Numero do processo: 10070.002288/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998
PIS. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO COM A COFINS. LEI 8.383/91. LEI 9.430/96. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. ART. 62-A DO RICARF.
Mesmo que decisão judicial tenha estabelecido a compensação de créditos de PIS com débitos do próprio PIS, lastreada no regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, fica ressalvado o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com a normas posteriores segundo entendimento do E.STJ no Resp 1.137.738-SP.
Numero da decisão: 3201-001.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10945.013822/2004-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/1994, 07/06/1995, 31/07/1995, 01/08/1995, 29/09/1995, 31/10/1995, 18/12/1996, 31/03/1997, 20/03/1998, 30/06/1999, 30/09/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CABIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
Numero da decisão: 3201-001.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 04/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sergio Celani e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 15374.918375/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, converter o processo em diligência. Vencido o Conselheiro Joel Miyazaki.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 28/01/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano Damorim, Carlos Alberto Nascimento e Daniel Mariz Gudiño e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
http://decisoes-w.receita.fazenda/pesquisa.asp
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10280.008057/93-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/05/1991 a 31/03/1992
Cerceamento do Direito de Defesa. Inocorrência.
A exclusiva ausência de intimação do resultado de diligência que ratifica as alegações do sujeito passivo, não acrescentando ao processo qualquer fato novo desfavorável à impugnação é capaz de, por si só, tornar nula a decisão. Inteligência do art. 60 do Decreto n° 70.235, de 1972, combinado com o art. 55 da Lei n°9.784, de 1989.
Também não se discute a nulidade do lançamento pelo exclusivo fato da autoridade lançadora ter apurado o faturamento e as aliquotas aplicadas pelo sujeito passivo a partir das guias de recolhimento quitadas.
Coisa Julgada Material. Obrigatoriedade da sua observação.
A compensação de tributos determinada por meio de decisão judicial transitada em julgado considerará estritamente os índices de juros fixados pela autoridade judiciária, ainda que diversos dos reconhecidos pela jurisprudência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-00.205
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e,no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10108.000432/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.073
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11050.001928/2004-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 15/05/2004
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUJEITO PASSIVO. SOLIDARIEDADE PASSIVA.
Não caracterizadas, no caso concreto, as hipóteses previstas nos incisos do parágrafo único, do art.32, do Decreto-lei nº 37 de 1966, não há como ocorrer a substituição do sujeito passivo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRATO PARTICULAR COM TERCEIRO.
Nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.".
EXTINÇÃO EXTEMPORÂNEA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA APLICABILIDADE.
Comprovado nos autos que os requesitos de admissão temporária não foram cumpridos, aplicável a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei 10.833/2003, por expressa previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.171
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10768.019929/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇõES
Período de apuração: 01/12/1991 a 31/12/1991, 01/0111992 a 31/01/1992, 01/02/1992 a 29/02/1992, 01/03/1992 a 31/03/1992
Cerceamento do Direito de Defesa. Consequência.
A juntada de documentos ao processo em razão de diligência ou perícia deve ser alvo de comunicação ao sujeito passivo sob pena de violação do direito à
ampla defesa.
Deseumprida tal formalidade essencial, cumpre anular o ato decisório
expedido em violação a tal direito.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 3201-00207
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10950.003132/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
COMPENSAÇÃO.VEDAÇÃO DO ART.170-A DO CTN.DISCUSSÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO.
A partir de 11 de janeiro de 2001, por força do art. 170-A do CTN, introduzido pela LC n° 104, é vedada a apresentação de pedido de compensação utilizando créditos decorrentes de direito submetido à discussão judicial.
Os contribuintes que estiverem discutindo em juízo o seu direito de crédito apenas poderão utilizar tais valores depois do trânsito em julgado da decisão judicial que lhes for favorável.
Numero da decisão: 3201-001.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13746.001218/2002-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/10/2002 a 30/04/2003
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
Não é vedado ao contribuinte invocar princípios constitucionais na esfera administrativa, desde que não o faça com o intuito de afastar norma tributária sob alegação de inconstitucionalidade. Da mesma forma, a doutrina e a jurisprudência são mecanismos lícitos que o contribuinte pode empregar para justificar a sua pretensão.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIRO RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. REGIME APLICÁVEL.
Em regra, o regime jurídico aplicável aos pedidos de compensação é aquele vigente à época em que os mesmos são formalizados. Excepcionalmente, quando há decisão transitada em julgado em sentido diverso, deve-se prestigiar o instituto da coisa julgada, afastando-se o regime jurídico em vigor. Embora o instituto da coisa julgada não seja absoluto, a sua relativização deve ser parcimoniosa sob pena de fomentar insegurança jurídica.
Numero da decisão: 3201-001.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da seguinte maneira: quanto à preliminar para o reconhecimento da homologação tácita, dado provimento por unanimidade de votos; no mérito, aplicação da coisa julgada, dado provimento ao recurso por unanimidade de votos, tendo o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votado pelas conclusões. Procedeu à sustentação oral o representante do sujeito passivo, Dr. Ricardo Alexandre Higalgo Page, OAB-SP 182632..
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10855.002561/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/12/2005
DIVERGÊNCIA DE CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. CONVERSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA A FAVOR DA UNIÃO.
Verificada a divergência de critério de atualização do débito garantido judicialmente e a consequente conversão do depósito em valor menor do que o devido, a fiscalização deve cobrar as diferenças apuradas observando o prazo decadencial.
PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO PARCIAL.
Caso as diferenças de atualização do depósito convertido em renda a favor da União tenham origem em tributo sujeito a lançamento por homologação extinto parcialmente, aplica-se o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
EXIGÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRECLUSÃO.
O pagamento indevido gera direito à restituição, desde que exercido no prazo legal. O fato de o contribuinte ter efetuado o pagamento de cobranças indevidas, não implica a desistência do direito de pleitear a restituição. Não há preclusão na hipótese em análise.
Numero da decisão: 3201-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
