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4725485 #
Numero do processo: 13931.000379/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO IRPF - 1999 - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece o recurso quando este não observa o prazo regulamentar previsto no artigo 33 do Decreto n.° 70235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44697
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4724207 #
Numero do processo: 13896.000336/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE DECISÃO - INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão proferida pela autoridade administrativa competente pelo fato de contrariar decisão de outra autoridade, proferida em outro processo. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - DECURSO DO PAZO DECADENCIAL. A homologação tácita não se implementa porque inexiste prazo para a apreciação do pedido de compensação. CISÃO PARCIAL - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. Para reconhecimento do direito creditório perante a Fazenda Nacional, a empresa parcialmente cindida deve demonstrar a ocorrência do indébito, possibilitando, assim, à empresa incorporadora a utilização dos créditos recebidos. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - REQUISITOS. Na vigência da IN SRF nº 21/1997, o pedido de compensação entre créditos e débitos de contribuintes distintos deve ser instruído com a manifestação dos titulares dos créditos e dos débitos. Inexistindo a comprovação da ocorrência do indébito na empresa parcialmente cindida, não há como se reconhecer o direito creditório pleiteado, nem, tampouco, deferir a compensação requerida. Recurso a que se nega provimento. Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21756
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento aor ecurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4725352 #
Numero do processo: 13925.000023/94-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR A CÂMARA – ART. 27 DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - PORTARIA MF N° 55/98. – Verificada a omissão na apreciação de pontos sobre os quais devia se pronunciar a Câmara, retifica-se o acórdão para adequá-lo à realidade da lide, consoante art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS – AUMENTO DE CAPITAL Se a pessoa jurídica não provar, com documentação hábil e idônea, a origem dos recursos objeto da operação, coincidente em datas e valores, presumir-se-á que aquelas importâncias tiveram origem em receita omitida na escrituração. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE CONTAS DO ATIVO PERMANENTE – BENS ADQUIRIDOS POR MEIO DE CONSÓRCIOS – Os pagamentos relativos à compra de bens através de consórcio enquadram-se como adiantamentos a fornecedores relativos a bens que se destinam à exploração do objeto social ou à manutenção das atividades da empresa, sujeitando-se, assim, à correção monetária das demonstrações financeiras, nos termos preconizados pela lei n° 7.799/89. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.- A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD - JUROS MORATÓRIOS - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20007
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 103-18.673, DE 11/06/97 PARA REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4726217 #
Numero do processo: 13971.000401/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - A ausência de apreciação, pelo órgão julgador - a quo, de todos os argumentos apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-14.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4726743 #
Numero do processo: 13981.000149/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso provido. ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-000.733
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

4724423 #
Numero do processo: 13899.000126/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - 1994. Impugnação apresentada a destempo. - 1995. Impossibilidade de instauração do litígio. IN nº 16/96 e IN nº 42/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06284
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4725680 #
Numero do processo: 13951.000244/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA. Ausente o laudo, não há como revisar o VTNm tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06130
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4725500 #
Numero do processo: 13933.000007/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Inexistindo laudo de avaliação elaborado na conformidade do § 4 do art. 3, da Lei nr. 8.847/94 e no item 12.6, da NE-SRF nr. 02/96, não se pode deferir a revisão de lançamento do ITR, apurado com base em declaração anterior do contribuinte. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-04935
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4726627 #
Numero do processo: 13975.000206/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03937
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4757208 #
Numero do processo: 11128.000882/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28678
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES