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4686468 #
Numero do processo: 10925.001004/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PARCELAMENTO DE DÉBITO APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - Representa desistência do litígio e, por conseguinte, torna o apelo voluntário carente de objeto a decisão do sujeito passivo de reconhecer a procedência da exação fiscal mediante parcelamento, após a interposição do recurso, do crédito tributário controvertido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13996
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4687162 #
Numero do processo: 10930.001243/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14372
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheru-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4686105 #
Numero do processo: 10920.002056/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial não impede a realização do lançamento para constituição do crédito tributário, mas implica em renúncia ao direito de questionar a exigência na via administrativa e desistência do recurso interposto quando à matéria em que há coincidência entre os objetos dos processos judicial e administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nr. 6.830/80. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 45 da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82 deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-10679
Decisão: I) - Por unanimidade de votos: em não tomar conhecimento do recurso, quanto à matéria em que há coincidência entre os objetos dos processos judicial e administrativo; e II) - em dar provimento parcial ao recurso, quanto a matéria diferenciada, para reduzir a multa de oficio de 100% para 75% e excluir da exigência a cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4686710 #
Numero do processo: 10925.002471/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DOI - PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENÉFICA DA LEGISLAÇÃO - IN.10/2002, Lei 10.865/2004 e IN. 473/2004 – Normas relativas à multa pelo atraso na entrega da DOI. Aplicação retroativa benéfica, conforme os termos do artigo 144, parágrafo 1º do CTN, em razão da natureza procedimental das referidas normas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da DOI para R$ 13.368,45, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4687897 #
Numero do processo: 10930.005566/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Refoge competência a órgãos administrativos para apreciarem incidentes de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos infralegais. PRESCRIÇÃO. Nos termos do Decreto nº 20.910/1932, art. 1º, está prescrita a utilização de créditos escriturais de IPI não aproveitados dentro dos cinco anos seguintes à efetiva entrada da mercadoria que teria dado azo ao respectivo crédito básico. CREDITAMENTO BÁSICO. Só há direito ao crédito em relação aos insumos que participem do processo produtivo, desde que em ação direta com o produto final e com seu desgaste, perdendo suas características físicas e/ou químicas. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO DE IPI ESCRITURADO EXTEMPORANEAMENTE. Descabe a correção monetária de crédito de IPI lançado extemporaneamente. Precedentes STJ e STF. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo Fisco decorre de previsão legal eficaz, descabendo ao agente fiscal perquirir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16150
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Jorge Freire

4688194 #
Numero do processo: 10935.001178/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COISA JULGADA - A formulação de novo pedido, com causa de pedir e objeto idênticos a pleitos já indeferido pela Administração em processo anterior, não é o caminho processual adequado para suscitar eventuais vícios na intimação de decisão proferida no processo original pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Ademais, mesmo que existentes os vícios alegados, a anulação atingiria apenas a intimação e demais atos subsequentes. A decisão proferida pela DRJ não seria afetada. Por tal razão, não lhe compete reapreciar o mérito do pedido e expedir nova decisão sobre o caso concreto, por força do princípio da irretratabilidade do ato perante a própria administração. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-13916
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4685946 #
Numero do processo: 10920.001178/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/1988 e 2.449/1988 - PRAZO DECADENCIAL - O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, da data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. PIS. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15117
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julfamento, o Dr. Cláudio Muradás Stumpf, advogado da Recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4683791 #
Numero do processo: 10880.033672/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do restante do mérito. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36765
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Daniele Strohmeyer Gomes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4684501 #
Numero do processo: 10882.000385/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que se dedica a ministrar cursos de idiomas, considerados serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12310
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4686753 #
Numero do processo: 10925.004104/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR - EXERCÍCIO DE 1996. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Não é suficiente, no questionamento do VTNmínimo adotado pelo Fisco com base de cálculo do ITR, a apresentação de documentos que não são considerados aptos para tal fim, pela legislação de regência do referido. Não será realizada a revisão VTN mínimo questionado pelo contribuinte a não ser com fundamento em laudo técnico de que trata o § 4º, do art. 3º, da Lei 8.847/94 , emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional regularmente habilitado com o atendimento aos requisitos das normas da ABNT (NBR 8755) da e acompanhado da respectiva ART. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34606
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO