Numero do processo: 10835.000892/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Ementa:
Embargos de declaração.
Não demonstrada a ocorrência da contradição, conhece-se dos embargos para julgá-los improcedentes
Numero da decisão: 1301-000.110
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DECLARAR improcedentes as alegações suscitadas nos embargos declaratórios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10675.004556/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR/2000. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de 116,10 hectares identificada no mapa do imóvel rural, ao longo dos rios, e cuja existência foi admitida pela fiscalização, está abrangida na descrição do art.2º da Lei 4.771/65 e é de preservação permanente pelo só efeito daquela lei. A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de prESERVAÇÃO PERMANENTE e de reserva legal.
ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. A “área de pastagem nativa aceita” indicada na legenda do primeiro mapa da propriedade apresentado pelo interessado e admitida pela fiscalização.
BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. ITR DEVIDO. Por força das razões explicitadas devem ser considerados os seguintes dados para cálculo do ITR/2000: Área Total de 671,3 hectares, APP de 55,10 hectares, ARL de 135,00 hectares, , Área de Benfeitorias de 5,0 hectares, Área de pastagem aceita de 31,0 hectares e VTN unitário de R$ 1.068,3/hectare.
Com estes dados, a base de cálculo que é o VTN tributável, é de aproximadamente R$ 523.320,00. O Grau de Utilização é de aproximadamente 68%, e a alíquota aplicável é de 0,85% (ver na tabela anexa à Lei 9.393/96). Devem incidir os acréscimos legais, devendo também ser descontado o valor eventualmente já recolhido pelo contribuinte a mesmo título.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.130
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto A. área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente), Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto A área de pastagem, acolhendo 124 ha. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN, sendo que os demais Conselheiros votaram com o Relator pela conclusão. 0 Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto fará declaração de voto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10283.006331/88-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS.
Internação de produtos sem atingimento dos índices mínimos de nacionalização.
Exigível o imposto de importação.
Não caracterizado o uso de falsidade nas provas exigidas para obtenção dos benefícios, inaplicável a multa do art. 521, I, "c", do R.A.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-27.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial
ao recurso, apenas para excluir a multa do inciso I, letra "c", do art. 521, do R.A., vencido o Cons. Leopoldo César Fontenelle, relator. Designada para redigir o acórdão a Cons. Sandra Maria Faroni, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Cons. Humberto Esmeraldo Barreto Filho declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: LEOPOLDO CESAR FONTENELLE
Numero do processo: 13866.000347/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Pedido de restituição. Prazo decadencial.
O prazo para o pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior é de cinco anos contados da data em que poderia ter exercido o direito.
Numero da decisão: 1301-000.108
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmin Teixeira.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13807.012178/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1995
PRELIMINARES DE NULIDADE EM RAZÃO DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL -Descabível a prelimilar arguida em razão da argumentação feita pela recorrente, demonstrando total conhecimento dos fatos e condições de impugnação.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO - ERRO NO CÁLCULO - Erro no cálculo do adicional do IRPJ. Cálculo equivocado do contribuinte aplicando o percentual da atividade incentivada à parcela do lucro da exploração
Lançamento Procedente.
Numero da decisão: 103-23655
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10930.002090/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A COOPERATIVAS.
A partir da edição da MP nº 1858-7, de 1999, as cooperativas passaram a sofrer a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, podendo, assim, ser consideradas na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI as compras efetuadas junto a essas entidades.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS, PRODUTORES RURAIS.
Devem ser excluídas da formação da base de cálculo do crédito presumido de IPI as aquisições de insumos junto a produtores rurais, pessoas físicas, visto que estes não sofrem a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, uma das condições estabelecidas na lei para a fruição do benefício.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 10.276/2001. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
Incabível qualquer forma de atualização do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.179
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes
termos: I) por maioria de votos, reconheceu-se o aproveitamento dos insumos adquiridos das ooperativas. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; II) pelo voto de qualidade negou-se o aproveitamento de insumos adquiridos de pessoas físicas, produtores rurais. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e III) por maioria de votos, negou-se a atualização monetária dos créditos mediante a aplicação da taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente).
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 19515.004571/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 1999
Ementa:
ADIANTAMENTO DE CLIENTES E DEVOLUÇÃO DE VENDAS. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA — Constatado por meio de exame documental realizado no domicílio do contribuinte que as imputações formalizadas em autos de infração são Subsistentes, há que se cancelar os lançamentos tributários.
Numero da decisão: 1301-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10320.003115/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). AVERBAÇÃO EFETIVADA EM TEMPO HÁBIL A MARGEM DA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR, RELATIVAS ÀS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, NÃO ESTÃO SUJEITAS À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 1º, DA LEI N.º 9.393/96 – FOI IGUALMENTE COMPROVADO MEDIANTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) MESMO ENTREGUE A DESTEMPO A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, DESDE ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, que comprovam a área de reserva legal da propriedade, como a averbação efetivada a margem da matrícula do respectivo Cartório de Imóveis desde 03/03/1997 e o ADA, mesmo entregue a destempo, corroborando a informação prestada pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.074
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, no stermos do voto do relator. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10680.004231/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES - CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.000831/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável.
Recurso provido
Numero da decisão: 303-32.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para excluir tão somente a imputação relativa à área de preservação permanente.
Nome do relator: Sergio de Castro Neves
