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4651943 #
Numero do processo: 10380.007520/2002-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO CONTRIBUINTE. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal fica condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais (Lei nº. 9.069/95, art. 60). A apresentação de certidões de regularidade fiscal supre a exigência legal. Omisso o contribuinte no que concerne à apresentação de certidão negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, não houve plena comprovação da situação de regularidade fiscal, pressuposto inafastável para concessão de benefícios ou incentivos fiscais. Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4653090 #
Numero do processo: 10410.001901/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionais as leis tributárias, cabendo-lhe, apenas, aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO DO VTNm TRIBUTADO - O Valor da Terra Nua mínimo Tributado - VTNm só pode ser revisto, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado. Inexistindo Laudo, mantém-se o VTNm tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04473
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e II) No mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4651492 #
Numero do processo: 10380.000810/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. A teor do artigo 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe a quem alega fato constitutivo de seu direito. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15606
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4648891 #
Numero do processo: 10280.001989/96-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso oficial, por ter a autoridade julgadora bem apreciado as provas dos autos e aplicado a legislação de regência. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05597
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE DE VOTOS AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4649288 #
Numero do processo: 10280.006103/2002-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO - Por disposição da Lei nº 8.981/95 e da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos períodos de apuração subseqüentes, até o limite de 30% da base positiva apurada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4648795 #
Numero do processo: 10280.001113/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou a Programas de Desligamento Incentivado (PDV/PDI), não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17685
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4648525 #
Numero do processo: 10245.000176/95-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnação o VTNm adotado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento na totalidade dos requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBM 8799). Recurso negado
Numero da decisão: 302-34412
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4651099 #
Numero do processo: 10320.000610/93-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento suplementar que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos no Decreto 70.235/72, art. 11, I a IV e § único. Lançamento nulo. Por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o lançamento.
Numero da decisão: 107-05084
Decisão: P.U.V, DECLARAR NULO O LANÇAMENTO .
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4650948 #
Numero do processo: 10314.005404/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. PRECEDENTE: Acórdão nº 301-32.780. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4651388 #
Numero do processo: 10325.001641/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Por seu turno, a diligência objetiva trazer luzes sobre algum ponto obscuro apreendido nos autos. Não comprovada a necessidade da diligência ou perícia para subsidiar a solução da controvérsia, deve-se rejeitar a pretensão do recorrente. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL E ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA POR FIRMA INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ALEGADO - REJEIÇÃO DA COMPROVAÇÃO - Não basta simplesmente alegar que os depósitos bancários de origem não comprovada são provenientes da atividade rural ou de atividade econômica desenvolvida por firma individual. Ausente a prova do alegado, cujo ônus era do recorrente, hígida a presunção de omissão de rendimento estribada no art. 42 da Lei nº 9.430/96. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DO DEPOSITANTE PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CRÉDITOS BANCÁRIOS EXCLUÍDOS PELA FISCALIZAÇÃO - MATÉRIA ESTRANHA AO AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - Excluídos determinados créditos bancários pela autoridade autuante, não remanesce qualquer controvérsia a ser solucionada no rito do contencioso administrativo fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 66.907,00, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos