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara, cabem Embargos de Declaração os quais, quando admitidos, serão submetidos à deliberação da Câmara.
I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – NULIDADE. – INOCORRÊNCIA. – A manutenção do regime de tributação adotado pela pessoa jurídica, em face das irregularidades apuradas no ano-calendário, não torna nulo o Ato Administrativo de Lançamento, anda que o resultado apurado pela Fiscalização possa alcançar elevados níveis quando comparado com a receita bruta auferida.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – DEDUTIBILIDADE. – As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – AGRAVAMENTO. – Comprovado que a pessoa jurídica majorou, artificialmente, custos ou despesas, mediante inserção de notas fiscais que não correspondem ao efetivo fornecimento de bens ou serviços, está caracterizado o evidente intuito de fraude, o que autoriza agravamento da penalidade pecuniária imposta.
IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DEDUTIBILIDADE – A despesa apropriada a título de Contribuição Social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988, é dedutível para efeito de apuração do Lucro Real (IN SRF nº 198/88), até o ano-calendário de 1995, mesmo em se tratando de imposto apurado através de lançamento de ofício, pois do contrário estaria a administração tributária agindo em desacordo com a sua própria orientação.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e rerratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nº. 101-94.409, de 04.11.2003, para dar provimento parcial ao recurso, para admitir a dedutibilidade da CSL, lançada de ofício, da ,
base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10280.002096/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - A apropriação da despesa de propaganda e publicidade no regime de caixa antecipa a tributação do lucro e a correção deste lucro, via LALUR, de um período para outro, não causa qualquer prejuízo ao Fisco.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
BAIXA COMO PREJUÍZOS - A contabilização a débito da conta de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa com a contrapartida a conta de prejuízo dos períodos mensais do ano calendário de 1993, só pode ser apropriada na determinação do lucro, quando observado o disposto no artigo 221 do RIR/80 e artigo 9° Lei n° 8.541/92, Portaria MF n° 526/93 e IN/SRF n° 46/93 e 80/93.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor contabilizado a título de provisão para créditos de liquidação duvidosa quando não dedutível para fins de determinação do lucro real, deve ser adicionado ao lucro real, via LALUR (Parte A) e devem ser controlados na Parte B do mesmo livro auxiliar para exclusão do lucro real, corrigido monetariamente, no período subsequente(itens 4 e 4.3 da IN/SRF nº 175/87)
MULTA DE MORA - A multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos incide sobre o valor do imposto devido na mesma declaração. Não se justifica sua incidência sobre o valor do imposto devido em lançamento de ofício, apurada posteriormente a apresentação da declaração de rendimentos.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92611
Decisão: PUV, ACOLHER OS EMBARGOS PARA RE-RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 101-91.738, DE 06/01/98.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10280.003586/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2001 a 2003
NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA – Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito.
IRPJ – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL – PROVA EMPRESTADA – É legítimo o lançamento levado a efeito pela fiscalização federal fundamentado em provas colhidas em informações prestadas ao Fisco Estadual.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL – A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
OMISSÃO DE RECEITAS – Provado de forma inequívoca que a contribuinte omitiu receitas decorrentes da venda de mercadorias, bem como ofereceu à tributação valores em montante inferior àqueles efetivamente realizados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.387
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10283.011945/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis. COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A constatação da insuficiência de recolhimento da contribuição enseja o lançamento de ofício para formalizar sua exigência, além da aplicação da multa respectiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77275
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10380.005960/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Cooperativa - CSLL - Não se sujeita à contribuição as Cooperativas que operam tão só com os seus integrantes, vez que apuram elas sobras e não lucro.
Numero da decisão: 101-94.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10410.000437/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DA ÁREA DE CRIAÇÃO ANIMAL.
O laudo sobre Exploração de Imóvel Rural sem a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART não comprova a existência de área de pastagem.
RETIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DE GADO BOVINO.
Não foi anexada nenhum documento para comprovação da quantidade de gado, conforme determina a Norma de Execução SRF/COSAR/COSIT Nº 07/96.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30314
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10380.003776/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/03/1991 a 31/03/1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – PERDA DE OBJETO – RENÚNCIA – Ainda que as medidas judiciais coletivas não comportem, em tese, renúncia ao direito de ação individual, o pedido administrativo de restituição fundado e motivado exclusivamente em sentença judicial, nos moldes do art. 17 da IN SRF 21/1997, vincula o processo administrativo ao resultado do judicial.
INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. É juridicamente inadequada a aplicação da norma veiculada pela Lei Complementar n.º 118/2005, relativamente ao termo inicial da contagem do prazo prescricional em face de direito adquirido e/ou em face de ato efetivado regularmente que tenha interrompido a prescrição com base na legislação vigente a sua época.
CAUSAS SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO. Os atos e/ou ingresso de medidas judiciais levados a efeito contra a incidência da norma jurídica tributária interrompem o prazo prescricional na forma do art. 172 e 173 do Código Civil de 1916 (vigente à época).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32490
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10384.001430/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5, XXXV, CF/88). 2) Entretanto em face da peculiaridade do caso concreto, onde o STF, em julgamento do RE nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, é incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, quando não se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 3) A análise da controversia pelas Cortes Administrativas se respalda nas determinações do Decreto nº 2.346/97, que estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA: 1) Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual 75%.
Numero da decisão: 201-73043
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10283.001202/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
IPI VINCULADO - MULTAS.
Comprovado que houve incorreções no lançamento original, devem ser cancelados os débitos tributário e os respectivos juros de mora.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 301-29358
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
