Numero do processo: 10140.000422/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO – O prazo para interposição da peça impugnativa é de 30 dias, contados da ciência do lançamento. A impugnação interposta após esse prazo, não instaura o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10240.001507/00-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOA JURIDICA - TRABALHO ASSALARIADO - OMISSÃO - DIRF INCORRETA - Comprovado que a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, original, conteve dados incorretos relativos aos rendimentos e IR-Fonte da fiscalizada, sendo estes utilizados pela Administração Tributária para fins de compor a exigência, devem tais valores ser adequados àqueles retificados pela fonte pagadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10140.001645/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1997.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREAS IMPRESTÁVEIS PARA A PRODUÇÃO.
Para serem excluídas da área tributável, as áreas imprestáveis precisam ser declaradas de interesse ecológico por órgão ambiental federal ou estadual, nos exatos termos da alínea "c", do inciso II, do § 1º, do artigo 10 da Lei nº 9.393/96. O ato Declaratório Ambiental é o documento hábil para tal declaração, devendo ser requerido dentro do prazo estipulado pela legislação do ITR.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA.
Em procedimento de ofício, apurada diferença de imposto na declaração, aplica-se a multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, conforme determina o § 2º, do art. 14, da Lei nº 9.393/96.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
A falta de pagamento de imposto no prazo legal enseja a aplicação dos juros de mora, calculados com base na taxa SELIC. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade das normas jurídicas (constituição Federal, art. 102, I, a e III, b).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros
Fatia Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10240.000295/98-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO EM CARÁTER ESPECÍFICO.
A legislação tributária federal tem suas próprias nuances, e o contribuinte deve estar atento para isso, sob pena de ter seu imóvel tributado como um todo. Os documentos acostados pelo recorrente são declaratórios em caráter geral, e não têm caráter específico, para determinadas áreas dassuas propriedades em particular, impossibilitando oreconhecimento das áreas de interesse ecológico.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38432
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10183.005055/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município (CTN, art. 29). ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA - Incabível a contestação do lançamento, efetuado com base em informações prestadas na DITR, sob o pretexto de cometimento de erro no preenchimento desta declaração, quando não instruída com documentos hábeis e idôneos que confirmem a situação de fato alegada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11138
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10166.001931/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é constribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e31 do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34522
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10166.018117/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - NULIDADE MATERIAL - A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, são elementos essenciais e intrínsecos do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oieskovicz e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10120.003787/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE.
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72).
ITR 95 - CERCEAMENTO DE DEFESA.
Se os dados constantes da Notificação de lançamento - ITR possibilitar a oportunidade da ampla defesa, legalmente prevista no procedimento do contraditório administrativo fiscal, cabe ser rejeitada a alegação de cerceamento do direito de defesa.
DO VALOR DA TERRA NUA - VTN.
O valor da Terra Nua - VTN, declarado pelo contribuinte, será rejeitado pela SRF como base de cálculo do ITR, quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural, nos termos da IN/SRF/96.
DA REVISÃO DO VTN mínimo.
Não será aceito, para revisão do VTN mínimo, laudo técnico de avaliação emitido por profissional habilitado, quando não evidencia , de forma inequívoca, o valor fundiário atribuído ao imóvel rural avaliado ou que o mesmo possui qualidades desfavoráveis , quando comparado com outros imóveis circunvizinhos.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35320
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencido também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, e por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa, argüída pelo recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto à preliminar de nulidade a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10140.003264/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2a TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10140.002413/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA – RETENÇÃO NA FONTE – DECLARAÇÃO - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO – DESCABIMENTO – Comprovado que o imposto foi retido, em ação trabalhista, por ocasião do pagamento das verbas salariais, ainda que mediante alvará de levantamento, restando a cargo da fonte pagadora promover o recolhimento do imposto, não há que se falar em reajuste da base de cálculo como se assumido o ônus do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam