Numero do processo: 11065.000392/2005-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
Recurso não conhecido.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos nos pedidos de ressarcimento é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. A Taxa Selic é juros não se confundindo com correção monetária, razão pela qual não pode em absoluto ser usada para atualizações monetárias de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte submetida ao Poder Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Alice Grecchi.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10980.000285/2003-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/05/1985 a 31/10/1989
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE A OUTRO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96 com a redação que lhe deu o art. 49 da Lei nº 10.637/2002, somente são passíveis de aproveitamento em compensação de débitos tributários os créditos de natureza tributária, passíveis de ressarcimento ou de restituição e que tenham sido apurados pelo próprio contribuinte que promove a compensação.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA SOBRE OS DÉBITOS NÃO COMPENSADOS LANÇADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 11.051/2004. AUSÊNCIA DE FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO.
Com a edição da Lei nº 11.488/2207, a multa isolada sobre débitos que o contribuinte comunica ter compensado, prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003, somente se aplica se configurada falsidade na declaração entregue ou se a compensação for considerada não declarada nos termos do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, introduzido pela Lei nº 11.051/2004. Esta última somente se aplica às declarações entregues após 29 de dezembro de 2004, data em que entrou em vigor o art. 25 da Lei nº 11.051, que a prevê.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.349
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio aplicada isoladamente. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 11065.002255/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à correção dos créditos a serem ressarcidos, com base na taxa Selic, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O beneficio deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento do couro semi-acabado na industrialização por encomenda.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator) e Leonardo Siade Manzan. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto da matéria preclusa; e II) em dar provimento parcial ao recurso quanto à matéria conhecida para reconhecer o direito ao ressarcimento relativo à industrialização por encomenda. Vencido o Conselheiro
Jorge Freire. Esteve presente ao julgamento o Dr. Dílson Gerent.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13603.002254/99-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10980.010582/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. A compensação efetuada regularmente anteriormente a ação fiscal extingue o crédito tributário.
FALTA DE RECOLHIMENTO. É devido o lançamento relativo a valores devidos e não recolhidos ou compensados
MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. SEMESTRALIDADE. Não se pode conhecer de matéria estranha ao objeto do litígio, que é a falta de recolhimento da contribuição, no caso a aplicação da semestralidade ao direito creditório da contribuinte, que é objeto de processo administrativo próprio.
Recurso não conhecido na matéria estranha ao litígio, no caso a aplicação da semestralidade ao direito creditório da contribuinte, e, parcialmente provido, nos termos do voto, quanto às matérias conhecidas.
Numero da decisão: 204-02.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto a matéria estranha aos autos; e II) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento fiscal as parcelas compensadas, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10850.000177/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
DESISTÊNCIA DA COMPENSAÇÃO. PERDA DO OBJETO DO PROCESSO. A desistência expressa do sujeito passivo das compensações consignadas na Declaração de Compensação em discussão implica perda do objeto do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por desistência do recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13646.000013/2003-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS E COFINS. DECOMP. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. Para que o contribuinte possa se compensar de créditos tributários adquiridos mediante cessão de crédito de terceiros, resultante de decisão judicial transitada em julgado, deve provar os exatos contornos da cessão dos créditos, sua homologação pelo juiz da causa, a liquidez dos valores resultantes daquela decisão e o atendimento ao preceito do § 2º, do art. 37 da IN nº SRF 210/2002.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Caio Porfirio.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 13054.000121/98-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação em grau de recurso, de matérias de defesa não suscitadas na impugnação apresentada à instância a quo., quais sejam: possibilidade de compensar o crédito oriundo de recolhimento a maior a título do PIS com outros tributos administrados pela SRF, em virtude do advento da Lei nº 10.637/02, e a aplicação da semestralidade na base de cálculo dos valores a serem restituídos
Recurso não conhecido.
COFINS e PIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. Tendo o Judiciário vedado expressamente a aplicação de juros na apuração dos valores creditórios da recorrente, não se pode utilizar a Taxa Selic no cálculo do indébito a ser restituído por se tratar de juros.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 204-01.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto as matérias preclusás; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na matéria conhecida. Vencido o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13900.000481/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. É vedada a utilização do saldo credor do IPI, acumulado trimestralmente, na forma de ressarcimento, no que tange às aquisições de insumos que entraram no estabelecimento da reclamante em períodos anteriores a 29 de dezembro de 1998. Somente para os trimestres civis iniciados posteriormente a essa data é que o saldo credor acumulado poderá ser objeto de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10980.000346/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do ato praticado em virtude de modificação de acusação fiscal quando foi dada ciência à contribuinte de ato proferido pela autoridade lançadora que alterou a acusação fiscal feita inicialmente.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte do contribuinte não tem como efeito imediato a suspensão do curso do procedimento administrativo. O que é passível de suspensão é a exigibilidade do crédito tributário, nas hipóteses expressamente indicadas no artigo 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. Não há de ser aplicado juros de mora e multa de ofício em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa em virtude de depósito judicial dos valores devidos, cujo lançamento visa prevenir a decadência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-01.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa e os juros de mora referentes aos depósitos judiciais do montante integral realizado tempestivamente.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
